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Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM – Substituição de veículo ou de número de matrícula


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço

Requerimento para substituição de veículo ou matrícula efectuado pelos titulares de quota regular (entidade particular ou comercial) para circulação de automóveis de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM.

Destinatários do serviço
Os titulares de quota regular (entidade particular ou comercial) para circulação de automóveis de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM.


Como tratar

O requerente deve preencher os dados necessários, carregar a versão electrónica dos documentos abaixo indicados e pagar as respectivas taxas na página da DSAT em https://app.dsat.gov.mo, através da verificação da “Conta Única de Macau” ou do “n.o de telemóvel”:

  1. Documento de identificação do titular da quota ou da pessoa da sociedade com poder para assinatura
  2. 1.a página do registo comercial da empresa (quando se trata da quota para entidades comerciais)
  3. Bilhete de identidade de residente de Macau de todos os condutores (documento exigido por Hong Kong)
  4. Documento comprovativo válido de seguro de Hong Kong e da Interior da China para o veículo 【constante necessariamente as informações do veículo】
  5. “Notificação de autorização para circulação do veículo motorizado em Guangdong, Hong Kong e Macau e do condutor do veículo em causa” (quando se trata do veículo motorizado que esteja autorizado a circular em Guangdong e Macau)
  6. Certidão de endereço de contacto do titular da quota/ da empresa com quota atribuída nos últimos 3 meses em Hong Kong (documento exigido por Hong Kong)
  7. Fotografias do veículo (imagem de 4 lados, documento exigido por Hong Kong, exemplar)

Após aprovação da versão electrónica acima referida com recepção da notificação da DSAT, o requerente tem de dirigir-se, pessoalmente, à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para assinar e confirmar o formulário, entregando os outros documentos exigidos; ou autorizar o terceiroobs. 4 para levantar o formulário e depois entregar no local, juntamente com os demais documentos necessários, após assinatura do requerente: (com marcação prévia obrigatória)

8. Impresso de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” (documento exigido por Hong Kong, TD547) (O requerente não precisa de preencher por si próprio, só deve assinar após a confirmação dos dados preenchidos e fornecidos, in loco, pela DSAT, mas o modelo de assinatura deve ser igual ao guardado no Departamento de Transportes de Hong Kong)
9.  Impresso de “International Circulation Permit (ICP)” (documento exigido por Hong Kong, TD54B) (O requerente não precisa de preencher por si próprio, só deve assinar após a confirmação dos dados preenchidos e fornecidos, in loco, pela DSAT, mas o modelo de assinatura deve ser igual ao guardado no Departamento de Transportes de Hong Kong)
10.  Declaração assinada por proprietários do veículo que não requerem a quota (exemplar), fotocópia do documento de identificação dos mesmos ou do registo comercial da empresa, no caso de o veículo ser detido conjuntamente por vários proprietários (todos esses documentos devem ser entregues simultaneamente)
11.  Cheque ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong (ou letra de câmbio emitida por banco de Macau), O montante é calculado com base nos meses remanescentes da quota, na quantia mensal de HKD $45,00 (cheque cruzado em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR”. Após recepção da notificação da DSAT via SMS, este documento tem de ser apresentado na Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II) (taxa cobrada por Hong Kong)
12.  Procuração do uso de endereço (documento exigido por Hong Kong, exemplar), que deve ser apresentada juntamente com a fotocópia do documento de identificação do constituinte ou do registo comercial da empresa (a referida procuração deve ser assinada por constituinte ou por empresa autorizada, constante inclusive do carimbo)【aplicável ao uso do endereço de outros residentes de Hong Kong ou do endereço da empresa】
13.  Modelo de assinatura do requerente (documento exigido por Hong Kong, exemplar de assinatura a pedido da entidade particular/ exemplar de assinatura a pedido da entidade comercial), este deve ser apresentado juntamente com a fotocópia do documento de identificação do requerente ou de todas as páginas do registo comercial da empresa【aplicável à alteração do modelo de assinatura do requerente arquivada no Departamento de Transportes de Hong Kong】

Obs.:

  1. O requerente pode apresentar pessoalmente ou autorizar o terceiroobs.4 os documentos (pontos 1-13) supra no balcão da Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II (com marcação prévia obrigatória). Sendo, entre os quais, os pontos 1-7 cópias e os 8-13 originais e, por outro lado, os formulários (pontos 8-9) e o impresso de “Atribuição de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Macau e Hong Kong (084/DDAVC) têm de ser preenchidos por si próprio.
  2. A formalidade da substituição de condutor pode ser efectuada no mesmo tempo (para mais informações, vide a “Atribuição de quota regular para circulação de automóveis de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM – Substituição de condutor”).
  3. A formalidade de renovação das licenças de Hong Kong pode ser processada simultaneamente, caso estas sejam válidas dentro de 40 dias (para mais informações, vide o “Requerimento para renovação das licenças do Interior da China e de Hong Kong”).
  4. O representante deve apresentar à DSAT o original da procuração assinada pelo requerente, a fotocópia do BIR de Macau do requerente, e a fotocópia do BIR de Macau ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM do representante, a fim de proceder ao tratamento das formalidades do pedido, em representação do requerente. Entre os documentos exigidos, os formulários do Departamento de Transportes de Hong Kong só devem ser assinados pelo requerente, podendo outros da autoridade de Macau ser assinados pelo seu representante, ou levantados, com apresentação da procuração, pelo mesmo na Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para ser entregues após assinatura do requerente.
  5. Após a recepção da notificação da DSAT, o interessado tem de dirigir-se à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para levantar as licenças de CRP e ICP novas emitidas e devolver as antigas. Devido à alteração do número de matrícula de veículos em Hong Kong, pelo que, após o levantamento das licenças, é necessário elaborar, de novo, o número de matrícula de Hong Kong iniciada com as letras designadas, sendo os próprios requerentes responsáveis pelo fabrico e pela montagem da chapa de matrícula. As instruções sobre a exibição das licenças de Hong Kong e a chapa de matrícula de Hong Kong estão disponíveis no Anexo 1 e Anexo 2.

