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Licença Integral de Profissional de Saúde

Licença Integral de Profissional de Saúde – 1.o requerimento


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1.  Impresso do requerimento de Licença integral de profissional de saúde (incluindo a Declaração de Incompatibilidades, na qual declara que não exerce actividade incompatível com aquela para a qual pretende a licença);
  2. Cópia da Cédula de Acreditação emitida pelo Conselho dos Profissionais de Saúde (É necessário apresentar o original do documento para ser confirmado pelo pessoal dos Serviços de Saúde, ou o portador do referido documento autorize os Serviços de Saúde para o solicitar junto do Conselho dos Profissionais de Saúde);
  3. Atestado de Aptidão Física e Mental emitido por um centro de saúde subordinado aos Serviços de Saúde;
  4. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
  5. Certificado de Registo Criminal (pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Serviços de Saúde);
  6. Cópia do certificado do membro emitido pela Academia Médica de Macau (se aplicável) (É necessário apresentar o original do documento para ser confirmado pelo pessoal dos Serviços de Saúde, ou o portador do referido documento autorize os Serviços de Saúde para o solicitar junto da Academia Médica de Macau);
  7. As informações sobre as instalações e os equipamentos do estabelecimento onde exerce as funções, a carta de nomeação ou o certificado de trabalho emitido pela unidade de trabalho.

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Os requisitos legais exigidos para o exercício da profissão devem estar reunidos no momento da entrega do requerimento;
  2. O profissional de saúde que se candidata à prestação de serviços de cuidados de saúde em entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau não necessita de preencher a Declaração de Incompatibilidades, bastando juntar os documentos indicados nos pontos anteriores n.os 2, 4 e 7. A consulta dos documentos constantes no n.o 7 pode ser efectuada através de uma autorização concedida aos Serviços de Saúde para que estes verifiquem e obtenham os documentos juntos dos departamentos competentes;
  3. Sobre a entrega dos documentos constantes no n.o 7, caso um requerente exerça actividades em unidade privada de saúde ou num estabelecimento de cuidados de saúde registado nos Serviços de Saúde, precisa apenas apresentar a carta de nomeação ou o certificado de trabalho emitida pelo respectivo estabelecimento;
  4. Caso seja um proprietário de uma clínica, o requerente deve entregar o impresso do requerimento de vistoria às instalações, a planta com instalação do consultório e a lista constante dos equipamentos, o impresso do requerimento de publicidade médica, os esboços de anúncios publicitários/tabuletas, a Informação por escrito (ou seja, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória do Registo Predial ou documento comprovativo de Licença de Utilização emitida pela DSSOPT;
  5. Caso o requerente exerça funções numa instalação de serviço social ou numa escola/organização de educação especial, além de apresentar uma carta de nomeação ou certificado de trabalho, também deve entregar em anexo, a planta com instalação do consultório e a lista constante dos equipamentos, bem como, uma cópia da licença registada da instalação de serviço social ou escola/organização relevante;
  6. Funcionário público (com excepção do profissional de saúde que se candidata à prestação de serviços médicos em entidades públicas de Macau) deverá apresentar o despacho aprovado para o exercício de actividade privada em regime de profissão liberal; Funcionário público desligado (com excepção do profissional de saúde que se candidata à prestação de serviços médicos em entidades públicas de Macau) deverá apresentar o certificado da sua desvinculação do serviço;
  7. O requerente só pode dar início ao exercício da actividade depois da apresentação dos referidos documentos junto da DL, no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à recepção da notificação referente à autorização do início de actividades, de modo a ser comprovado que o respectivo requerente já cumpriu as disposições referidas no artigo 36.º da Lei n.º 5/2016 “Regime Jurídico do Erro Médico” e nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2017, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 49/2021
    1. Caso o requerente seja trabalhador por conta própria, deve apresentar cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional de prestadores de cuidados de saúde;
    2. Caso o requerente seja um trabalhador sob o regime de contrato, deve apresentar uma declaração da aquisição do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, na qual é declarado que a parte patronal já fez adquiriu o respectivo seguro (pessoa colectiva).

Local e horário de tratamento de serviço

Local: Serviços de Saúde – Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde

Endereço: Rua Nova da Ilha Verde, Edifício “Cheng I”, Bloco I, 2.o andar, Macau (Onde está instalado o Centro de Saúde da Ilha Verde)

Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30
(Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Taxa

As despesas de MOP1.100,00 (incluindo imposto de selo) , são pagas no acto de obtenção da licença.

Tempo necessário à apreciação e autorização

Nos casos normais, o tempo necessário é de 40 dias úteis.

Situações excepcionais:

  1. Atraso no fornecimento de informações pelos departamentos competentes relevantes;
  2. Após a vistoria às instalações do estabelecimento pela Autoridade Sanitária, caso a mesma considere que o estabelecimento não tem as condições para realizar a vistoria, as instalações e ou equipamentos do estabelecimento não preencham os requisitos sanitários, e/ou é necessário efectuar um re-vistoria após a vistoria inicial;
  3. O requerente solicite o prolongamento do período de correcção do estabelecimento;
  4. A instalação do estabelecimento ainda não está em conformidade com a lei e diplomas legais de Macau no âmbito de obras de modificação, protecção contra incêndios e segurança.

Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Orientações para a Submissão de Pedidos de Instalação de Aparelhos de Radiodiagnóstico Médico
  2. Exigências para a instalação do sistema de Ressonância Magnética (MRI) de uso medicinal e procedimentos do pedido
  3. Normas para esterilização de instrumentos e materiais utilizados em procedimentos médicos invasivos em instalações de instituições médicas privadas de pequena dimensão
  4. Modelo de planta das instalações e a memória descritiva destas e dos equipamentos
  5. Regulamentação sobre o conteúdo da publicidade para a actividade privada de prestação de cuidados de saúde dos profissionais ou entidades no Território de Macau
  6. Regras de Estabelecimento de Policlínicas e Consultórios
  7. Normas regulamentadoras sobre as unidades privadas de saúde com sala de operações
  8. Observações relativas à apresentação de projectos desenhados pelo próprio estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde
  9. Observações e notas importantes sobre o tratamento dos processos clínicos aquando do cancelamento do exercício da actividade pelo prestador de cuidados de saúde

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Modo de obtenção do resultado do serviço: Presencial.


Conteúdo fornecido por: Serviços de Saúde (SS)

Última actualização: 2023-11-06 10:10

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais