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Alvarás / Licenças

Licenciamento Administrativo-Tinturarias

Perguntas frequentes

  1. Qual é a definição do pedido de licença?
  2. Quando o estabelecimento suspende a exploração pode cancelar a licença?
  3. O estabelecimento que resultou da junção de duas fracções pode obter a licença?
  4. Se a fracção tiver finalidade industrial, conforme a Informação por Escrito do Registo Predial, pode pedir a licença?
  5. O estabelecimento tem limite de pé-direito?

1. Qual é a definição do pedido de licença?

As actividades de natureza onerosa/ lucrativa/comercial devem ter licença, excepto as actividades gratuitas.


2. Quando o estabelecimento suspende a exploração pode cancelar a licença?

De acordo com a lei, quando o estabelecimento suspende a exploração pelo menos durante 60 dias no mesmo ano, pode solicitar o cancelamento.


3. O estabelecimento que resultou da junção de duas fracções pode obter a licença?

A acção de junção de duas ou mais fracções ou a parcelização de uma fracção deve ser requerida à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e entregue a respectiva autorização.

 


4. Se a fracção tiver finalidade industrial, conforme a Informação por Escrito do Registo Predial, pode pedir a licença?

Pode, tal como com finalidade comercial.


5. O estabelecimento tem limite de pé-direito?

O pedido não tem que apresentar o limite do pé-direito, mas serão utilizados os pareceres da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana como critério. Se a fracção tiver sobreloja ou cave, o pé-direito deve seguir a Informação por Escrito do Registo Predial.


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