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Pedidos no âmbito do "Regime de gestão de resíduos de materiais de construção"

Pedido de autorização de despejo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Os requerentes devem apresentar os seguintes documentos para efeitos do pedido: (consulte por favor o procedimento para o pedido e documentos necessários)

  1. Impresso de pedido de autorização de despejo bem preenchido (disponível para download no website da DSPA)
  2. Cópia do documento de identificação do requerente
    • Caso mandate um terceiro para apresentar o pedido deve apresentar a respectiva procuração e exibir o original do documento comprovativo de identificação do mandatário.
  3. Original/cópia autenticada da certidão de registo comercial ou original/cópia autenticada do certificado de inscrição da associação (aplicável às pessoas colectivas)
    • A versão dos respectivos originais/cópias autenticadas deve ser a mais actualizada, cuja data de emissão deve estar dentro dos 3 meses anteriores à data da formulação do pedido.
  4. Cópia do título de registo de propriedade do veículo; (Exemplar)
    • O nome do proprietário constante do título de registo de proprietário do veículo deve ser idêntico ao do requerente
    • O número de matrícula do título de registo de proprietário do veículo deve ser idêntico ao do livrete do veículo.
  5. Cópia do livrete do veículo; (Exemplar)
    • O número de matrícula do livrete de veículo deve ser idêntico ao do título de registo de proprietário do veículo.
  6. Figuras referentes à frente, verso, lado esquerdo e direito do veículo; (Exemplar)
    • As figuras referentes à frente e ao verso do veículo devem mostrar todo o veículo, indicando claramente o número de matrícula do veículo. As figuras do lado esquerdo e direito do veículo devem mostrar todo o veículo.
  7. Declaração de observação das condições de utilização da autorização de despejo. (Disponível para download no website da DSPA)
    • A assinatura do requerente deve estar conforme consta no documento comprovativo de identificação.

Locais e horário de tratamento do serviço

Apresentação presencial do pedido

  1. DSPA
    Endereço: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1º andar, Macau
    Horário de expediente:
    De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
    Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
  2. ARMC
    Horário de expediente:
    De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
    Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30

Taxa

Gratuito

Tempo necessário à apreciação e autorização

  1. O resultado do pedido é notificado ao requerente dentro de 20 dias úteis contados do dia seguinte ao da entrega completa de todos os documentos (As formas de notificação incluem: SMS ou correio electrónico)

Observação/ Chamadas de atenção quanto ao requerimento

  1. A DSPA irá emitir o recibo após tendo recebido o pedido e verificado preliminarmente os documentos apresentados.
  2. Se for necessário complementar os documentos, os documentos complementares devem ser colocados adequadamente num sobrescrito, com a indicação do número de pedido referido no recibo e a referência “Documentos complementares” no respectivo rosto do sobrescrito. Depois, devem deslocar-se para o efeito à DSPA ou ao ARMC no horário de expediente.
  3. Conclusão das formalidades de recepção de pedidos, dentro de 20 minutos após entrega presencial do Impresso de pedido pela entidade candidata. (Carta de qualidade)

Regulamentações ou exigências relacionadas

  1. É proibido o acesso ao ARMC dos veículos que transportem os seguintes resíduos:
    • Resíduos especiais e perigosos;
    • Resíduos radioactivos;
    • Garrafas contendo gás comprimido;
    • Resíduos de amianto não tratados nem acondicionados;
    • Terras ou solos arenosos contaminados sem tratamento;
    • Resíduos de materiais de construção ou lamas sem tratamento provenientes de obras de desobstrução e limpeza de colectores da rede de drenagem;
    • Estruturas em betão com diâmetro superior a 50 cm;
    • Resíduos que emitam maus cheiros;
    • Outros resíduos de materiais de construção que a DSPA julgue inadequados a serem encaminhados para destino final no ARMC.
  2. Mediante pedido por escrito à DSPA, no qual se indicam a natureza, quantidade e método de tratamento dos resíduos, pode ser autorizado o acesso ao ARMC dos veículos que transportem os seguintes resíduos devidamente tratados:
    • Resíduos de amianto;
    • Terras ou solos arenosos contaminados;
    • Resíduos de materiais de construção ou lamas provenientes de obras de desobstrução e limpeza de colectores da rede de drenagem;
    • Poluentes contaminados por radiação;
    • Resíduos de fibra de vidro.

Instruções para a redução de resíduos de materiais de construção

Instruções sobre as taxas de despejo de resíduos de materiais de construção

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido de serviço

Consulta sobre o andamento do requerimento: o requerente pode consultar o andamento do seu requerimento através da linha da DSPA (853) 2876 2626.

Modo de recepção do resultado: O requerente que obtenha a autorização de despejo deve deslocar-se ao ARMC para o levantamento da autorização de despejo exibindo o recibo e o original do documento comprovativo de identificação, dentro do prazo determinado pela DSPA.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Última actualização: 2025-03-26 15:47

Ambiente urbano Protecção ambiental