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Protecção ambiental

Pedidos no âmbito do “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção”

Perguntas frequentes

  1. Se o cidadão abandonar uma peça de mobiliário antigo na via pública, cujo produto do comprimento máximo pela largura e altura máxima do mesmo seja superior a 0,2 m3, então, esse acto irá constituir uma infracção administrativa ao Regulamento Administrativo sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção e será sancionada com multa de 50 000 a 200 000 patacas?
  2. Se não for pedida a autorização de despejo, o acesso ao ARMC para despejo de resíduos de materiais de construção é permitido?
  3. Pode-se transportar, ou não, os resíduos inflamáveis para o despejo no ARMC?
  4. Caso seja detectado que resíduos cujo despejo no ARMC seja proibido foram para lá transportados e despejados sem prévia autorização, qual é a penalidade?
  5. No caso de se detectar que alguns resíduos de materiais de construção depositados no ARMC podem ser reutilizados, será que o veículo que terminou o despejo de resíduos de materiais de construção poderá transportar esses materiais?
  6. Como se utiliza o cartão electrónico de autorização de despejo para aceder ao ARMC?
  7. Na falta de pesagem do veículo na báscula instalada à saída do ARMC, como se calcula o peso dos resíduos?
  8. Se o veículo pertence a uma empresa ou a uma associação, poderá formular-se um pedido de autorização de despejo?
  9. Se um proprietário possuir, simultaneamente, 10 veículos que transportem resíduos de materiais de construção, terá necessidade de preencher 10 impressos de pedido e de apresentar 10 informações de pedido?
  10. Os empreiteiros responsáveis pela execução de obras simples em fracções autónomas, obras de remodelação de lojas e obras de publicidade, podem pedir o pagamento mensal de taxas de despejo?
  11. Após aprovação do pedido de pagamento mensal de taxas de despejo, como é que o requerente toma conhecimento sobre as taxas de despejo?
  12. Se os resíduos de materiais de construção transportados para despejo no ARMC, estiverem também misturados com materiais inertes de demolição e construção e materiais especiais de demolição e construção, como se calculam as taxas de despejo?
  13. Os materiais inertes de demolição e construção, nomeadamente saibro e terra, a serem transportados para despejo no ARMC, podem ser adequadamente acondicionados em “sacos de tecido plástico” e no momento do seu despejo, esses materiais podem ser abandonados juntamente com os “sacos de tecido plástico” no ARMC?
  14. Caso os resíduos de materiais de construção transportados para despejo no ARMC, estejam misturados com resíduos de materiais de construção cuja categoria é difícil de identificar, como se calcula a taxa de despejo?
  15. Quais são as modalidades de pagamento imediato das taxas de despejo?
  16. Se o requerente não pode levantar presencialmente o cartão electrónico de autorização de despejo, será aceitável o levantamento por outrem munido dos documentos necessários?
  17. O proprietário do veículo (ou seja, o dono do veículo) pode encarregar alguém de formular o pedido de autorização de despejo?
  18. O representante legal do empreiteiro poderá incumbir alguém de formular o pedido de pagamento mensal de taxas de despejo?
  19. Quais são os estaleiros de obras isentos de pagamento de taxas de despejo?
  20. No caso de dano ou extravio do cartão electrónico de autorização de despejo, o que se deve fazer?
  21. No caso de avaria ou falta dos equipamentos para registo de veículos, o que se deve fazer?
  22. Como é que os empreiteiros, que pagam mensalmente as taxas de despejo, devem efectuar o respectivo pagamento?

1. Se o cidadão abandonar uma peça de mobiliário antigo na via pública, cujo produto do comprimento máximo pela largura e altura máxima do mesmo seja superior a 0,2 m3, então, esse acto irá constituir uma infracção administrativa ao Regulamento Administrativo sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção e será sancionada com multa de 50 000 a 200 000 patacas?

