Perguntas frequentes
- Ouvi dizer que determinados visitantes são dispensados do preenchimento de boletim de entrada de Macau. Quais são os beneficiários desta medida de simplificação?
- Qual o valor da multa por cada dia, se exceder o prazo concedido para a permanência em Macau? E é punido com pena de prisão?
1. Ouvi dizer que determinados visitantes são dispensados do preenchimento de boletim de entrada de Macau. Quais são os beneficiários desta medida de simplificação?
A partir de 10 de Julho de 2013, é aplicada a medida de isenção de carimbo a todos os visitantes todos os não residentes com documento de viagem, são dispensados desta formalidade ao efectuarem a sua entrada / saída de Macau, na qual a visitantes autorizados de entrada será concedido um boletim de chegada em vez de preenchimento do mesmo pelo próprio visitante. Visitantes devem prestar atenção ao prazo de permanência aí indicado e guandar bem esse boletim durante a sua estadia em Macau. No caso de extravio, podem deslocarem-se às determinadas subunidades deste Corpo de Polícia para a aquisição de boletim de extrada de 2a via.
2. Qual o valor da multa por cada dia, se exceder o prazo concedido para a permanência em Macau? E é punido com pena de prisão?
Nos termos da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), considera-se o excesso de permanência para o indivíduo que ainda fica na RAEM depois de decorrido o prazo da autorização de permanência, ou não abondonou a RAEM no prazo indicado após a revogação da autorização de permanência. Sendo o excesso de permanência uma infracção administrativa e não um facto criminoso, o indivíduo não será condenado na pena privativa da liberdade.
Nos termos da lei, o excesso de permanência é punível com multa de 500 a 800 patacas, por cada dia, até ao máximo de 15 000 patacas. O infractor deve efectuar o pagamento no prazo legal de 10 dias úteis. Quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias, e o infractor pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, e não tenha incorrido, há menos de um ano, o pagamento de multa por identica infracção, a respectiva situação de permanência é regularizada, sob pena das medidas securitárias de expulsão e de interdição de entrada. Entretanto, é impedido o requerimento da autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição. (Vide detalhes nas disposições do respectivo regulamento administrativo)