Como tratar
Prazo de tratamento
Inexistente
Formalidades e documentos necessários
Por internet:
(Apenas aplicável a entidades como associações, pessoas colectivas (sociedades comerciais) e empresários comerciais pessoas singulares, cujo representante legal seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau)
- Abrir a aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações” (descarregar);
- Na interface da aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações”, clicar em “Abrir conta”, seleccionar “Empresário comercial pessoa singular”, “Associação” ou “Pessoa colectiva (sociedade comercial)”. De seguida, preencher os dados e fazer o reconhecimento facial seguindo as instruções indicadas;
- Conforme os dados apresentados, o sistema determina que: 1) o pedido foi logo apreciado e aprovado com sucesso, a entidade já pode utilizar a sua conta; 2) o pedido vai ser apreciado em pormenor e o resultado será enviado por SMS.
Por deslocação pessoal:
- Preencher os impressos de pedido (descarregar) indicados em baixo, com assinatura do representante legal:
- Impresso de pedido – Conta de utilizador de entidade;
- Impresso de pedido de Conta de utilizador de entidade – Login do trabalhador (administrador de entidade) (vide Nota 1);
- Entregar num dos locais de tratamento de serviços os impressos devidamente assinados, juntando os documentos ou dados necessários, caso existam;
- A iniciação da apreciação do processo será efectuada após a entrega do pedido.
Nota: A entidade deve inscrever no mínimo 1 Login do trabalhador (administrador de entidade).
Documentos necessários:
- O representante legal que não seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau deve apresentar fotocópia do seu documento de identificação. O requerente legal, portador do documento de identificação que não exiba a sua assinatura, deve deslocar-se pessoalmente para o tratamento do pedido, ou apresentar fotocópia de outro documento de identificação que exiba a sua assinatura. Caso seja portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, é dispensada a entrega da fotocópia do mesmo.
- As associações/ fundações devem apresentar os respectivos documentos nas situações abaixo indicadas:
- O original ou pública-forma da respectiva acta, se apresentarem a assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação da assembleia geral ou da direcção.
- Os originais ou públicas-formas dos eventuais documentos existentes se apresentarem forma de assinatura nos termos dos Estatutos.
- As sociedades comerciais devem apresentar os respectivos documentos na situação abaixo indicada:
- o original ou pública-forma da respectiva acta se apresentarem assinatura da(s) pessoa(s) nomeada(s) por deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral, quando exista.
- Os empresários comerciais pessoas singulares (com inscrição feita na contribuição industrial), não necessitam de apresentar documentos.
- No caso de pedido individual (destinatários isentos de inscrição na contribuição industrial), deve-se entregar os eventuais documentos comprovativos, como alvará e licença, em original ou pública-forma.
- As organizações sem personalidade jurídica devem apresentar os respectivos documentos conforme as seguintes situações:
- Tratando-se de “consórcio”, o respectivo acordo ou contrato. Em caso de acordo ou contrato do consórcio sem prazo de validade, devem ser entregues documentos que comprovem a sua vigência. Os referidos documentos devem ser apresentados em original ou pública-forma.
- Fora dos casos previstos no ponto anterior, os documentos do acto constitutivo e os Estatutos actualizados, bem como documentos de referência que descrevam e identifiquem o nome e o endereço da entidade. Caso não hajam Estatutos ou os Estatutos não regulem competências sobre a abertura de contas, devem ser entregues actas ou documentos de delegação de poderes, entre outros documentos comprovativos. Os documentos devem ser apresentados em original ou pública-forma.
- As organizações sem personalidade jurídica (Administração de condomínios) devem apresentar a assinatura feita por pessoa a quem foi delegada poderes e nomeada por deliberação da administração do condomínio ou da assembleia geral do condomínio, acompanhada da respectiva acta (original ou pública-forma).
- Se quiser aderir ao serviçode notificações eletrónicas, é favor de submeter o pedido para o serviço de notificaçõeselectrónicas de conta de utilizador de entidade. (descarregar)
Local de tratamento do serviço e o horário de funcionamento
- Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau
Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 17H45 e 6.ª feira, das 9H00 às 17H30 - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00 - Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
Endereço: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00 - Sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, R/C, Macau
Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30 - Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Serviço Golden Dragon
Endereço: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 3.º andar, Macau
Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30 - Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais – Centro de Formação Profissional
Endereço: Istmo de Ferreira do Amaral, n.os 101 a 105A, Edifício Industrial Tai Peng, 1.ª Fase, R/C, Macau
Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30 - Fundo de Segurança Social de Macau – Instalações na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45, 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30 - Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
Endereço: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H00 - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e aprovação
Tratamento por internet:
Inexistente
Tratamento por deslocação pessoal:
Será dada uma resposta no prazo de 15 dias úteis【Nota: A contar a partir do dia seguinte da recepção de todos os documentos necessários e qualificados.】
Observações
- A abertura do Login dos trabalhadores da entidade é feita através do “Login do trabalhador (administrador de entidade)”, sem autorização dos SAFP.
- A assinatura por pessoa nomeada e delegada com poderes deve ser acompanhada da entrega do original ou pública-forma do documento de nomeação e delegação de poderes (com reconhecimento notarial de assinatura). No documento de delegação de poderes deve constar, nomeadamente a referência ao consentimento para a abertura da “Conta de utilizador de entidade” da “Conta Única de Macau”, bem como dados e conteúdos sobre a competência para a abertura da conta e levantamento de documentos, e da pessoa indicada para a prática dos respectivos actos. (A abertura da conta mediante delegação de poderes não é aplicável no âmbito do tratamento deste serviço pela internet)
Recepção do resultado de serviços
Tratamento por internet:
- No caso de o pedido ter sido logo apreciado e aprovado, o “Login do trabalhador (administrador de entidade)” pode ser utilizado imediatamente.
- No caso do pedido ter sido submetido à apreciação pormenorizada e depois da aprovação do pedido, um SMS será enviado para o número de telemóvel apresentado no impresso de pedido, o “Login do trabalhador (administrador de entidade)” pode ser utilizado imediatamente.
Tratamento por deslocação pessoal:
- Depois de ser aprovado o pedido, o subscritor do “Login do trabalhador (administrador de entidade) vai receber um SMS enviado através do número de telemóvel apresentado. Abrir a aplicação para telemóvel da “Plataforma para Empresas e Associações”(descarregar) ou aceder ao website: https://entity-account.gov.mo, seleccionar “Necessito de apoio” e “Activar”, para activar a sua conta, criar o nome de utilizador e a senha.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)
Última actualização: 2024-11-07 17:15