Saltar da navegação

Licença de armeiro

Requerimento inicial


Formalidade

  • O pedido pode ser formulado pelo requerente ou seu procurador

Documentos necessários

Para o requerimento inicial, deve entregar os documentos 1 a 5 :

1. Carta do requerimento;

2. Se o requerente for pessoa singular, é necessário entregar a cópia do documento de identificação válido, se o requerente for pessoa colectiva, deve submeter a carta do requerimento referida com a assinatura por pessoa com competência para assinar, anexando a cópia do documento de identificação de todos os signatários;

3. Informação escrita de registo predial (Busca predial) ou informação sobre a finalidade da utilização da fracção, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; (É dispensada a exibição dos documentos referidos se o requerente concordar por escrito que estes podem ser obtidos por esta Corporação)

4. Certificado de Registo Criminal válido;

5. Factura da água ou da electricidade para comprovação do endereço correcto do estabelecimento;

Após a apreciação preliminar por esta Corporação, o requerente deve entregar os seguintes documentos 6 a 10:

6. Exemplares da planta de obras de remodelação, incluindo a planta e o corte transversal do edifício e o projecto de segurança contra incêndios;

7. Memória descritiva ou justificativa das obras;

8. Documento comprovativo da utilização de estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento e declaração;

9. Documento comprovativo da inscrição ou pagamento mais recente da contribuição industrial (M/1);

10. Documento de prova por garantia bancária no valor de MOP$50.000.

Documentos necessários

  • Original do documento de identificação válido do requerente e o eventual original da Certidão de Registo Comercial (É dispensada a exibição da Certidão de Registo Comercial se o requerente concordar por escrito que a respectiva certidão pode ser obtida por esta Corporação)

Taxa (ou imposto)

  •   MOP$3.000 por ano

Imposto de selo

  • 10% da taxa administrativa

Formas de pagamento

1. Em numerário;

2. Macau Pass;

3. MPAY;

4. “GovPay”【os cartões de crédito ou de débito (VISA, Mastercard e UnionPay) emitidos pelo Banco da China, Sucursal de Macau, os cartões de crédito ou de débito da UnionPay emitidos por todos os outros bancos da RAEM, excepto os emitidos pelo Banco Nacional Ultramarino, o cartão Quick Pass da UnionPay, as aplicações de pagamento Quick Pass da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China)】;

5. Cheque (é emitido à ordem do CPSP).

Duração de tratamento

  • 40 dias úteis (conta a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento);

Notas/Informações necessárias

  1. O pedido pode ser formulado pelo requerente ou seu procurador, a procuração tem de ser feita por reconhecimento notarial (reconhecimento de assinatura);
  2. O prazo de apreciação é de 40 dias úteis quando a entrega de documentos satisfaz os requisitos do pedido.

Respectivas regulamentações ou exigências

  • O estabelecimento deve ter finalidade comercial.

Download de formulário

Declaração de consentimento


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-06-05 12:51

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças