Introdução de serviços
Destinatários
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2018, a partir de 1 de Janeiro de 2019, indivíduo ou entidade que pretenda queimar panchões em terra de Macau, deve requerer a autorização para queima junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Requisitos do requerimento:
- indivíduo ou entidade que pretenda queimar panchões em terra de Macau
Local de serviço e Medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Meios de consulta
Local para pedido
Macau
Departamento de Trânsito – Divisão Policial de Trânsito (Comissariado de Trânsito da Zona Sul de Macau)
Departamento Policial de Macau – Comissariado da Praia Grande
Departamento Policial de Macau – Comissariado da Zona Norte
Departamento Policial de Macau – Comissariado da ZAPE
Aquartelamento da Unidade Especial de Polícia na Praça das Portas do Cerco de Macau
Departamento de Planeamento de Operações – Divisão de Relações Públicas*
Ilhas
Departamento de Informações – Secção de Armas e Munições
Departamento Policial das Ilhas – Comissariado da Taipa
Departamento Policial das Ilhas – Comissariado de Coloane
Departamento Policial das Ilhas – Divisão Policial do Aeroporto
Horário de funcionamento
2.ª – 6.ª 09H00 -18H00 (sem interrupção durante a hora de almoço)
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados do Governo de Macau
* O horário de recebimento dos documentos na Divisão de Relações Públicas do Departamento de Operações:
2.ª – 6.ª 09H00-13H00, 14H30-17H45
Meio de consulta
Pessoalmente no local de recebimento acima referidos
Telefone: (853) 8897 0922 (Departamento de Informações – Secção de Armas e Munições)
Fax.: (853) 8897 0929
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2022-12-06 11:40