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Protecção ambiental

Pedidos no âmbito do “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção”

Perguntas frequentes

  1. Se o cidadão abandonar um mobiliário antigo na via pública, cujo produto do comprimento máximo pela largura e altura máxima do mesmo abandonado seja superior a 0,2 m3, então, esse acto irá constituir a infracção administrativa ao Regulamento Administrativo sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção e será sancionada com multa de 50 000 a 200 000 patacas?
  2. Se não for pedida a autorização de despejo, o acesso ao ARMC para despejo de resíduos de materiais de construção será permitido?
  3. Pode-se transportar, ou não, os resíduos inflamáveis para o despejo no ARMC?
  4. Caso se detecte que, sem prévia autorização, os resíduos cujo acesso ao ARMC seja proibido sejam transportados para o despejo no ARMC, qual é a penalidade?
  5. No caso de se detectar que alguns resíduos de materiais de construção no ARMC podem ser reutilizados, então, o veículo que terminou o despejo de resíduos de materiais de construção pode transportar esses materiais?
  6. Como se utiliza o cartão electrónico de autorização de despejo para aceder ao ARMC?
  7. Na falta de pesagem do veículo na báscula instalada à saída do ARMC, como se calcula o peso de resíduos?
  8. Se o veículo pertence à empresa ou à associação, poderá, ou não, formular-se um pedido de autorização de despejo?
  9. Se um proprietário do veículo possuir, simultaneamente, 10 veículos que transportem resíduos de materiais de construção, terá necessidade de preencher 10 impressos de pedido e de apresentar 10 informações de pedido?
  10. Os empreiteiros gerais responsáveis pela execução das obras simples em fracções autónomas, obras de remodelação das lojas e obras de publicidade, poderão formular o pedido de isenção do pagamento de taxas de despejo?
  11. Os empreiteiros gerais responsáveis pela execução das obras simples em fracções autónomas, obras de remodelação das lojas e obras de publicidade, podem formular, ou não, o pedido de pagamento mensal de taxas de despejo?
  12. Após aprovação do pedido de pagamento mensal de taxas de despejo, como é que o requerente toma conhecimento sobre as taxas de despejo?
  13. Se os resíduos de materiais de construção transportados para o despejo no ARMC, misturam, também, materiais inertes de demolição e construção e materiais especiais de demolição e construção, como se calculam as taxas de despejo?
  14. Os materiais inertes de demolição e construção, nomeadamente saibro, terra, a serem transportados para o despejo no ARMC, podem ser adequadamente acondicionados pelo “saco de tecido plástico” e no momento do seu despejo, esses materiais podem ser abandonados juntamente com o “saco de tecido plástico” no ARMC?
  15. Nos resíduos de materiais de construção transportados para o despejo no ARMC, caso sejam misturados com resíduos de materiais de construção, não é claro a que categoria pertencem, como se calcula a taxa de despejo?
  16. Quais são as modalidade de pagamento imediato de taxas de despejo?
  17. Se o requerente não pode levantar presencialmente o cartão electrónico de autorização de despejo, será aceitável o levantamento por outrem munido dos documentos necessários?
  18. O proprietário do veículo (ou seja, dono do veículo) pode encarregar alguém de formular o pedido de autorização de despejo?
  19. O representante legal do empreiteiro geral poderá, ou não, incumbir alguém de formular o pedido de isenção do pagamento de taxas de despejo ou de pagamento mensal de taxas de despejo?
  20. Em relação aos estaleiros de obras isentos do pagamento de taxas de despejo, quais as condições que devem ser reunidas para a instalação dos equipamentos para registo de veículos?
  21. Os projectos dentro do prazo de garantia podem ser isentos do pagamento de taxas de despejo?
  22. No caso de avaria ou extravio do cartão electrónico de autorização de despejo, o que se deve fazer?
  23. No caso de avaria ou falta dos equipamentos para registo de veículos, o que se deve fazer?

1. Se o cidadão abandonar um mobiliário antigo na via pública, cujo produto do comprimento máximo pela largura e altura máxima do mesmo abandonado seja superior a 0,2 m3, então, esse acto irá constituir a infracção administrativa ao Regulamento Administrativo sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção e será sancionada com multa de 50 000 a 200 000 patacas?

