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Estágio nos domínios da construção urbana e do urbanismo

Pedido de apresentação do relatório do estágio


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 14º do Regulamento Administrativo n.o 12/2015 “Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo”, após a conclusão do estágio o estagiário deve apresentar ao CAEU o relatório de estágio.

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedidoos trâmites necessários.

Prazo para aprensentação do pedido

Não há.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Impresso fornecido pelo Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU), devidamente preenchido (CA05);
  2. Fotocópia do BIR de Macau válido;
  3. Livro de estágio;
  4. Relatório do estágio;
  5. Parecer do orientador (no qual deve ser anexada a fotocópia do BIR da RAEM do orientador do estágio);
  6. Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis para melhor apreciação do pedido.

Documentos a exibir:

  1. O requerente deve apresentar os originais das fotocópias dos documentos exigidos para efeito de verificação.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido.

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção do emolumento de pedido.


Prazo para análise e aprovação do pedido

Não há.


Observações

  • Findo o período de estágio, o estagiário deve apresentar ao CAEU um relatório detalhado das funções desempenhadas (anexo 2: Relatório de estágio), indicando designadamente as tarefas em que colaborou ou executou.
  • O orientador também deve elaborar e enviar ao CAEU um parecer sobre o desempenho do estagiário (anexo 3: Parecer do orientador).
  • A Comissão de Estágio e de Formação Contínua aprecia os documentos referidos nos números anteriores e delibera so­bre a admissão do estagiário à prestação de provas.
  • No caso de avaliação negativa, a Comissão de Estágio e de Formação Contínua deve elaborar um relatório fundamentado indicando quais as lacunas ou deficiências do estágio.
  • No relatório referido no número anterior deve ainda ser estabelecido um prazo e as condições que o estagiário deve cumprir para suprir as lacunas ou deficiências verificadas.
  • No caso de o estagiário não cumprir com o disposto no número anterior, nem lhe for concedida, quando solicitada, prorrogação do prazo, a Comissão de Estágio e de Formação Contínua determina a realização de novo estágio.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada com aviso de recepção.
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Documento de identificação pessoal

Download de formulários

CA05 (imprimir frente e verso)


Conteúdo fornecido por: Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU)

Última actualização: 2022-04-01 00:24