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Pedido de emissão de parecer à DSPDP

Pedido


Como proceder

Documentos necessários

  1. O pedido de emissão de parecer deve ser apresentado, por escrito, à DSPDP e deve fornecer os seguintes dados, nos termos do artigo 23.º da LPDP:
    • Nome e endereço do responsável pelo tratamento e, se por o caso, do seu representante;
    • As finalidades do tratamento;
    • Descrição da ou das categorias de titulares dos dados e dos dados ou categorias de dados pessoais que lhes respeitem;
    • Destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados podem ser comunicados e em que condições;
    • Entidade encarregada do processamento da informação, se não por o próprio responsável do tratamento;
    • Eventuais interconexões de tratamentos de dados pessoais;
    • Tempo de conservação dos dados pessoais;
    • Forma e condições como os titulares dos dados podem ter conhecimento ou fazer corrigir os dados pessoais que lhes respeitem;
    • Transferências de dados previstas para países ou territórios terceiros;
    • Descrição geral que permita avaliar de forma preliminar a adequação das medidas tomadas para garantir a segurança do tratamento em aplicação dos artigos 15.º e 16.º da LPDP.
  2. Se tiver documentos anexos, deve especificá-los no ofício de pedido e anexá-los segundo a ordem de prioridade, após o pedido.

Local e horário de expediente para a apresentação do pedido

Apresentação presencial

Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau

2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas

Pedido por correio

Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau. Neste caso, a data do pedido é marcada com o carimbo postal.


Taxas

A DSPDP emite pareceres nos termos das disposições relevantes da Lei da Protecção de Dados Pessoais e não cobra quaisquer taxas.


Observações sobre o pedido

  1. O pedido de emissão de parecer deve ser feito pelo responsável pelo tratamento.
  2. O preenchimento do impresso deve ser feito em chinês ou em português.
  3. Caso seja necessário, o requerente deve apresentar os documentos complementares necessários para o pedido de acordo com as exigências.
  4. Verificada a exactidão dos dados constantes do impresso, caso o requerente seja pessoa colectiva ou entidade com personalidade jurídica, o impresso deve ser carimbado e assinado pelo responsável de acordo com o documento de identificação para efeitos de confirmação; caso o requerente seja pessoa singular ou entidade sem personalidade jurídica, o impresso deve ser assinado pelo requerente/responsável da entidade conforme o documento de identificação para efeitos de confirmação, devendo também ser entregues as cópias dos documentos comprovativos exigidas no impresso de pedido.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)

Última actualização: 2024-11-19 17:01

Segurança pública e migração Segurança da informação

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