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Autorização Especial de Permanência a não residentes da RAEM que exerçam actividade em proveito próprio

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento

No prazo de seis (6) meses contados do recebimento do Despacho da Autorização de Contratação na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais pelo “trabalhadores em proveito próprio” ou representante legal dos interessados, ou contados a partir da entrada em vigor do Despacho.

Requerentes

  1. Trabalhadores em Proveito Próprio;
  2. Representante legal do referido trabalhador em proveito próprio. (Obs.1)

Documentos a exibir

  1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
  2. Original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação;
  3. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.

Formalidades e documentos necessários

  • Fase de Apreciação
  1. Fase de Apreciação
    1. Fase de Apreciação Preliminar
      1. Documentos necessários
        1. “Requerimento” devidamente preenchido e uma (1) fotocópia;
        2. Fotocópia de passaporte/documento de viagem/Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC (adiante designado por Salvo-conduto) válido ou documento de identificação válido que permitem aos seus titulares a entrada/saída da RAEM; (Remark 2.)
        3. Uma (1) foto recente, de tipo passe de 1½ polegadas, coloridas de fundo branco, com cabeça descoberta;
        4. Fotocópia de outros documentos comprovativos (documentos adicionais indicados no Despacho da “Autorização de Contratação”).
      2. Após a entrega dos documentos necessários é imediatamente feita a apreciação preliminar e em caso de aprovação é devolvido ao requerente o “Requerimento” aprovado.
      3. Com o requerimento aprovado, o Trabalhador em Proveito Próprio que se encontre na RAEM pode pessoalmente munido do seu documento de identificação atrás referido dirigir-se ao Subdivisão para efeitos de obtenção da “Autorização de Permanência” (com validade máxima de 45 dias), o qual permite a sua permanência e exercício da sua actividade laboral provisória na Região.
  2. Fase de Apreciação Definitiva
    1. Antes de terminar o prazo da “Autorização de Permanência”, o Subdivisão procede à apreciação e decisão definitiva do pedido.
    2. No último dia da validade estipulada da referida autorização, o Tabalhador em Proveito Próprio deve comparecer no Subdivisão para tomar conhecimento do resultado do requerimento; se o pedido for aprovado, deve proceder às formalidades necessárias, tal como a recolha de impressões digitais, fazendo entrega de:
      1. Fotocópia “Requerimento” aprovado na Fase de Apreciação Preliminar;
      2. Uma (1) foto recente, tipo passe de 1½ polegadas, colorida de fundo branco, com cabeça descoberta;
      3. “Declaração de Identidade” devidamente preenchida pelo Trabalhador em Proveito Próprio.
    3. Findas as formalidades, o Subdivisão emite a “Autorização de Permanência”;
    4. Após a aquisição de Autorização de Permanência, os trabalhadores em proveito próprio podem deslocarem-se ao locais inidcados para tratarem das formalidades de registo para passagem automática, acompanhado do original do documento válido para a formulação da referida Autorização de Permanência (Para mais informações, vide as Formalidades de registo para a passagem automática para os não residentes de Macau).

Remarks

  1. O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação.
  2. apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.

Descarregar impressos

Requerimento (DARP/STNR M-27)


Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 16H30 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento de TI/TNR, emissão de carta de código de TI/TNR de 2a ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito.


Duração de tratamento

Fase de Apreciação Preliminar: imediato.

Fase de Apreciação Definitiva: 30 a 45 dias aproximadamente (Situações de âmbito geral).


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

No caso de substituição de passaporte / Salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido Trabalhadores em Proveito Próprio para requerer Autorização de Permanência em Macau, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Comissariado de atendimento, acompanhado do documento novo.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: pessoalmente.

Formas de recebimento do resultado de serviços:

  1. receber pessoalmente;
  2. receber por representante.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-03-15 15:24

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência