1. Condições necessárias para registo do orientador e demais requisitos
O orientador deve ser arquitecto, arquitecto paisagista, engenheiro civil, engenheiro de segurança contra incêndios, engenheiro electrotécnico, engenheiro electromecânico, engenheiro mecânico, engenheiro químico, engenheiro industrial ou engenheiro de combustíveis, com inscrição válida na DSSOPT, ou urbanista, engenheiro do ambiente ou engenheiro de transportes, com registo no CAEU, e possuir pelo menos cinco anos de experiência e prática efectiva na respectiva área de especialização, comprovada através de resumo curricular.
O orientador não pode acompanhar mais de três estagiários em simultâneo.
O orientador deve pertencer à mesma entidade onde o estágio vai ser realizado.
A lista dos orientadores de estágio registados encontra-se disponível na página electrónica do Conselho.