Saltar da navegação

Pedido de autorização à DSPDP

Pedido inicial


Como proceder

Documentos necessários

Determine o tipo de autorização a solicitar e preencha o impresso correspondente abaixo referido:

  1. Requerimento de Autorização para Interconexão de Dados Pessoais (Requerimento inicial)    ou
  2. Requerimento de Autorização para Tratamento dos Dados Pessoais (Requerimento inicial) (Não se aplica ao requerimento da interconexão de dados pessoais)

Local e horário de expediente para a apresentação do pedido

Apresentação presencial

Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau

2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas

Pedido por correio

Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau. Neste caso, a data do pedido de autorização é marcada com o carimbo postal.


Taxas

A DSPDP aceita e trata o requerimento de autorização do tratamento de dados pessoais nos termos da LPDP e não cobra quaisquer taxas.


Observações sobre o pedido

  1. O pedido de autorização deve ser feito pelo responsável pelo tratamento.
  2. Atenção especial: Antes de obter a autorização da DSPDP, não se pode proceder ao tratamento de dados pessoais que necessita de autorização prévia, caso contrário, pode constituir infracção administrativa ou crime.
  3. No pedido de autorização deve apresentar dados nos termos do artigo 23.º da LPDP e, de acordo com a situação do respectivo requerimento, deve preencher o impresso apropriado do “Requerimento de Autorização para Tratamento dos Dados Pessoais”.
  4. O preenchimento do impresso deve ser feito em chinês ou em português.
  5. Caso pretender pedir simultaneamente autorizações de diferentes assuntos, deve preencher separadamente os impressos correspondentes.
  6. Verificada a exactidão dos dados constantes do impresso, caso o requerente seja pessoa colectiva ou entidade com personalidade jurídica, o impresso deve ser carimbado e assinado pelo responsável de acordo com o documento de identificação para efeitos de confirmação; caso o requerente seja pessoa singular ou entidade sem personalidade jurídica, o impresso deve ser assinado pelo requerente/responsável da entidade conforme o documento de identificação para efeitos de confirmação, devendo também ser entregues as cópias dos documentos comprovativos exigidas no impresso de pedido.
  7. Caso seja necessário, o requerente deve apresentar os documentos complementares necessários para o pedido de acordo com as exigências.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)

Última actualização: 2024-11-19 17:01

Segurança pública e migração Segurança da informação

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar