Formalidades
- Pessoalmente (qualquer pessoa)
Documentos necessários
- Pedido de autorização para queima de panchões 【vide Notas/Informações necessárias 1.】(Modelo do pedido preenchido por pessoa singular/Modelo do pedido preenchido por instituição);
- Cópia de documento de identificação válido do requerente【vide Notas/Informações necessárias 2. – 5.】;
- Certificado de origem lícita de panchões
Documentos a exibir
- Original do documento de identificação válido do requerente e o eventual original da Certidão de Registo Comercial (É dispensada a exibição da Certidão de Registo Comercial se o requerente concordar por escrito que a respectiva certidão pode ser obtida por esta Corporação)
Taxa (ou imposto)
- Gratuito;
Duração de tratamento
- 7 dias úteis (conta a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento);
- Caso o requerente não seja notificado sobre a decisão dos respectivos departamentos até 48 horas antes da queima de panchões, considera-se não haver impedimento para o pedido, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do capítulo III do Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2018.
Notas/Informações necessárias
- A assinatura no “Pedido” deve ser idêntica à do documento de identificação apresentado;
- Se o requerente for uma instituição comercial, deve ser assinado pelos indivíduos que possuem o poder legal, acompanhado das cópias dos documentos de identificação de todos os signatários, devendo o requerente exibir o original do Certidão de Registo Comercial; (É dispensada a exibição da Certidão de Registo Comercial se o requerente concordar por escrito que a respectiva certidão pode ser obtida por esta Corporação);
- Se o requerente for uma associação, deve ser assinado pelo representante da pessoa colectiva, acompanhado da cópia do documento de identificação do representante da pessoa colectiva, bem como a cópia do Certificado de Registo da Associação;
- Se o requerente for um empresário individual, instituição de ensino ou equivalente, e que não houver o respectivo certificado de registo, necessita apenas de ser assinado e carimbado no “Pedido”;
- Se o requerente for uma entidade pública, necessita apenas de apresentar o pedido mediante ofício, acompanhado do “Pedido” devidamente preenchido;
- O “Pedido” pode ser obtido no Portal do Governo, no website desta Corporação e nos locais de atendimento de pedidos;
- O pedido deve ser apresentado no mínimo 7 dias úteis antes da data em que pretende queimar panchões.
Observações
- Quem pretender queimar panchões ou lançar foguetes ou fogo-de-artifício em terra de Macau, deve apresentar previamento pedido junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
- Quem queimar panchões responde pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa;
- A queima de panchões só é permitida durante as solenidades tradicionais e as festividades e efectua-se, em regra, entre as 10,00 e as 20,00 horas;
- A queima de panchões é proibida, nomeadamente, nos seguintes locais:
- a. Nas áreas arborizadas;
- b. No interior dos edifícios;
- c. No interior da área definida por um raio de 50 metros envolvente a qualquer material combustível;
- d. No interior da área definida por um raio de 30 metros envolvente a um local de armazenagem, manipulação ou venda de material combustível derivado de petróleo ou material explosivo;
- e. No interior da área definida por um raio de 50 metros envolvente a uma zona de barracas;
- f. No interior da área definida por um raio de 100 metros envolvente a um centro ou instalação hospitalar.
- g. E em locais proibidos para a queima definidos pelas legislações de Macau.
- É proibida a queima de panchões lançando-os para o ar ou para a água ou colocando-os em recipientes cujas características aumentem os efeitos da explosão, designadamente a produção de estilhaços ou o efeito de sopro.
- A queima de panchões deve ser precedida de aviso prévio, efectuado por meio de sinalização, a quem se encontre no local e nas imediações;
- Deve verificar a inexistência de fagulhas ou quaisquer indícios de fogo após a queima, no local da mesma e na sua área circundante;
- Quem infringir o disposto no n.º 3 ou n.º 4, é punido com multa de 2 000,00 patacas;
- Quem infringir o disposto no n.º 5, é punido com multa de 3 000,00 patacas;
Download dos formulários
Pedido de autorização para queima de panchões
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2020-07-15 15:47
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