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Autorização de Queima de Panchões

Pedido


Formalidades

  • Pessoalmente (qualquer pessoa)

Documentos necessários

  1. Pedido de autorização para queima de panchões 【vide Notas/Informações necessárias 1.】(Modelo do pedido preenchido por pessoa singular/Modelo do pedido preenchido por instituição);
  2. Cópia de documento de identificação válido do requerente【vide Notas/Informações necessárias 2. – 5.】;
  3. Certificado de origem lícita de panchões

Documentos a exibir

  •  Original do documento de identificação válido do requerente e o eventual original da Certidão de Registo Comercial (É dispensada a exibição da Certidão de Registo Comercial se o requerente concordar por escrito que a respectiva certidão pode ser obtida por esta Corporação)

Taxa (ou imposto)

  • Gratuito;

Duração de tratamento

  1. 7 dias úteis (conta a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento);
  2. Caso o requerente não seja notificado sobre a decisão dos respectivos departamentos até 48 horas antes da queima de panchões, considera-se não haver impedimento para o pedido, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do capítulo III do Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2018.

Notas/Informações necessárias

  1. A assinatura no “Pedido” deve ser idêntica à do documento de identificação apresentado;
  2. Se o requerente for uma instituição comercial, deve ser assinado pelos indivíduos que possuem o poder legal, acompanhado das cópias dos documentos de identificação de todos os signatários, devendo o requerente exibir o original do Certidão de Registo Comercial; (É dispensada a exibição da Certidão de Registo Comercial se o requerente concordar por escrito que a respectiva certidão pode ser obtida por esta Corporação);
  3. Se o requerente for uma associação, deve ser assinado pelo representante da pessoa colectiva, acompanhado da cópia do documento de identificação do representante da pessoa colectiva, bem como a cópia do Certificado de Registo da Associação;
  4. Se o requerente for um empresário individual, instituição de ensino ou equivalente, e que não houver o respectivo certificado de registo, necessita apenas de ser assinado e carimbado no “Pedido”;
  5. Se o requerente for uma entidade pública, necessita apenas de apresentar o pedido mediante ofício, acompanhado do “Pedido” devidamente preenchido;
  6. O “Pedido” pode ser obtido no Portal do Governo, no website desta Corporação e nos locais de atendimento de pedidos;
  7. O pedido deve ser apresentado no mínimo 7 dias úteis antes da data em que pretende queimar panchões.

Observações

  1. Quem pretender queimar panchões ou lançar foguetes ou fogo-de-artifício em terra de Macau, deve apresentar previamento pedido junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
  2. Quem queimar panchões responde pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa;
  3. A queima de panchões só é permitida durante as solenidades tradicionais e as festividades e efectua-se, em regra, entre as 10,00 e as 20,00 horas;
  4. A queima de panchões é proibida, nomeadamente, nos seguintes locais:
    • a. Nas áreas arborizadas;
    • b. No interior dos edifícios;
    • c. No interior da área definida por um raio de 50 metros envolvente a qualquer material combustível;
    • d. No interior da área definida por um raio de 30 metros envolvente a um local de armazenagem, manipulação ou venda de material combustível derivado de petróleo ou material explosivo;
    • e. No interior da área definida por um raio de 50 metros envolvente a uma zona de barracas;
    • f. No interior da área definida por um raio de 100 metros envolvente a um centro ou instalação hospitalar.
    • g. E em locais proibidos para a queima definidos pelas legislações de Macau.
  5. É proibida a queima de panchões lançando-os para o ar ou para a água ou colocando-os em recipientes cujas características aumentem os efeitos da explosão, designadamente a produção de estilhaços ou o efeito de sopro.
  6. A queima de panchões deve ser precedida de aviso prévio, efectuado por meio de sinalização, a quem se encontre no local e nas imediações;
  7. Deve verificar a inexistência de fagulhas ou quaisquer indícios de fogo após a queima, no local da mesma e na sua área circundante;
  8. Quem infringir o disposto no n.º 3 ou n.º 4, é punido com multa de 2 000,00 patacas;
  9. Quem infringir o disposto no n.º 5, é punido com multa de 3 000,00 patacas;

Download dos formulários

Pedido de autorização para queima de panchões

Declaração de consentimento


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2020-07-15 15:47

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