Como proceder
Prazo
Não existe um prazo fixo.
Formalidades e documentos necessários
O requerente deve indicar sob forma verbal e claramente os elementos de identificação da aeronave (como por exemplo: o número de registo aeronáutico).
Local e horário de expediente
Deslocação pessoal
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Taxa
Por cada informação por escrito ou cada fotocópia não autenticada: MOP50.
Prazo necessário para a aprovação
- A informação escrita de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido. (Carta de qualidade)
- A informação escrita de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte. (Carta de qualidade)
Observações/informações importantes
- A informação por escrito tem apenas carácter informativo e não produz efeitos probatórios legais.
- Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta sobre o andamento do processo
O requerente pode efectuar a consulta através das seguintes vias:
- Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
- Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
- Deslocação pessoal.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2024-01-02 12:39