Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
De acordo com os artigos 12º e 13º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015 (Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), caso a interrupção do estágio seja superior a 60 dias ou caso exista alteração da entidade ou do orientador, deve-se apresentar o respectivo pedido ao CAEU.
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à dsscu para apresentação do pedidoos trâmites necessários.
Prazo para aprensentação do pedido
Não há.
Trâmites e documentos necessários:
- Impresso fornecido pelo Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU), devidamente preenchido (CA06);
- Fotocópia do BIR de Macau válido;
- Relatório da avaliação do desempenho do estagiário;
- Declaração da admissão do estagiário pela nova entidade onde o estágio vai ser realizado;
- Declaração de aceitação do novo orientador do estágio (na qual deve ser anexada a fotocópia do BIR da RAEM válido do orientador inicial e do novo orientador);
- Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis para melhor apreciação do pedido.
Documentos a exibir:
- O requerente deve apresentar os originais das fotocópias dos documentos exigidos para efeito de verificação.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido.
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
Isenção do emolumento de pedido.
Prazo para análise e aprovação do pedido
Não há.
Observações
- O orientador e o estagiário são obrigados a comunicar ao CAEU todas as circunstâncias que motivaram a interrupção do estágio por um período superior a 60 dias. O CAEU pode determinar a prorrogação do período de estágio.
- Salvo em casos excepcionais devidamente justificados, caso a interrupção do estágio seja superior a 60 dias e o estagiário não cumpra o dever de comunicação, deve o mesmo fazer um novo estágio.
- O estagiário mediante requerimento fundamentado pode solicitar ao CAEU autorização para a mudança de entidade ou de orientador.
- O pedido deve ser instruído com um relatório sobre a avaliação do desempenho do estagiário elaborado pelo orientador inicial, a declaração de admissão por parte da entidade onde o estágio vai ser realizado e a declaração de aceitação do novo orientador.
- Caso o pedido seja aprovado, o estagiário deve entregar ao novo orientador a cópia do relatório sobre a avaliação do desempenho do estagiário elaborado pelo orientador inicial.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada com aviso de recepção.
- Dirija-se pessoalmente à dsscu para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Documento de identificação pessoal
Download de formulários
CA06 (imprimir frente e verso)
Conteúdo fornecido por: Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU)
Última actualização: 2022-04-01 00:24