Como tratar
Formalidades de tratamento:
As disposições específicas para a implementação são:
Em 2019:
- Os produtores de Macau devem apresentar o pedido de revisão (o “formulário do pedido” pode ser descarregado através da página electrónica da DSEDT) junto da DSEDT, antes de 1 de Julho, 1 de Setembro e 1 de Novembro de 2019, respectivamente. Após reconhecido, a DSEDT submeterá o pedido da revisão ao Interior da China e promover consultas.
- Após a conclusão das consultas, ambas as partes vão fazer incluir os critérios de origem revistos no anexo do Acordo (Regras de Origem Específicas de Produtos), e publicar.
- Os critérios de origem no âmbito do CEPA revistos serão implementados, no mais tardar, em 1 de Outubro e 1 de Dezembro de 2019, e 1 de Fevereiro de 2020.
Em 2020 ou posteriormente:
- Os produtores de Macau devem apresentar o pedido de revisão (o “formulário do pedido” pode ser descarregado através da página electrónica da DSEDT) junto da DSEDT, antes de 1 de Março e 1 de Setembro de 2020, respectivamente. Após reconhecido, a DSEDT submeterá o pedido da revisão ao Interior da China e promover consultas.
- Após a conclusão das consultas, ambas as partes vão fazer incluir os critérios de origem revistos no anexo do Acordo (Regras de Origem Específicas de Produtos), e publicar.
- Os critérios de origem no âmbito do CEPA revistos serão implementados, no mais tardar, em 1 de Julho do próprio ano e dia 1 de Janeiro do ano a seguir.
Local de tratamento de serviços:
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão do Comércio Externo
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.°s 1-3, 2° andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira, das 09H00 ás 13H00 e das 14H30 ás 17H45
6ª Feira, das 09H00 ás 13H00 e das 14H30 ás 17H30
Taxa
Gratuita
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2021-02-01 00:12
Empreendedorismo e negócio
Negócio