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Fiscalização das importações e exportações

Conta na Plataforma de Serviço de Declaração Alfandegária Electrónica

Breve apresentação de serviços

Conteúdo de serviços

Os operadores de comércio externo que pretendam realizar a declaração alfandegária na RAEM por via electrónica devem apresentar o pedido.

Destinatários

1.     Sociedade

2.     Empresário individual

Requisitos

Nos termos da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, podem efectuar operações de comércio externo as pessoas singulares ou as pessoas colectivas da RAEM, que provem ter cumprido as obrigações fiscais, nomeadamente, no que respeita à contribuição industrial e ao imposto de consumo.

Resultado de serviços

Concluir a abertura da conta de acesso à utilização do serviço de declaração alfandegária electrónica para o requerente.


Formas de consulta

Serviço e entidade competente:  Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão do Comércio Externo

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, 2º andar, Macau

Telefone:   (853) 28228111 / 28228188

Fax:  (853) 28715633

E-mail: edi.info@dsedt.gov.mo

Website: http://www.dsedt.gov.mo/edi


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2021-09-14 17:04

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações