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Pedidos no âmbito do "Regime de gestão de resíduos de materiais de construção"

Pedido de autorização de despejo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Os proprietários dos veículos (ou seja, donos dos veículos) que despejem resíduos de materiais de construção devem preparar os seguintes documentos: (consulte por favor o procedimento para o pedido e documentos necessários)

  1. Impresso de pedido de autorização de despejo bem preenchido (disponível para download no website da DSPA)
  2. Cópia do documento de identificação do requerente
    • Caso queira encarregar alguém para tratar do pedido, deve-se apresentar a respectiva procuração e exibindo-se o original do documento comprovativo de identificação de alguém de o representar
  3. Original/autenticação de cópia da certidão de registo comercial ou original/ autenticação de cópia do certificado de inscrição da associação (aplicável às pessoas colectivas)
    • A versão do original/autenticação de cópia da certidão de registo comercial ou original/ autenticação de cópia do certificado de inscrição da associação deve ser a mais actualizada, cuja data de emissão deva ser dentro de 3 meses anteriores à data da formulação do pedido.
  4. Cópia do título de registo de propriedade do veículo; (Exemplar)
    • O nome do proprietário constante do título de registo de proprietário do veículo deve ser idêntico ao do requerente
    • O número de matrícula do título de registo de proprietário do veículo deve ser idêntico ao do livrete de veículo
  5. Cópia do livrete do veículo; (Exemplar)
    • O número de matrícula do livrete de veículo deve ser idêntico ao do título de registo de proprietário do veículo.
  6.  Fotografias da dianteira, da traseira e dos lados esquerdo e direito do veículo; (Exemplar)
    • As figuras referentes à frente e ao verso do veículo devem mostrar todo o veículo, identificado claramente o número de matrícula do veículo. As figuras do lado esquerdo e direito do veículo devem mostrar todo o veículo
  7. Declaração de cumprimento das condições de utilização da autorização de despejo (Disponível para download no website da DSPA)
    • Deve ter a assinatura em conformidade com o modelo do documento comprovativo de identificação do requerente

Locais e horário de tratamento do serviço

Apresentação presencial do pedido

  1. DSPA
    Endereço: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1º andar, Macau
    Horário de expediente:
    De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
    Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
  2. ARMC
    Horário de expediente:
    De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
    Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30

Taxa

Gratuito

Tempo necessário à apreciação e autorização

  1. O resultado de pedido é notificado ao requerente dentro dos 20 dias úteis contados do dia seguinte ao da entrega completa de todos os documentos (As formas de notificação incluem: SMS ou correio electrónico)

Observação/ Chamadas de atenção quanto ao requerimento

  1. A DSPA irá emitir o recibo após tendo recebido o pedido e verificado preliminarmente os documentos apresentados.
  2. Se for necessário complementar os documentos, os documentos que necessitam de ser complementados devem ser colocados adequadamente num sobrescrito, com a indicação do número de pedido referido no recibo e a referência “Documentos complementados” no respectivo rosto do sobrescrito. Depois, deslocam-se à DSPA ou ao ARMC para a sanação no horário de expediente.
  3. Conclusão das formalidades de recepção de pedidos, dentro de 20 minutos após entrega presencial do Impresso de pedido pela entidade candidata. (Carta de qualidade)

Regulamentações ou exigências relacionadas

  1. É proibido o acesso ao ARMC dos veículos que transportem os seguintes resíduos:
    • Resíduos especiais e perigosos;
    • Resíduos radioactivos;
    • Garrafas contendo gás comprimido;
    • Resíduos de amianto não tratados nem acondicionados;
    • Terras ou solos arenosos contaminados sem tratamento;
    • Resíduos de materiais de construção ou lamas sem tratamento provenientes de obras de desobstrução e limpeza de colectores da rede de drenagem;
    • Estruturas em betão com diâmetro superior a 50 cm;
    • Resíduos que emitam maus cheiros;
    • Outros resíduos de materiais de construção que a DSPA julgue inadequados a serem encaminhados para destino final no ARMC.
  2. Pode ser autorizado o acesso ao ARMC, mediante pedido por escrito à DSPA indicando a natureza, quantidade e método de tratamento dos resíduos, dos veículos que transportem os seguintes resíduos devidamente tratados:
    • Resíduos de amianto;
    • Terras ou solos arenosos contaminados;
    • Resíduos de materiais de construção ou lamas provenientes de obras de desobstrução e limpeza de colectores da rede de drenagem;
    • Poluentes contaminados por radiação;
    • Resíduos de fibra de vidro.

Instruções para a redução de resíduos de materiais de construção

Instruções sobre as taxas de despejo de resíduos de materiais de construção

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido de serviço

Consulta sobre o andamento do requerimento: o requerente pode consultar o andamento do seu requerimento através da linha da DSPA (853) 2876 2626.

Modo de recepção do resultado: O requerente que obtenha a autorização de despejo deve deslocar-se ao ARMC para o levantamento da autorização de despejo exibindo o recibo e o original do documento comprovativo de identificação, dentro do prazo determinado pela DSPA.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Última actualização: 2024-06-26 16:18

Ambiente urbano Protecção ambiental