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Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Atribuição de quota regular para circulação de automóveis de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM – Substituição de condutor


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço
Requerimento para substituição de condutores efectuado pelos titulares de quota regular (entidade particular ou comercial) para circulação de automóveis de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM

Destinatários do serviço
Os titulares de quotas regular (entidade particular ou comercial) para circulação de automóveis de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM


Como tratar

O requerente deve preencher os dados necessários, carregar a versão electrónica dos documentos abaixo indicados e pagar as respectivas taxas na página da DSAT em https://app.dsat.gov.mo, através da verificação da “Conta Única de Macau” ou do “n.o de telemóvel”:

  1. Documento de identificação do titular da quota ou da pessoa da sociedade com poder para assinatura
  2. 1.a página do registo comercial da empresa (quando se trata da quota para entidades comerciais)
  3. Bilhete de identidade de residente de Macau de todos os condutores actuais e novos designados (documento exigido por Hong Kong)
  4. Carta de condução de Macau ou permissão especial de condução de todos os condutores actuais e novos designados (documento exigido por Hong Kong)
  5. Documento comprovativo válido de seguro do Interior da China  【constante necessariamente as informações do veículo】
  6. Certificado de exercício de funções de condutor (Se for novo condutor designado, este deve ser assinado por pessoa com poder de assinatura da empresa e constar inclusive o carimbo da empresa)【aplicável à quota para entidades comerciais】

Após aprovação da versão electrónica acima referida com recepção da notificação da DSAT, o requerente tem de dirigir-se, pessoalmente, à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para assinar e confirmar o formulário, entregando os outros documentos exigidos; ou autorizar o terceiroobs. 4 para levantar o formulário e depois entregar no local, juntamente com os demais documentos necessários, após assinatura do requerente: (com marcação prévia obrigatória).

7.  Impresso de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” (documento exigido por Hong Kong, TD547) (O requerente não precisa de preencher por si próprio, só deve assinar após a confirmação dos dados preenchidos e fornecidos, in loco, pela DSAT, mas o modelo de assinatura deve ser igual ao guardado no Departamento de Transportes de Hong Kong)

8.   Modelo de assinatura do requerente (documento exigido por Hong Kong, exemplar de assinatura a pedido da entidade particular/ exemplar de assinatura a pedido da entidade comercial), este deve ser apresentado juntamente com a fotocópia do documento de identificação do requerente ou de todas as páginas do registo comercial da empresa【aplicável à alteração do modelo de assinatura do requerente arquivado no Departamento de Transportes de Hong Kong】

 

Obs.:

(1)  O requerente pode apresentar pessoalmente ou autorizar o terceiroobs.4 os documentos (pontos 1-8) supra no balcão da Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II.  (com marcação prévia obrigatória).Sendo, entre os quais, os pontos 1-5 cópias e os 6-8 originais e, por outro lado, o formulário (ponto 7) e os impressos seguintes têm de ser preenchidos por si próprio:

i.  Impresso de “Atribuição de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Macau e Hong Kong (084/DDAVC)”

ii.  Declaração sobre a circulação na Ponte HZM assinada por novos condutores designados

(2)  A formalidade da substituição de veículo ou matrícula pode ser efectuada no mesmo tempo (para mais informações, vide a “Atribuição de quota regular para circulação de automóveis de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM – Substituição de veículo ou de matrícula”).

(3)  A formalidade de renovação das licenças de Hong Kong pode ser processada simultaneamente, caso estas sejam válidas dentro de 40 dias (para mais informações, vide o “Requerimento para renovação das licenças do Interior da China e de Hong Kong”).

(4) O representante deve apresentar à DSAT o original da procuração assinada pelo requerente, a fotocópia do BIR de Macau do requerente, e a fotocópia do BIR de Macau ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM do representante, a fim de proceder ao tratamento das formalidades do pedido, em representação do requerente. Entre os documentos exigidos, os formulários do Departamento de Transportes de Hong Kong só devem ser assinados pelo requerente, podendo outros da autoridade de Macau ser assinados pelo seu representante, ou levantados, com apresentação da procuração, pelo mesmo na Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II para ser entregues após assinatura do requerente.

 

  • Após a recepção da notificação de aprovação enviada pela DSAT, o requerente tem de descarregar e imprimir via online a “licença provisória de condução” e a “licença provisória do veículo”, clique aqui para aceder à “Plataforma dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai” (para mais informações, é favor consultar o mapa anexado).
  • Formalidade do “Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo” e da “Etiqueta Electrónica de Permissão de Passagem de Veículo (RFID)” nos Serviços de Alfândega: Após a recepção da notificação dos Serviços de Alfândega, o interessado tem de dirigir-se aos Serviços de Alfândega para tratar das formalidades de passagem electrónica, consulte nos “Serviços de Alfândega” para mais informações.

Locais e horário de tratamento do serviço

Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)

Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18: 00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.


Taxa

$1,000.00 patacas (Não é reembolsável, em qualquer circunstância, para todos os emolumentos pagos)

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Conclusão dos trabalhos no prazo de 28 dias úteis (contados a partir da data de recepção dos documentos)
Obs.: Após a aprovação da DSAT, da autoridade de segurança pública de Zhuhai e do Departamento de Transporte de Hong Kong, a DSAT vai notificar o titular da quota.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Durante o período do requerimento de substituição de condutor, nem o condutor substituído nem o novo designado pode conduzir o veículo com quota a circular entre Macau e Hong Kong através da Ponte HZM.
  2. Cada quota é destinada ao uso de até três condutores nomeados, sendo que cada condutor tem de ser titular de bilhete de identidade de residente de Macau e portador de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau. Relativamente às quotas para entidade comercial, os condutores designados devem ser proprietários ou trabalhadores da empresa a quem foi atribuída a quota. Relativamente às quotas para entidade particular é necessário que o requerente seja o designado. Caso o requerente tenha idade igual ou superior a 70 anos, fica excluído da nomeação, salvo se for titular da carta de condução do Interior da China.
  3. O titular da quota deve entregar os documentos necessários no prazo de 180 dias após o tratamento do serviço, caso contrário, o serviço será cancelado automaticamente e, em caso algum, todas as despesas pagas não serão reembolsadas.
  4. Para mais informações, consulte os seguintes anúncios e as observações:

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 24, II Série,  de 13 de Junho de 2018

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série,  de 21 de Agosto de 2019

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II Série, 2.º Suplemento, de 3 de Outubro de 2019

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 49, II Série,  Suplemento, de 2 de Dezembro de 2020

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 39, II Série,  de 28 de Setembro de 2022

Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023


Consulta sobre o andamento do pedido e a recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento do pedido:

Website da DSAT, deslocação pessoal, telefone, e-mail ou fax, etc.

 


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Versão:V4 11/04/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-04-11 11:31

Transportes públicos Tráfego terrestre

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