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Exercício do direito de acesso através da DSPDP

Pedido


Como proceder

Documentos necessários

  1. Preenchimento do impresso próprio para o exercício do direito de acesso, através da DSPDP.
  2. Deve confirmar a exactidão dos dados constantes do impresso, assinar de acordo com o documento de identificação e entregar uma cópia do documento de identificação.

Local e horário de expediente para a apresentação do pedido

Apresentação presencial

Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau

2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas

Pedido por correio

Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau. Neste caso, a data do pedido é marcada com o carimbo postal.


Taxas

A DSPDP aceita e trata pedido do direito do exercício de acesso através da DSPDP nos termos da LPDP e não cobra quaisquer taxas.


Observações sobre o pedido

  1. Apenas o titular dos dados pode apresentar o respectivo pedido, que envolve o tratamento de dados pessoais para “fins exclusivamente jornalísticos ou de expressão artística ou literária”.
  2. O requerente deve confirmar as informações ou solicitações que pretende obter através do exercício do direito de acesso.
  3. Caso seja necessário, o requerente deve apresentar os documentos complementares necessários para o pedido de acordo com as exigências.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)

Última actualização: 2024-11-19 17:01

Assuntos administrativo e jurídico Assuntos administrativos

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