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Autorização Especial de Permanência para os não residentes da RAEM que exercem actividade em proveito próprio

Renovação


Como tratar

Prazo de tratamento

Após a renovação da “Autorização de Contratação”, os requerentes devem dirigir-se a local de atendimento para proceder à renovação do  “Autorização de Permanência”, no prazo de sessenta (60) dias antes do termo da sua validade.

Requerentes

  1. Trabalhadores em Proveito Próprio;
  2. Representante legal do referido trabalhador em proveito próprio. (Obs.1)

Documentos a exibir

  1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
  2. Original do despacho de Autorização de Contratação e do ofício de notificação;
  3. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.

Formalidades e documentos necessários

No prazo de 60 dias anteriores ao termo da Autorização de Permanência, o trabalhador em proveito próprio, deve dirigir-se pessoalmente ao referido local de apresentação de pedido e exibir o original do despacho de renovação da Autorização de Contratação e do ofício de notificação, fazendo entrega de:

  1. Requerimento de renovação;
  2. Fotocópia de passaporte / documento de viagem / Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC (adiante designado por Salvo-conduto) válido ou documento de identificação válido que permitem aos seus titulares a entrada/saída da RAEM; (Obs.2)
  3. Fotocópia de outros documentos comprovativos (documentos adicionais indicados no Despacho da “Autorização de Contratação”).

Observação

  1. O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação.
  2. apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.

Descarregar impressos

Requerimento (DARP/STNR M-35)


Locais e horário de tratamento de serviços

pessoalmente

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 16H30 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento de TI/TNR, emissão de carta de código de TI/TNR de 2a ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito.


Duração de tratamento

Fase de Apreciação Preliminar: imediato.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

No caso de substituição de passaporte / Salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido Trabalhadores em Proveito Próprio para requerer Autorização de Permanência em Macau, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Comissariado de atendimento, acompanhado do documento novo.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: pessoalmente.

Formas de recebimento do resultado de serviços:

  1. receber pessoalmente;
  2. receber por representante.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-03-15 15:24

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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