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Tratamento de acidente de viação

Pedido de “Certidão de Acidente de Viação”


Destinatários e requisitos

1. Os interessados do acidente de viação.
2. Os interessados ou representantes do respectivo processo.


Formas de apresentação do pedido

Pessoalmente ou através de representante legal.


Documentos a exibir

O representante deve apresentar uma procuração que tem o reconhecimento notarial, e uma fotocópia do seu documento de identificação válido (Deve ser exibido o original para confirmação).


Documentos necessários

1. Requerimento;
[Nota: 1) O impresso para requerimento pode ser obtido no Departamento de Trânsito ou descarregado do website do CPSP. 2) Do requerimento deve constar: (1) Dados identificativos do requerente; (2) Os factos que se pretende comprovar; (3) O destino da certidão. ]

2. Fotocópia do documento de identificação válido do requerente


Outros documentos úteis

Carta de condução do interveniente do acidente, e documento de identificação do veículo (livrete) etc.


Informações necessárias

Data, hora e local do acidente


Taxa (ou impostos)

Certidão – Primeira página: MOP15,00
Outros – Primeira página: MOP15,00; cada uma das páginas seguintes: MOP5,00


Indicador de qualidade

10 dias úteis [Vide observação 5.]


Observações

1. Para além de constar da data, hora e local do acidente de viação, consta também na certidão, de outros dados e informações sobre o acidente em causa, tais como sobre dados de veículos, condutores, passageiros intervenientes, servindo para apresentação em procedimentos criminais, acções cíveis, pedidos de compensação do seguro, etc.;
2. Se o requerente tratar-se de entidade seguradora, é obrigatório a confirmação através de assinatura do responsável e carimbo da companhia de seguros no pedido; se o pedido for apresentado pessoalmente ou por representante (funcionário), deve este trazer consigo, o carimbo da companhia de seguros;
3. O pedido (impresso preenchido) será encaminhado para a Secção de Expediente e Arquivo logo no primeiro dia útil após a sua entrega;
4. É devidamente comunicado ao requerente por via telefónica, para o levantamento da certidão do acidente de viação;
5. “Indicador de qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correio), e a contar: A partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento.


Descarregar impressos

1. Requerimento da certidão do acidente de viação (versão chinesa)
2. Requerimento da certidão do acidente de viação (versão portuguesa)


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-27 16:11

Segurança pública e migração Segurança rodoviária