Se o agente fiscalizador só detectar que a peça de mobiliário antigo (tais como mesa de refeição, cadeira, guarda-roupa e electrodomésticos) foi deixada em local de abandono ilegal, então, tal situação não constitui infracção administrativa abrangida pelo Regulamento Administrativo sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção. Pelo exposto, não se aplicando, portanto, o regime sancionatório previsto no mesmo regulamento, mas sendo, contudo, aplicadas as disposições do Regulamento Administrativo n.º 28/2004 (Regulamento Geral dos Espaços Públicos) e do Catálogo das Infracções aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005.


2. Se não for pedida a autorização de despejo, o acesso ao ARMC para despejo de resíduos de materiais de construção é permitido?

De um modo geral, os proprietários dos veículos que transportem resíduos de materiais de construção (ou seja, os donos dos veículos) devem formular o pedido de autorização de despejo junto da DSPA e, salvo autorização especial da DSPA ou situações excepcionais, apenas os veículos que possuam autorização de despejo podem aceder ao ARMC para despejo dos resíduos.


3. Pode-se transportar, ou não, os resíduos inflamáveis para o despejo no ARMC?

Os resíduos inflamáveis devem ser, preferencialmente, transportados para tratamento na Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau. No caso de serem detectados resíduos inflamáveis misturados com os resíduos de materiais de construção transportados para despejo no ARMC, será cobrada a taxa de despejo respeitante a outros materiais de demolição e construção.


4. Caso seja detectado que resíduos cujo despejo no ARMC seja proibido foram para lá transportados e despejados sem prévia autorização, qual é a penalidade?

Ao abrigo do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2020 (Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção), o infractor pode ser sancionado com multa de 1 000 patacas.


5. No caso de se detectar que alguns resíduos de materiais de construção depositados no ARMC podem ser reutilizados, será que o veículo que terminou o despejo de resíduos de materiais de construção poderá transportar esses materiais?

O direito de propriedade de todos os bens (incluindo os resíduos de materiais de construção já despejados) e dos equipamentos existentes no ARMC pertence à RAEM. Sem o consentimento da DSPA, todas as pessoas que entrem no ARMC não podem danificar nem levar consigo quaisquer bens e equipamentos.


6. Como se utiliza o cartão electrónico de autorização de despejo para aceder ao ARMC?

Para aceder ao ARMC é necessário ter atenção às seguintes etapas:

  • Conduzir o camião para a frente da entrada da báscula e parar, não devendo a caixa do camião estar coberta;
  • A cancela dianteira levantar-se-á automaticamente através de sistema de sensores;
  • Conduzir o camião para a báscula e parar;
  • O motorista deve passar o cartão electrónico de autorização de despejo na posição de “Passar o cartão para entrada e saída” na máquina de leitura do cartão;
  • O sistema exibirá no ecrã LED o número de matrícula do camião, o peso, a categoria de materiais transportados e a hora, entre outras informações;
  • Após o levantamento da cancela traseira, o camião deve sair da báscula e entrar no ARMC.

7. Na falta de pesagem do veículo na báscula instalada à saída do ARMC, como se calcula o peso dos resíduos?

Na falta de pesagem do veículo que transporte de resíduos de materiais de construção na báscula instalada à saída do ARMC, é considerado como peso dos resíduos transportados o peso daquele veículo registado na báscula instalada à entrada.


8. Se o veículo pertence a uma empresa ou a uma associação, poderá formular-se um pedido de autorização de despejo?

O proprietário do veículo (ou seja, o dono do veículo), tanto de pessoa singular como de pessoa colectiva, também pode formular o pedido de autorização de despejo junto da DSPA. Se o dono do veículo for uma empresa ou associação, deve ainda apensar, aquando da formulação do pedido, o original/autenticação de cópia da certidão de registo comercial ou original/autenticação de cópia do certificado de associação registada.


9. Se um proprietário possuir, simultaneamente, 10 veículos que transportem resíduos de materiais de construção, terá necessidade de preencher 10 impressos de pedido e de apresentar 10 informações de pedido?

