Como requerer
Formalidades e documentos necessários:
Fase inicial (Pagamento da caução)
Para efeitos e ao abrigo do n.°7 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º26/2012, é fixado em cem mil patacas (100 000,00) o montante da caução a ser prestada pelos fabricantes de máquinas de jogo, como garantia do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento Administrativo n.º 26/2012. O fabricante de máquinas de jogo deve fazer prova do depósito da caução no momento da apresentação do requerimento inicial da autorização prevista no artigo 8.º. O depósito bancário deverá ser feito no Banco Nacional Ultramarino, com base na Guia Modelo M/11 emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças. A requerimento do fabricante de máquinas de jogo, o Director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos pode autorizar a substituição do depósito bancário por garantia bancária ou seguro caução idóneos. Sempre que se revele necessário, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau pode exigir um reforço da caução acima referida.
Formas de prestação da caução
Depósito bancário “Requerimento da Guia Modelo M/11 da DSF para efeitos de Prestação de Caução destinada a Pedido de Autorização a Conceder a Fabricante de Máquinas de Jogo” (página do (download)) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do DICJ)
O pedido formal da autorização a conceder a fabricante de máquinas de jogo deverá ser entregue depois de efectuado o pagamento da caução, devendo ser junto ao pedido o comprovativo do pagamento.
Requerimento formal
1. Requerimento de autorização a conceder a fabricante de máquinas de jogo ; (página do (download)) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do DICJ)
2. Comunicação da jurisdição ou jurisdições em que se encontra autorizado a exercer a sua actividade e indicação da jurisdição que elege como principal, quando autorizado em várias jurisdições (a jurisdição eleita como principal pode ser alterada mediante autorização da DICJ ou por comunicação à mesma no caso de cessação voluntária do exercício da actividade nessa jurisdição);
3. Documento emitido pela entidade de fiscalização ou supervisão da jurisdição eleita como principal a atestar a validade da autorização concedida nessa jurisdição, as condições a que se encontra sujeita, se for o caso, e eventuais procedimentos, por infracção administrativa ou infracção de idêntica natureza, instaurados nos doze meses anteriores;
4. Informação, por jurisdição, sobre os modelos de máquinas de jogo que está autorizado a fabricar, fornecer, montar, instalar, programar, reparar, adaptar, modificar, prestar assistência técnica ou efectuar manutenção;
5. Declaração subscrita por representante legal, com assinatura e qualidade reconhecidas notarialmente, que ateste não ter sido suspensa ou revogada nenhuma autorização concedida por outra jurisdição, especificando, se for o caso, os fundamentos da revogação ou suspensão
6. Lista dos processos judiciais ou equivalentes instaurados e ainda pendentes, com informação detalhada sobre eventuais decisões processuais susceptíveis de afectar, de forma relevante, o exercício da sua actividade
7. Documento informativo sobre a estrutura do capital social do requerente, do capital social dos sócios com 5% ou mais do seu capital social bem como do capital social dos sucessivos sócios com 5% ou mais de capital social até ao sócio último
8. Documento do qual conste a composição dos seus órgãos sociais
9. Annex I Formulário relativo à revelação de dados de fabricante de máquinas de jogo – alínea 1) do nº 2 do artigo 5º do RA nº 26/2012 ; (página do (download)) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do DICJ)
10. AnnexII Formulário relativo à revelação de dados pessoais dos sócios titulares de valor igual ou superior a 5% do capital social e dos administradores do fabricante de máquinas de jogo – alínea 2) do nº 2 do artigo 5º do RA nº 26/2012; (página do (download)) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do DICJ)
11. Annex III Declaração de Autorização para Revelar Informação – nº 1 do artigo 7º do RA nº 26/2012 [Obs: Cada Anexo I e cada Anexo II devem vir acompanhados por um Anexo III]; (página do (download)) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do DICJ)
12. Declaração subscrita por representante legal, com assinatura e qualidade reconhecidas notarialmente, nos termos da qual o fabricante de máquinas de jogo se compromete a acatar e cumprir todas as obrigações legais e renuncia a litigar contra a RAEM em qualquer foro no exterior por reconhecer a jurisdição exclusiva dos tribunais da RAEM no âmbito da sua actividade na RAEM; (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do DICJ)
13. Declaração de prestação de caução para efeitos de requerimento de autorização a conceder a fabricante de máquinas de jogo; (página do (download)) (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do DICJ)
14. Model M11 of Finance Services Bureau (DSF) which signifies that the bank deposit are banked in to DSF
15. Fotocópia dos documentos de identificação de quem preenche o Anexo II (bilhete de identidade, passaporte e qualquer outro documento válido de que o sócio titular de valor igual ou superior a 5% do capital social, ou o administrador, seja titular);
16. Três fotografias a cores, tiradas nos últimos seis meses, com fundo a branco, com as dimensões de 8 x 5 cm, uma das quais a colar no devido espaço, conforme indicações do Anexo II, acompanhadas de uma disquete ou um CD com o negativo da fotografia digital, em formato JPEG, dimensão 4 cm x 5 cm, não superior a 400 Kbs.
Local e horário de funcionamento:
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau
Horário de funcionamento:
De 2.ª a 5.ª feira – 09:00-13:00 e 14:30-17:45
6.ª feira – 09:00-13:00 e 14:30-17:30
Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos
A apresentação de candidaturas é pessoal
Taxa:
Requerimento isento de taxa
Para efeitos e ao abrigo do n.°7 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º26/2012, é fixado em cem mil patacas (100 000,00) o montante da caução a ser prestada pelos fabricantes de máquinas de jogo, comogarantia do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento Administrativo n.º 26/2012.
Tempo de aprovação necessário:
Depende da situação de cada aplicação
Carta de Qualidade
Notificação ao requerente, dentro do prazo de 45 dias a contar da recepção do requerimento de aprovação de máquinas de jogo, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados, bem como os requisitos neles contidos, através de correio electrónico.
Observações:
1. Os elementos exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à verificação da idoneidade do requerente. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os elementos complementares que entender necessários;
2. Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei nº 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
3. As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito.
Verificação do status e o respectivo resultado do requerimento:
Verificação do status do requerimento: Este procedimento ainda não fornece consulta on-line, Contacto para consulta (853)8397 3727 / (853)8397 3168
Formas de recebimento: 1. Carta de aprovação por email 2. Levantamento pelo próprio requerente 3. Levantamento pela pessoa delegada (obrigatório de apresentar a respectiva procuração)
Documentos obrigatórios no acto de levantamento: Original do documento de identificação do receptor ou o cartão de visita e o carimbo da empresa
Conteúdo fornecido por: Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ)
Última actualização: 2024-07-29 10:43