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Apresentação de notificação à DSPDP

Notificação em geral (Pedido inicial)


Como proceder

Documentos necessários

  1. Impresso de “Notificação de Tratamento dos Dados Pessoais (Pedido do registo)” bem preenchido
  2. Cópia do modelo M1/M8 da Contribuição Industrial (caso seja declarada sob o n.º da Contribuição Industrial)

Local e horário de expediente para a apresentação do pedido

Apresentação presencial

Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau

2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas

Pedido online

Sistema de serviços online:www.dspdp.gov.mo/eservices

Pedido por correio

Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau. Neste caso, a data da notificação é marcada com o carimbo postal.


Taxas

A DSPDP aceita e trata notificações de tratamento de dados pessoais nos termos da LPDP e não cobra quaisquer taxas.


Observações sobre o pedido

  1. A notificação de tratamento de dados pessoais deve ser feita pelo responsável pelo tratamento.
  2. Devem ser prestadas as informações previstas no artigo 23.º da LPDP.
  3. No preenchimento do impresso, pode consultar as amostras de impresso disponíveis no website da DSPDP. Note-se que o preenchimento deve ser feito em chinês ou em português, sendo que cada formulário independente só pode notificar um ou mais tratamentos de dados pessoais com finalidades interligadas e, no caso de existirem várias finalidades do tratamento não interligadas, é necessário preencher separadamente os impressos.
  4. Verificada a exactidão dos dados constantes do impresso, caso o requerente seja pessoa colectiva ou entidade com personalidade jurídica, o impresso deve ser carimbado e assinado pelo responsável de acordo com o documento de identificação para efeitos de confirmação; caso o requerente seja pessoa singular ou entidade sem personalidade jurídica, o impresso deve ser assinado pelo requerente/responsável da entidade conforme o documento de identificação para efeitos de confirmação, devendo também ser entregues as cópias dos documentos comprovativos exigidas na notificação.
  5. Caso seja necessário, o requerente deve apresentar os documentos complementares necessários para o pedido de acordo com as exigências.
  6. Atenção especial: O não cumprimento da obrigação de notificação do tratamento de dados pessoais pode constituir infracção administrativa ou crime.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)

Última actualização: 2024-11-19 17:01

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