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Pedido de reconhecimento da acção de formação contínua efectuado por entidade formadora / técnico

Pedido de reconhecimento da acção de formação continua efectuado por entidade formadora / técnico


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Entidades que realizam as acções de formação ou os técnicos que pretendam obter o reconhecimento das acções de formação contínua que tenham frequentado.
Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º12/2015 (Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), para além do CAEU, podem realizar acções de formação entidades públicas e privadas, designadamente, instituições de ensino superior, associações profissionais, empresas de formação profissional ou outras entidades congéneres estrangeiras.

Formas de apresentação do pedido

  1. Dirigi pessoalmente à DSSCU de Serviços ao Público para apresentação do pedido.
  2. Efectua o pedido através da internet – aceder ao portal da CAEU (www.caeu.gov.mo) através da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM.

Prazo para apresentação do pedido

Não há.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Apresentação pessoal do pedido:
    1. Impresso fornecido pelo Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU), devidamente preenchido (CA11) / (CA12);
    2. Breve apresentação dos conteúdos da acção de formação contínua (deve ser apresentado em papel A4 e, sempre que possível, em formato bilíngue, ou seja, chinês – português / chinês – inglês);
    3. Breve apresentação da calendarização da acção de formação contínua (deve ser apresentado em papel A4 e, sempre que possível, em formato bilíngue, ou seja, chinês – português / chinês – inglês);
    4. Destinatários da acção de formação contínua;
    5. Dados referentes à qualificação profissional e anos de experiência profissional do formador/orador (deve ser apresentado em papel A4 e, sempre que possível, em formato bilíngue, ou seja, chinês – português / chinês – inglês);
    6. Lista dos participantes em acções de formação anteriormente realizadas (apenas fornecido pela entidade formadora);
    7. Certificado de frequência da acção de formação contínua (apenas fornecido pelo técnico);
    8. Outros documentos ou elementos considerados indispensáveis para melhor apreciação do pedido.
  2. Apresentação online do pedido:
    1. Aceder ao portal da CAEU (www.caeu.gov.mo) através da Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM e preencher devidamente o respectivo formulário.

Documentos a exibir:

  1. O requerente deve apresentar os originais das fotocópias dos documentos exigidos para efeito de verificação.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido.

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção do emolumento de pedido.


Prazo para análise e aprovação do pedido

Não há.


Observações

  • Os técnicos inscritos devem frequentar acções de formação contínua com duração global não inferior a 50 horas em cada período de dois anos.
  • As acções de formação contínua compreendem uma parte de conteúdo especializado, de acordo com a área de especialização do técnico, cuja duração não pode ser inferior a 25 horas, e uma parte complementar de conteúdo multidisciplinar.
  • São consideradas acções de formação contínua, designadamente, a obtenção de cursos de formação e a participação em congressos, seminários ou workshops.
  • As acções de formação contínua podem ser realizadas na RAEM ou no exterior, estando sujeitas a reconhecimento pelo CAEU.
  • O pedido de reconhecimento das acções de formação contínua realizadas na RAEM é formulado junto do CAEU pela entidade formadora ou pelo técnico, antes ou após a realização das mesmas.
  • Tendo em conta a percentagem de assiduidade do técnico, a entidade formadora emite um certificado no final de cada acção de formação, do qual devem constar o número de horas de frequência, bem como a classificação obtida, quando aplicável.
  • As listas das acções de formação contínua reconhecidas serão divulgadas na página electrónica do CAEU, juntamente com os demais dados relativos às entidades formadoras, condições de frequência e carga horária das acções de formação.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Forma de comunicação da decisão:

  • Correspondência enviada por correio normal
  • Carta registada com aviso de recepção.
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Documento de identificação pessoal

Download de formulários

CA11CA12 (imprimir frente e verso)


Conteúdo fornecido por: Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (CAEU)

Última actualização: 2022-04-01 00:23