Como proceder
Prazo
O primeiro registo da propriedade da embarcação deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da emissão do certificado destinado ao registo comercial de embarcação pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Formalidades e documentos necessários
O requerente ou seu representante deve apresentar o pedido presencialmente, mostrando o original do documento de identificação válido e entregando os seguintes documentos:
- Requerimento; (Modelo)
- Caso o proprietário seja pessoa singular, é necessário apresentar a cópia do documento de identificação;
- Documento comprovativo de aquisição do direito de propriedade da embarcação;
Nota: Relativamente às embarcações que tenham sido inscritas no registo marítimo em data anterior a 23/09/2019, não precisa de entregar o documento referido no n.º 3; - Certificado destinado ao registo comercial de embarcação emitido pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
- Ficha de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. (pessoa singular/ pessoa colectiva; anexo) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ)
Local e horário de expediente
Deslocação pessoal
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Taxa
Primeiro registo da embarcação efectuado dentro do prazo estipulado: MOP 1000,00. Os emolumentos do registo que seja efectuado fora do prazo são agravados para o dobro do seu valor.
Nota: Está isento de emolumentos o primeiro registo comercial de embarcação inscrita no registo marítimo antes de 23/09/2019, quando o registo seja requerido no prazo de 18 meses a contar desta data.
Prazo necessário para a aprovação
O primeiro registo da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)
Observações/informações importantes
- A assinatura do requerente deve ser certificada através de documento válido ou reconhecida notarialmente (ou seja, reconhecimento de assinatura); tratando-se do representante de pessoa colectiva ou sociedade, o reconhecimento notarial deve conter a respectiva qualidade e a indicação de que tem poderes para o acto; nos casos em que a assinatura do requerente já tiver sido reconhecida notarialmente, não é necessária a apresentação do respectivo documento de identificação.
- Pode consultar-se a situação actual de atendimento no sistema de consulta da página de internet da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, nomeadamente no link “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a utilização de smart-phones para fazer um scan do código QR localizado na parte superior da máquina emissora de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta sobre o andamento do processo
O requerente pode efectuar a consulta através das seguintes vias:
- Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
- Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
- Deslocação pessoal.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2024-01-02 13:06