Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 14º do Regulamento Administrativo n.o 12/2015 “Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo”, após a conclusão do estágio o estagiário deve apresentar ao CAEU o relatório de estágio.
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedidoos trâmites necessários.
Prazo para aprensentação do pedido
Não há.
Trâmites e documentos necessários:
- Impresso fornecido pelo Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU), devidamente preenchido (CA05);
- Fotocópia do BIR de Macau válido;
- Livro de estágio;
- Relatório do estágio;
- Parecer do orientador (no qual deve ser anexada a fotocópia do BIR da RAEM do orientador do estágio);
- Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis para melhor apreciação do pedido.
Documentos a exibir:
- O requerente deve apresentar os originais das fotocópias dos documentos exigidos para efeito de verificação.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido.
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
Isenção do emolumento de pedido.
Prazo para análise e aprovação do pedido
Não há.
Observações
- Findo o período de estágio, o estagiário deve apresentar ao CAEU um relatório detalhado das funções desempenhadas (anexo 2: Relatório de estágio), indicando designadamente as tarefas em que colaborou ou executou.
- O orientador também deve elaborar e enviar ao CAEU um parecer sobre o desempenho do estagiário (anexo 3: Parecer do orientador).
- A Comissão de Estágio e de Formação Contínua aprecia os documentos referidos nos números anteriores e delibera sobre a admissão do estagiário à prestação de provas.
- No caso de avaliação negativa, a Comissão de Estágio e de Formação Contínua deve elaborar um relatório fundamentado indicando quais as lacunas ou deficiências do estágio.
- No relatório referido no número anterior deve ainda ser estabelecido um prazo e as condições que o estagiário deve cumprir para suprir as lacunas ou deficiências verificadas.
- No caso de o estagiário não cumprir com o disposto no número anterior, nem lhe for concedida, quando solicitada, prorrogação do prazo, a Comissão de Estágio e de Formação Contínua determina a realização de novo estágio.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada com aviso de recepção.
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Documento de identificação pessoal
Download de formulários
CA05 (imprimir frente e verso)
Conteúdo fornecido por: Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU)
Última actualização: 2022-04-01 00:24