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Pedido de realização de sessão de esclarecimento sobre a Lei da Protecção de Dados Pessoais

Pedido


Como proceder

Documentos necessários

  1. Deve ser preenchido o próprio impresso para o “Requerimento de Realização da Sessão de Esclarecimento sobre a Lei da Protecção de Dados Pessoais destinada a Organismo” deve ser confirmada a exactidão dos dados constantes do respectivo impresso, o mesmo também deve ser carimbado e assinado pelo responsável para efeitos de prova.

Local e horário de expediente para a apresentação do pedido

Apresentação presencial

Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau

2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas

Pedido por correio

Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau.

Pedido por email

Envio por email do requerimento por escrito para info@dspdp.gov.mo

Pedido por fax

Envio por fax do requerimento por escrito para a linha de fax 2871 6116.


Taxas

A DSPDP aceita e trata o pedido de realização de sessão de esclarecimento sobre a Lei da PRotecção de Dados Pessoais para entidades públicas e privadas e não cobra quaisquer taxas.


Observações sobre o pedido

  1. A sessão de esclarecimento sobre a LPDP não envolve a consulta e a explicação sobre os casos concretos, nem analisar e prestar parecer sobre casos ou operações concretas. Se a instituição requerente tiver a necessidade de pedir informação ou parecer relacionado com o tratamento de dados pessoais, deve efectuar separadamente a consulta ou o pedido à DSPDP.
  2. A sessão de esclarecimento pode ser co-organizada ou organizada conjuntamente pela DSPDP, devendo a instituição requerente ser uma das entidades organizadoras da actividade em causa, enquanto a DSPDP é a entidade co-organizadora ou organizadora conjunta da actividade.
  3. Caso as instituições requerentes apresentem requisitos especiais relativos ao conteúdo dos esclarecimentos ou à organização das actividades, devem especificá-los no impresso de pedido.
  4. Para acompanhar o pedido, pode ser necessário que a instituição requerente forneça mais dados, incluindo a natureza da instituição, a situação dos participantes, a organização do local, etc, bem como negociar com a instituição requerente sobre a organização concreta da actividade em causa.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)

Última actualização: 2024-11-19 17:01

Assuntos administrativo e jurídico Divulgação jurídica e de consciência cívica