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Acreditação e registo nos domínios da construção urbana e do urbanismo

Acreditação e registo nos domínios da construção urbana e do urbanismo


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Nos termos do n.º 1 do artigo 12º da Lei n.º 1/2015, os residentes da RAEM titulares dos graus académicos referidos na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma podem requerer a acreditação e o registo depois de completarem o estágio e terem obtido aprovação no exame de admissão

Formas de apresentação do pedido

  1. Dirigi pessoalmente à DSSCU de Serviços ao Público para apresentação do pedido.
  2. Efectua o pedido através da internet – aceder ao portal da CAEU (www.caeu.gov.mo) através da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM.

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Apresentação pessoal do pedido:
    1. Impresso fornecido pelo Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU), devidamente preenchido (CA02);
    2. Fotocópia do BIR de Macau válido;
    3. Documentos comprovativos da conclusão do estágio e da aprovação no exame de admissão;
    4. Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis para melhor apreciação do pedido.
  2. Apresentação online do pedido:
    1. Aceder ao portal da CAEU (www.caeu.gov.mo) através da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM e preencher devidamente o respectivo formulário.

Documentos a exibir:

  1. O requerente deve apresentar os originais das fotocópias dos documentos exigidos para efeito de verificação.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

MOP 1,100 (incluindo 10% do imposto de selo).

Instruções para pagamento:

  • O pagamento deve ser efectuado aquando da apresentação do pedido e pode ser feito presencialmente através de numerário, cheque, livrança, cartões de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Utramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.

O limite maximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App e de MOP1 000 ;
O limite maximo de pagamento por meio de MPay e de MOP20 000.


Prazo para análise e apreciação do pedido

Não há.


Observações

  • Os trabalhadores da Administração Pública, titulares dos graus académicos referidos na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, que exerçam funções nos domínios da construção urbana ou do urbanismo há, pelo menos, três anos consecutivos, podem, por deliberação do CAEU, ser dispensados do estágio, sem prejuízo de estarem sujeitos à aprovação no exame de admissão.
  • As habilitações académicas dos candidatos ao registo são sujeitas a verificação pelo CAEU.
  • O CAEU pode considerar as habilitações académicas dos candidatos inadequadas ao exercício da profissão.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada com aviso de recepção.
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Documento de identificação pessoal

Conteúdo fornecido por: Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU)

Última actualização: 2023-07-12 09:36