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Estágio nos domínios da construção urbana e do urbanismo

Pedido de interrupção do estágio ou de mudança da entidade/do orientador


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

De acordo com os artigos 12º e 13º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015 (Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), caso a interrupção do estágio seja superior a 60 dias ou caso exista alteração da entidade ou do orientador, deve-se apresentar o respectivo pedido ao CAEU.

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à dsscu para apresentação do pedidoos trâmites necessários.

Prazo para aprensentação do pedido

Não há.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Impresso fornecido pelo Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU), devidamente preenchido (CA06);
  2. Fotocópia do BIR de Macau válido;
  3. Relatório da avaliação do desempenho do estagiário;
  4. Declaração da admissão do estagiário pela nova entidade onde o estágio vai ser realizado;
  5. Declaração de aceitação do novo orientador do estágio (na qual deve ser anexada a fotocópia do BIR da RAEM válido do orientador inicial e do novo orientador);
  6. Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis para melhor apreciação do pedido.

Documentos a exibir:

  1. O requerente deve apresentar os originais das fotocópias dos documentos exigidos para efeito de verificação.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido.

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção do emolumento de pedido.


Prazo para análise e aprovação do pedido

Não há.


Observações

  • O orientador e o estagiário são obrigados a comunicar ao CAEU todas as circunstâncias que motivaram a interrupção do estágio por um período superior a 60 dias. O CAEU pode determinar a prorrogação do período de estágio.
  • Salvo em casos excepcionais devidamente justificados, caso a interrupção do estágio seja superior a 60 dias e o estagiário não cumpra o dever de comunicação, deve o mesmo fazer um novo estágio.
  • O estagiário mediante requerimento fundamentado pode solicitar ao CAEU autorização para a mudança de entidade ou de orientador.
  • O pedido deve ser instruído com um relatório sobre a avaliação do desempenho do estagiário elaborado pelo orientador inicial, a declaração de admissão por parte da entidade onde o estágio vai ser realizado e a declaração de aceitação do novo orientador.
  • Caso o pedido seja aprovado, o estagiário deve entregar ao novo orientador a cópia do relatório sobre a avaliação do desempenho do estagiário elaborado pelo orientador inicial.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada com aviso de recepção.
  • Dirija-se pessoalmente à dsscu para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Documento de identificação pessoal

Download de formulários

CA06 (imprimir frente e verso)


Conteúdo fornecido por: Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU)

Última actualização: 2022-04-01 00:24