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Conta Única de Macau (Entidades)

Primeiro pedido


Como tratar

Prazo de tratamento

Inexistente

Formalidades e documentos necessários

Por internet:

(Apenas aplicável a entidades como associações, pessoas colectivas (sociedades comerciais) e empresários comerciais pessoas singulares, cujo representante legal seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau)

  1. Abrir a aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” (descarregar);
  2. Na interface da aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações”, clicar em “Abrir conta”, seleccionar “Empresário comercial pessoa singular”, “Associação” ou “Pessoa colectiva (sociedade comercial)”. De seguida, preencher os dados e fazer o reconhecimento facial seguindo as instruções indicadas;
  3. Conforme os dados apresentados, o sistema determina que: 1) o pedido foi logo apreciado e aprovado com sucesso, a entidade já pode utilizar a sua conta; 2) o pedido vai ser apreciado em pormenor e o resultado será enviado por SMS.

Por deslocação pessoal:

  1. Preencher os impressos de pedido (descarregar) indicados em baixo, com assinatura do representante legal:
    • Impresso de pedido – Conta de utilizador de entidade;
    • Impresso de pedido de Conta de utilizador de entidade – Login do trabalhador (administrador de entidade) (vide Nota 1);
  2. Entregar num dos locais de tratamento de serviços os impressos devidamente assinados, juntando os documentos ou dados necessários, caso existam;
  3. A iniciação da apreciação do processo será efectuada após a entrega do pedido.

Nota: A entidade deve inscrever no mínimo 1 Login do trabalhador (administrador de entidade).

Documentos necessários:

  1. O representante legal que não seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau deve apresentar fotocópia do seu documento de identificação. O requerente legal, portador do documento de identificação que não exiba a sua assinatura, deve deslocar-se pessoalmente para o tratamento do pedido, ou apresentar fotocópia de outro documento de identificação que exiba a sua assinatura. Caso seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, é dispensada a entrega da fotocópia do mesmo.
  2. As associações/ fundações devem apresentar os respectivos documentos nas situações abaixo indicadas:
    • O original ou pública-forma da respectiva acta, se apresentarem a assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação da assembleia geral ou da direcção.
    • Os originais ou públicas-formas dos eventuais documentos existentes se apresentarem forma de assinatura nos termos dos Estatutos.
  3. As sociedades comerciais devem apresentar os respectivos documentos na situação abaixo indicada:
    • o original ou pública-forma da respectiva acta se apresentarem assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral, quando exista.
  4. Os empresários comerciais pessoas singulares (com inscrição feita na contribuição industrial), não necessitam de apresentar documentos.
  5. No caso de pedido individual (destinatários isentos de inscrição na contribuição industrial), deve-se entregar os eventuais documentos comprovativos, como alvará e licença, em original ou pública-forma.
  6. As organizações sem personalidade jurídica devem apresentar os respectivos documentos conforme as seguintes situações:
    • Tratando-se de “consórcio”, o respectivo acordo ou contrato. Em caso de acordo ou contrato do consórcio sem prazo de validade, devem ser entregues documentos que comprovem a sua vigência. Os referidos documentos devem ser apresentados em original ou pública-forma.
    • Fora dos casos previstos no ponto anterior, os documentos do acto constitutivo e os Estatutos actualizados, bem como documentos de referência que descrevam e identifiquem o nome e o endereço da entidade. Caso não hajam Estatutos ou os Estatutos não regulem competências sobre a abertura de contas, devem ser entregues actas ou documentos de delegação de poderes, entre outros documentos comprovativos. Os documentos devem ser apresentados em original ou pública-forma.
  7. As organizações sem personalidade jurídica (Administração de condomínios) devem apresentar a assinatura feita por pessoa a quem foi delegada poderes e nomeada por deliberação da administração do condomínio ou da assembleia geral do condomínio, acompanhada da respectiva acta (original ou pública-forma).
  8. Se quiser aderir ao serviçode notificações eletrónicas, é favor de submeter o pedido para o serviço de notificaçõeselectrónicas de conta de utilizador de entidade. (descarregar)

Local de tratamento do serviço e o horário de funcionamento

  1. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
    Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 17H45 e 6.ª feira, das 9H00 às 17H30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  3. Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
    Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
  4. Sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
    Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  5. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Serviço Golden Dragon
    Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  6. Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Formação Profissional
    Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, n.os 101 a 105A, Edifício Industrial Tai Peng, 1.ª Fase, R/C, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  7. Fundo de Segurança Social de Macau – Instalações na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
  8. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
    Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H00
  9. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Tratamento por internet:

Inexistente

Tratamento por deslocação pessoal:

Será dada uma resposta no prazo de 15 dias úteis【Nota: A contar a partir do dia seguinte da recepção de todos os documentos necessários e qualificados.】


Observações

  1. A abertura do Login dos trabalhadores da entidade é feita através do “Login do trabalhador (administrador de entidade)”, sem autorização dos SAFP.
  2. A assinatura por pessoa nomeada e delegada com poderes deve ser acompanhada da entrega do original ou pública-forma do documento de nomeação e delegação de poderes (com reconhecimento notarial de assinatura). No documento de delegação de poderes deve constar, nomeadamente a referência ao consentimento para a abertura da “Conta de utilizador de entidade” da “Conta Única de Macau”, bem como dados e conteúdos sobre a competência para a abertura da conta e levantamento de documentos, e da pessoa indicada para a prática dos respectivos actos. (A abertura da conta mediante delegação de poderes não é aplicável no âmbito do tratamento deste serviço pela internet)

Recepção do resultado de serviços

Tratamento por internet:

  1. No caso de o pedido ter sido logo apreciado e aprovado, o “Login do trabalhador (administrador de entidade)” pode ser utilizado imediatamente.
  2. No caso do pedido ter sido submetido à apreciação pormenorizada e depois da aprovação do pedido, um SMS será enviado para o número de telemóvel apresentado no impresso de pedido, o “Login do trabalhador (administrador de entidade)” pode ser utilizado imediatamente.

Tratamento por deslocação pessoal:

  1. Depois de ser aprovado o pedido, o subscritor do “Login do trabalhador (administrador de entidade) vai receber um SMS enviado através do número de telemóvel apresentado. Abrir a aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações”(descarregar) ou aceder ao website: https://entity-account.gov.mo, seleccionar “Necessito de apoio” e “Activar”, para activar a sua conta, criar o nome de utilizador e a senha.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2024-11-07 17:15

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