Se o agente fiscalizador só detecte os mobiliários antigos (tais como a mesa de refeição, a cadeira, a guarda-roupa e os electrodomésticos) nos locais de abandono ilegal, então, tal situação não pertence à infracção administrativa abrangida pelo Regulamento Administrativo sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção. Pelo exposto, não se aplica ao regime sancionatório previsto no mesmo regulamento, mas sendo aplicadas as disposições do Regulamento Administrativo n.º 28/2004 (Regulamento Geral dos Espaços Públicos) e do Catálogo das Infracções aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005.


2. Se não for pedida a autorização de despejo, o acesso ao ARMC para despejo de resíduos de materiais de construção será permitido?

De um modo geral, os proprietários dos veículos que transportem resíduos de materiais de construção (ou seja, donos dos veículos) devem formular o pedido de autorização de despejo junto da DSPA. Os veículos que disponham da autorização de despejo apenas podem aceder ao ARMC para despejo dos resíduos, salvo autorização especial da DSPA ou situações excepcionais.


3. Pode-se transportar, ou não, os resíduos inflamáveis para o despejo no ARMC?

Os resíduos inflamáveis devem ser, preferencialmente, transportados para o tratamento na Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau. No caso de se encontrar a mistura de resíduos inflamáveis nos resíduos de materiais de construção transportados para o despejo no ARMC será cobrada a taxa de despejo respeitante a outros materiais de demolição e construção.


4. Caso se detecte que, sem prévia autorização, os resíduos cujo acesso ao ARMC seja proibido sejam transportados para o despejo no ARMC, qual é a penalidade?

Ao abrigo do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2020 (Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção), o infractor pode ser sancionado com multa de 1 000 patacas.


5. No caso de se detectar que alguns resíduos de materiais de construção no ARMC podem ser reutilizados, então, o veículo que terminou o despejo de resíduos de materiais de construção pode transportar esses materiais?

O direito de propriedade de todos os bens (incluindo os resíduos de materiais de construção já despejados) e os equipamentos no ARMC pertence à RAEM. Sem o consentimento da DSPA, todo o pessoal que entre no ARMC não pode danificar nem levar quaisquer bens e equipamentos.


6. Como se utiliza o cartão electrónico de autorização de despejo para aceder ao ARMC?

Para aceder ao ARMC é necessário ter atenção às seguintes etapas:

  • Conduzir o camião para a frente da entrada da báscula e parar, não devendo a caixa estar coberta;
  • A cancela dianteira levantar-se-á automaticamente através de sistema de sensores;
  • Conduzir o camião para a báscula e parar;
  • O motorista deve passar o cartão electrónico de autorização de despejo na posição de “Passar o cartão para entrada e saída” na máquina de leitura do cartão;
  • O sistema exibirá no ecrã LED o número de matrícula do camião, o peso, a categoria de materiais transportados e a hora, entre outras informações;
  • Após o levantamento da cancela traseira, o camião deve sair da báscula e entrar no ARMC.

7. Na falta de pesagem do veículo na báscula instalada à saída do ARMC, como se calcula o peso de resíduos?

Na falta de pesagem do veículo que transporte resíduos de materiais de construção na báscula instalada à saída do ARMC, é considerado como peso dos resíduos transportados o peso daquele veículo registado na báscula instalada à entrada.


8. Se o veículo pertence à empresa ou à associação, poderá, ou não, formular-se um pedido de autorização de despejo?

O proprietário do veículo (ou seja, dono do veículo), tanto de pessoa singular como de pessoa colectiva, também pode formular o pedido de autorização de despejo junto da DSPA. Se o dono do veículo for uma empresa ou associação, deve ainda apensar, aquando da sua formulação de pedido, o original/autenticação de cópia da certidão de registo comercial ou original/autenticação de cópia do certificado de inscrição da associação.


9. Se um proprietário do veículo possuir, simultaneamente, 10 veículos que transportem resíduos de materiais de construção, terá necessidade de preencher 10 impressos de pedido e de apresentar 10 informações de pedido?

