Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Os requerentes devem apresentar os seguintes documentos para efeitos do pedido: (consulte por favor o procedimento para o pedido e documentos necessários)
- Impresso de pedido de autorização de despejo bem preenchido (disponível para download no website da DSPA)
- Todo o conteúdo preenchido no impresso deve ser verdadeiro; (Modelo de requerimento individual, Modelo de requerimento da instituição comercial, Modelo de requerimento da associação)
- Cópia do documento de identificação do requerente
- Caso mandate um terceiro para apresentar o pedido deve apresentar a respectiva procuração e exibir o original do documento comprovativo de identificação do mandatário.
- Original/cópia autenticada da certidão de registo comercial ou original/cópia autenticada do certificado de inscrição da associação (aplicável às pessoas colectivas)
- A versão dos respectivos originais/cópias autenticadas deve ser a mais actualizada, cuja data de emissão deve estar dentro dos 3 meses anteriores à data da formulação do pedido.
- Cópia do título de registo de propriedade do veículo; (Exemplar)
- O nome do proprietário constante do título de registo de proprietário do veículo deve ser idêntico ao do requerente
- O número de matrícula do título de registo de proprietário do veículo deve ser idêntico ao do livrete do veículo.
- Cópia do livrete do veículo; (Exemplar)
- O número de matrícula do livrete de veículo deve ser idêntico ao do título de registo de proprietário do veículo.
- Figuras referentes à frente, verso, lado esquerdo e direito do veículo; (Exemplar)
- As figuras referentes à frente e ao verso do veículo devem mostrar todo o veículo, indicando claramente o número de matrícula do veículo. As figuras do lado esquerdo e direito do veículo devem mostrar todo o veículo.
- Declaração de observação das condições de utilização da autorização de despejo. (Disponível para download no website da DSPA)
- A assinatura do requerente deve estar conforme consta no documento comprovativo de identificação.
Locais e horário de tratamento do serviço
Apresentação presencial do pedido
- DSPA
Endereço: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1º andar, Macau
Horário de expediente:
De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30 - ARMC
Horário de expediente:
De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
- O resultado do pedido é notificado ao requerente dentro de 20 dias úteis contados do dia seguinte ao da entrega completa de todos os documentos (As formas de notificação incluem: SMS ou correio electrónico)
Observação/ Chamadas de atenção quanto ao requerimento
- A DSPA irá emitir o recibo após tendo recebido o pedido e verificado preliminarmente os documentos apresentados.
- Se for necessário complementar os documentos, os documentos complementares devem ser colocados adequadamente num sobrescrito, com a indicação do número de pedido referido no recibo e a referência “Documentos complementares” no respectivo rosto do sobrescrito. Depois, devem deslocar-se para o efeito à DSPA ou ao ARMC no horário de expediente.
- Conclusão das formalidades de recepção de pedidos, dentro de 20 minutos após entrega presencial do Impresso de pedido pela entidade candidata. (Carta de qualidade)
Regulamentações ou exigências relacionadas
- É proibido o acesso ao ARMC dos veículos que transportem os seguintes resíduos:
- Resíduos especiais e perigosos;
- Resíduos radioactivos;
- Garrafas contendo gás comprimido;
- Resíduos de amianto não tratados nem acondicionados;
- Terras ou solos arenosos contaminados sem tratamento;
- Resíduos de materiais de construção ou lamas sem tratamento provenientes de obras de desobstrução e limpeza de colectores da rede de drenagem;
- Estruturas em betão com diâmetro superior a 50 cm;
- Resíduos que emitam maus cheiros;
- Outros resíduos de materiais de construção que a DSPA julgue inadequados a serem encaminhados para destino final no ARMC.
- Mediante pedido por escrito à DSPA, no qual se indicam a natureza, quantidade e método de tratamento dos resíduos, pode ser autorizado o acesso ao ARMC dos veículos que transportem os seguintes resíduos devidamente tratados:
- Resíduos de amianto;
- Terras ou solos arenosos contaminados;
- Resíduos de materiais de construção ou lamas provenientes de obras de desobstrução e limpeza de colectores da rede de drenagem;
- Poluentes contaminados por radiação;
- Resíduos de fibra de vidro.
Instruções para a redução de resíduos de materiais de construção
Instruções sobre as taxas de despejo de resíduos de materiais de construção
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido de serviço
Consulta sobre o andamento do requerimento: o requerente pode consultar o andamento do seu requerimento através da linha da DSPA (853) 2876 2626.
Modo de recepção do resultado: O requerente que obtenha a autorização de despejo deve deslocar-se ao ARMC para o levantamento da autorização de despejo exibindo o recibo e o original do documento comprovativo de identificação, dentro do prazo determinado pela DSPA.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)
Última actualização: 2025-03-26 15:47