 

  • Antes da substituição de veículo (manter a matrícula original) ou da substituição de número de matrícula (manter o veículo original), o interessado tem de tratar das seguintes formalidades juntamente com documentos necessários:
    (1)   O requerente deve dirigir-se primeiro à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II, para a formalidade “Transferência do número de matrícula de veículo” .
    (2)   Dirigir-se à Área de Atendimento supramencionada, com o recibo da formalidade “Transferência do número de matrícula de veículo”, para devolver as licenças de ICP e CRP, de modo a cancelar o registo do veículo em causa como veículo com quota atribuída (Esta etapa pode coincidir com a formalidade  “Transferência do número de matrícula de veículo”) .
    (3)   A formalidade de substituição de veículo só pode ser tratada após finda a transferência do número de matrícula e a obtenção do livrete e do título de registo de propriedade do novo veículo.
  •  Inspecção dos veículos: os automóveis ligeiros de passageiros matriculados em Macau para fins particulares, com idade igual ou superior a 5 anos e 9 meses, contados a partir do seu primeiro registo, sendo obrigatória inspecção realizada em Macau.
    Recebido o SMS enviado pela DSAT, pode clicar aqui para aceder à página “Marcação on-line de inspecção
  • Devido à alteração do número de matrícula de veículos em Hong Kong, pelo que, após o levantamento das licenças de Hong Kong, é necessário elaborar, de novo, o número de matrícula de Hong Kong iniciada com as letras designadas, sendo os próprios requerentes responsáveis pelo fabrico e pela montagem da chapa de matrícula. As instruções sobre a exibição das licenças de Hong Kong e a chapa de matrícula de Hong Kong estão disponíveis no Anexo 1  e Anexo 2 . Além disso, ao receber a notificação dos Serviços de Alfândega, deve dirigir-se aos Serviços de Alfândega para actualizar o “Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo” e a “Etiqueta Electrónica de Permissão de Passagem de Veículo (RFID)”, consulte nos “Serviços de Alfândega” para mais informações.
  • Após a recepção da notificação de aprovação enviada pela DSAT, o requerente tem de descarregar e imprimir via online a “licença provisória de condução” e a “licença provisória do veículo”, clique aqui para aceder à “Plataforma dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai” (para mais informações, é favor consultar o mapa anexado).

Locais e horário de tratamento dos serviços

Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

 

Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 18:00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.


Taxa

$1,000.00 patacas (Não é reembolsável, em qualquer circunstância, para todos os emolumentos pagos)

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ” em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Conclusão dos trabalhos no prazo de 30 dias úteis (contados a partir da data de recepção dos documentos)
Após a aprovação da DSAT, da autoridade de segurança pública de Zhuhai e do Departamento de Transporte de Hong Kong, a DSAT vai notificar o titular da quota.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

1. Durante o período de pedido de substituição do veículo, o veículo com quota original pode continuar a circular na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, sendo não permitida a circulação, nem do veículo com quota original, nem do novo veículo para esse efeito, na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau uma vez notificado para se dirigir à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para efeitos da troca das antigas licenças de CRP e ICP para as novas. Será permitida a circulação do novo veículo com quota atribuída após a conclusão das formalidades de passagem electrónica dos Serviços de Alfândega.

2. O titular da quota deve entregar os documentos necessários no prazo de 180 dias após o tratamento do serviço, caso contrário, o serviço será cancelado automaticamente e, em caso algum, todas as despesas pagas não serão reembolsadas.

3. Para mais informações, consulte os seguintes anúncios e as observações:

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2018

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II Série, 2.º Suplemento, de 3 de Outubro de 2019

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 2 de Dezembro de 2020

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2022

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024


Consulta sobre o andamento do pedido e a recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento do pedido:

Website da DSAT, deslocação pessoal, telefone, e-mail ou fax, etc.

Formas de levantamento do resultado: Deslocação presencial à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II

Documentos necessários para o levantamento: 

Original do documento de identificação do portador para efeito de levantamento, reciboobs. e carimbo de empresa de Macau (aplicável a empresas)

Obs.: Caso não consiga apresentar o recibo, é necessário apresentar a procuração assinada pelo requerente ou pela pessoa com poder para o obrigar a assinar e fotocópia do documento de identificação do requerente.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Versão:25/09/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-09-25 15:08

Transportes públicos Tráfego terrestre

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