Quando o proprietário do veículo (ou seja, dono do veículo) formule o pedido de autorização de despejo, é necessário prestar a atenção na formulação do pedido independente para cada veículo. Posto isso, se um proprietário possuir, ao mesmo tempo, 10 veículos que transportem resíduos de materiais de construção, então, ele precisa de formular 10 pedidos de autorização de despejo, preenchendo para o efeito 10 impressos de pedido e submetendo 10 informações de pedido. Com vista a evitar a repetição da apresentação de 10 informações do requerente, se o requerente apresentar 10 impressos de pedido no mesmo período, será necessário apenas entregar uma cópia do documento comprovativo de identificação do requerente e um original/autenticação de cópia da certidão de registo comercial ou certificado de inscrição da associação. Caso o requerente apresente 10 impressos de pedido, respectivamente nos diferentes períodos, será necessário, para cada entrega do pedido, apresentar, pelo menos, uma cópia do documento comprovativo de identificação do requerente e um original/autenticação de cópia da certidão de registo comercial ou certificado de inscrição da associação.


10. Os empreiteiros gerais responsáveis pela execução das obras simples em fracções autónomas, obras de remodelação das lojas e obras de publicidade, poderão formular o pedido de isenção do pagamento de taxas de despejo?

Os empreiteiros gerais responsáveis pela execução da obra que fiquem isentos do pagamento das taxas de despejo, devem instalar, em cada estaleiro da obra de que resultem os resíduos de materiais de construção, equipamentos para registo de veículos, que permitem registar movimentos dos veículos que transportam os resíduos. Portanto, o pedido de isenção do pagamento de taxas de despejo é, apenas, aplicável aos empreiteiros gerais munidos dos locais da construção (estaleiros de obra).


11. Os empreiteiros gerais responsáveis pela execução das obras simples em fracções autónomas, obras de remodelação das lojas e obras de publicidade, podem formular, ou não, o pedido de pagamento mensal de taxas de despejo?

Os empreiteiros gerais responsáveis pela execução de obra cujas taxas de despejo sejam pagas mensalmente, devem instalar, nos estaleiros da obra, equipamentos para registo de veículos, que permitem registar movimentos dos veículos que transportam os resíduos de materiais de construção. Por isso, o pedido de pagamento mensal de taxas de despejo é apenas aplicável aos empreiteiros gerais munidos dos locais da construção (estaleiros de obra).


12. Após aprovação do pedido de pagamento mensal de taxas de despejo, como é que o requerente toma conhecimento sobre as taxas de despejo?

O requerente poderá confirmar o montante de taxas de despejo a pagar mensalmente através da página electrónica de consulta, facultada pela DSPA, (Consulte o seguinte). Enquanto isso, a DSPA irá emitir, na primeira quinzena de cada mês, o extracto mensal respeitante às taxas de despejo do mês passado ao requerente e o requerente deve pagá-las até ao final de cada mês.


13. Se os resíduos de materiais de construção transportados para o despejo no ARMC, misturam, também, materiais inertes de demolição e construção e materiais especiais de demolição e construção, como se calculam as taxas de despejo?

Pelo despejo no ARMC de resíduos de materiais de construção misturando materiais inertes de demolição e construção, materiais especiais de demolição e construção ou outros materiais de demolição e construção, a taxa de despejo será cobrada de acordo com a categoria de cobrança mais elevada, ou seja, calculando-se a taxa com base em 200 patacas por cada tonelada. Pelo exposto, a classificação adequada de resíduos de materiais de construção facilita a redução da taxa de despejo.


14. Os materiais inertes de demolição e construção, nomeadamente saibro, terra, a serem transportados para o despejo no ARMC, podem ser adequadamente acondicionados pelo “saco de tecido plástico” e no momento do seu despejo, esses materiais podem ser abandonados juntamente com o “saco de tecido plástico” no ARMC?

Tendo em consideração que o “saco de tecido plástico” não possui o material inerte de demolição e construção, mas sim, outro material de demolição e construção, pelo exposto, tal situação é considerada como a mistura simultânea de materiais inertes de demolição e construção e outros materiais de demolição e construção nos resíduos de materiais de construção a despejar, a sua cobrança irá seguir a categoria mais elevada, ou seja, calcula-se a taxa de despejo com base em 200 patacas por cada tonelada. Se for utilizado o “saco de tecido plástico” apenas nos procedimentos para separação e transporte e se forem despejados o saibro, terra, entre outros materiais inertes de demolição e construção aquando do despejo de resíduos de materiais de construção, mas não juntamente com qualquer “saco de tecido plástico”, assim, poder informar-se ao agente fiscalizador da zona de despejo para verificar, de novo, antes de efectuado o despejo, a categoria de resíduos de materiais de construção a despejar. Caso seja verificado que os resíduos de materiais de construção a despejar pertençam integralmente aos materiais inertes de demolição e construção, esses materiais são cobrados segundo uma categoria mais baixa, ou seja, calculando-se a taxa de despejo com base em 70 patacas por cada tonelada.