Quando o proprietário do veículo (ou seja, o dono do veículo) formule o pedido de autorização de despejo, tem de ter em atenção que é preciso formular um pedido independente para cada veículo. Assim, se um proprietário possuir, ao mesmo tempo, 10 veículos que transportem resíduos de materiais de construção, então, ele precisa de formular 10 pedidos de autorização de despejo, preenchendo para o efeito 10 impressos de pedido e submetendo 10 informações de pedido. Com vista a evitar a repetição da apresentação de 10 informações do requerente, se o requerente apresentar 10 impressos de pedido no mesmo momento, será necessário entregar apenas uma cópia do documento de identificação do requerente e um original/autenticação de cópia da certidão de registo comercial ou certificado de associação registada. Caso o requerente apresente 10 impressos de pedido, cada um deles em alturas diferentes, será necessário, para cada entrega do pedido, apresentar, pelo menos, uma cópia do documento de identificação do requerente e um original/autenticação de cópia da certidão de registo comercial ou certificado de associação registada.


10. Os empreiteiros responsáveis pela execução de obras simples em fracções autónomas, obras de remodelação de lojas e obras de publicidade, podem pedir o pagamento mensal de taxas de despejo?

Os empreiteiros responsáveis pela execução de obra cujas taxas de despejo sejam pagas mensalmente, devem instalar, em cada estaleiro da obra de que resultem os resíduos de materiais de construção, equipamentos para registo de veículos, que permitem registar movimentos dos veículos que transportam os resíduos de materiais de construção. Por isso, o pedido de pagamento mensal de taxas de despejo é apenas aplicável aos empreiteiros que tenham equipamentos para registo de veículos instalados nos locais de construção (estaleiros de obra).


11. Após aprovação do pedido de pagamento mensal de taxas de despejo, como é que o requerente toma conhecimento sobre as taxas de despejo?

O requerente poderá confirmar o montante de taxas de despejo a pagar mensalmente através da página electrónica de consulta, facultada pela DSPA, (Consulte o seguinte). Enquanto isso, a DSPA irá emitir ao requerente, na primeira quinzena de cada mês, o extracto mensal respeitante às taxas de despejo do mês anterior, devendo o requerente pagá-las até ao final de cada mês.


12. Se os resíduos de materiais de construção transportados para despejo no ARMC, estiverem também misturados com materiais inertes de demolição e construção e materiais especiais de demolição e construção, como se calculam as taxas de despejo?

Pelo despejo no ARMC de resíduos de materiais de construção em que estejam misturados materiais inertes de demolição e construção, materiais especiais de demolição e construção ou outros materiais de demolição e construção, a taxa de despejo será cobrada de acordo com a categoria de cobrança mais elevada, ou seja, calculando-se a taxa com base em 200 patacas por cada tonelada. Assim, a classificação adequada de resíduos de materiais de construção facilita a redução da taxa de despejo.


13. Os materiais inertes de demolição e construção, nomeadamente saibro e terra, a serem transportados para despejo no ARMC, podem ser adequadamente acondicionados em “sacos de tecido plástico” e no momento do seu despejo, esses materiais podem ser abandonados juntamente com os “sacos de tecido plástico” no ARMC?

Tendo em consideração que os “sacos de tecido plástico” não são considerados materiais inertes de demolição e construção, mas sim, outro material de demolição e construção, assim sendo, tal situação é considerada como a mistura simultânea de materiais inertes de demolição e construção e de outros materiais de demolição e construção, de resíduos de materiais de construção a despejar, a sua cobrança irá seguir a categoria mais elevada, ou seja, calcula-se a taxa de despejo com base em 200 patacas por cada tonelada. Se forem utilizados “sacos de tecido plástico” apenas nos procedimentos para separação e transporte e se forem despejados o saibro e a terra, entre outros materiais inertes de demolição e construção aquando do despejo de resíduos de materiais de construção, mas não juntamente com qualquer “saco de tecido plástico”, assim, antes de efectuar o despejo, poderá informar-se o agente fiscalizador da zona de despejo para este verificar, de novo a categoria dos resíduos de materiais de construção a despejar. Caso seja verificado que os resíduos de materiais de construção a despejar pertencem todos à categoria de materiais inertes de demolição e construção, esses materiais são cobrados segundo uma categoria mais baixa, ou seja, calculando-se a taxa de despejo com base em 70 patacas por cada tonelada.