15. Nos resíduos de materiais de construção transportados para o despejo no ARMC, caso sejam misturados com resíduos de materiais de construção, não é claro a que categoria pertencem, como se calcula a taxa de despejo?

O trabalhador do ARMC irá identificar e classificar, in loco, a categoria dos resíduos de materiais de construção transportados pelo veículo, calculando a respectiva taxa. A DSPA reserva o direito de interpretação e decisão final.


16. Quais são as modalidade de pagamento imediato de taxas de despejo?

O pagamento imediato de taxas de despejo pode ser efectuado mediante pagamento em dinheiro, “Quick Pass” do “UnionPay”, pagamento inteligente, MacauPass ou MPay, entre outros meios. O ARMC também dispõe dos serviços de carregamento de MacauPass.


17. Se o requerente não pode levantar presencialmente o cartão electrónico de autorização de despejo, será aceitável o levantamento por outrem munido dos documentos necessários?

Se o requerente encarregar outrem de levantar o cartão electrónico de autorização de despejo, deve ser submetida a procuração do requerente, exibindo-se o recibo atribuído no momento da formulação de pedido, assim como o original do documento comprovativo de identificação do representante.


18. O proprietário do veículo (ou seja, dono do veículo) pode encarregar alguém de formular o pedido de autorização de despejo?

Se o proprietário do veículo (ou seja, dono do veículo) necessita de encarregar alguém de formular o pedido de autorização de despejo, deve ser submetida a procuração do proprietário do veículo (ou seja, dono do veículo) e exibindo-se o original do documento comprovativo de identificação do representante.


19. O representante legal do empreiteiro geral poderá, ou não, incumbir alguém de formular o pedido de isenção do pagamento de taxas de despejo ou de pagamento mensal de taxas de despejo?

Se o representante legal do empreiteiro geral necessita de incumbir alguém de formular o pedido de isenção de taxas de despejo ou pagamento mensal de taxas de despejo, deve ser submetida a procuração do proprietário do veículo (ou seja, dono do veículo) ou representante legal do empreiteiro geral, exibindo-se também o original do documento comprovativo de identificação do representante.


20. Em relação aos estaleiros de obras isentos do pagamento de taxas de despejo, quais as condições que devem ser reunidas para a instalação dos equipamentos para registo de veículos?

Os estaleiros de obras isentos do pagamento de taxas de despejo devem reunir as seguintes condições: 1) Os estaleiros de obras referem-se aos locais onde as obras de construção se encontrem em curso (locais de obras), sendo normalmente cercados por placas de vedação, redes de ferro ou vedações, de modo a limitar a entrada de pessoas e materiais, equipamentos mecânicos e veículos; 2) tenham entradas e saídas onde se possam instalar os equipamentos para registo de veículos; 3) seja permitido o acesso de veículos que transportem os resíduos de materiais de construção para o Aterro para Resíduos de Materiais de Construção.


21. Os projectos dentro do prazo de garantia podem ser isentos do pagamento de taxas de despejo?

Como os projectos dentro do prazo da garantia já não têm estaleiro de obras, não reúnem as condições para ficar isentos do pagamento de taxas de despejo.


22. No caso de avaria ou extravio do cartão electrónico de autorização de despejo, o que se deve fazer?

Se o cartão electrónico de autorização de despejo se encontrar avariado ou estiver extraviado, o requerente precisa de comunicar por escrito à DSPA, de forma a pedir a reemissão ou substituição do cartão. É necessário pagar o preço original.


23. No caso de avaria ou falta dos equipamentos para registo de veículos, o que se deve fazer?

Se os equipamentos para registos de veículos se encontrarem avariados ou em falta, o requerente precisa de comunicar por escrito à DSPA, de forma a pedir o fornecimento ou substituição dos equipamentos para registos de veículo. É necessário pagar o preço original.