14. Caso os resíduos de materiais de construção transportados para despejo no ARMC, estejam misturados com resíduos de materiais de construção cuja categoria é difícil de identificar, como se calcula a taxa de despejo?

O trabalhador do ARMC irá identificar e classificar, in loco, a categoria dos resíduos de materiais de construção transportados pelo veículo, calculando a respectiva taxa. A DSPA reserva o direito de interpretação e decisão final.


15. Quais são as modalidades de pagamento imediato das taxas de despejo?

O pagamento imediato de taxas de despejo pode ser efectuado mediante pagamento em dinheiro, “Quick Pass” do “UnionPay”, pagamento inteligente, MacauPass ou MPay, entre outros meios. O ARMC também dispõe de serviços de carregamento do MacauPass.


16. Se o requerente não pode levantar presencialmente o cartão electrónico de autorização de despejo, será aceitável o levantamento por outrem munido dos documentos necessários?

Se o requerente encarregar outrem de levantar o cartão electrónico de autorização de despejo, deve ser entregue a procuração do requerente, exibindo-se o recibo atribuído no momento da formulação do pedido, assim como o original do documento de identificação do representante.


17. O proprietário do veículo (ou seja, o dono do veículo) pode encarregar alguém de formular o pedido de autorização de despejo?

Se o proprietário do veículo (ou seja, o dono do veículo) necessitar de encarregar alguém de formular o pedido de autorização de despejo, deve ser entregue a procuração do proprietário do veículo (ou seja, o dono do veículo) e exibido o original do documento de identificação do representante.


18. O representante legal do empreiteiro poderá incumbir alguém de formular o pedido de pagamento mensal de taxas de despejo?

Se o representante legal do empreiteiro necessitar de incumbir alguém de formular o pedido de pagamento mensal de taxas de despejo, deve ser entregue a procuração do representante legal do empreiteiro, exibindo-se também o original do documento de identificação do representante.


19. Quais são os estaleiros de obras isentos de pagamento de taxas de despejo?

O prazo de três anos de isenção do pagamento das taxas de despejo de resíduos de materiais de construção, no que respeita à disposição transitória do Regulamento Administrativo “Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção”, termina no dia 17 de Janeiro de 2024. A partir dessa data, não haverá isenção do pagamento das respectivas taxas.


20. No caso de dano ou extravio do cartão electrónico de autorização de despejo, o que se deve fazer?

Se o cartão electrónico de autorização de despejo se encontrar danificado ou tiver sido extraviado, o requerente precisa de comunicar, por escrito, à DSPA, de forma a pedir a reemissão ou substituição do cartão, sendo necessário pagar o preço original.


21. No caso de avaria ou falta dos equipamentos para registo de veículos, o que se deve fazer?

Se os equipamentos para registo de veículos se encontrarem avariados ou na falta deles, o requerente precisa de comunicar, por escrito, à DSPA, de forma a pedir o fornecimento novos equipamentos para registo de veículo ou a sua substituição, sendo necessário pagar o preço original.


22. Como é que os empreiteiros, que pagam mensalmente as taxas de despejo, devem efectuar o respectivo pagamento?

Os empreiteiros aprovados para pagarem mensalmente as taxas de despejo, devem efectuar o respectivo pagamento na Direcção dos Serviços de Finanças, das taxas de despejo referentes ao mês anterior até ao final do mês seguinte mediante a apresentação da guia “receita eventual” (Modelo B) emitida pela DSPA.