Saltar da navegação

Licença Integral de Profissional de Saúde

Licença Integral de Profissional de Saúde – Requerimento de reinício


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Requerimento de Licença Integral de Profissional de Saúde (incluindo a Declaração de Incompatibilidades, na qual declara que não exerce actividade incompatível com aquela para a qual pretende a licença);
  2. Cópia da Cédula de Acreditação emitida pelo Conselho dos Profissionais de Saúde (É necessário apresentar o original do documento para ser confirmado pelo pessoal dos Serviços de Saúde, ou o portador do referido documento autorize os Serviços de Saúde para o solicitar junto do Conselho dos Profissionais de Saúde);
  3. Atestado de Aptidão Física e Mental emitido por um centro de saúde subordinado aos Serviços de Saúde;
  4. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
  5. Certificado de Registo Criminal (pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação , nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Serviços de Saúde);
  6. Cópia do certificado do membro emitido pela Academia Médica de Macau (se aplicável) (É necessário apresentar o original do documento para ser confirmado pelo pessoal dos Serviços de Saúde, ou o portador do referido documento autorize os Serviços de Saúde para o solicitar junto da Academia Médica de Macau);
  7. As informações sobre as instalações e os equipamentos do estabelecimento onde exerce as funções, a carta de nomeação ou o certificado de trabalho emitido pela unidade de trabalho;
  8. Certificado de participação em actividade de desenvolvimento profissional contínuo (pode ser declarado por meio do sistema online).

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Os requisitos legais exigidos para o exercício da profissão devem estar reunidos no momento da entrega do requerimento;
  2. O profissional de saúde que se candidata à prestação de serviços de cuidados de saúde em entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau não necessita de preencher a Declaração de Incompatibilidades, bastando juntar os documentos indicados nos pontos anteriores n.os 2, 4 e 7. A consulta dos documentos constantes no n.o 7 pode ser efectuada através de uma autorização concedida aos Serviços de Saúde para que estes verifiquem e obtenham os documentos juntos dos departamentos competentes;
  3. Não havendo alteração do conteúdo dos referidos documentos constantes nos n.os 2 e 6 entregues anteriormente pelo requerente, o requerente pode declarar que os respectivos documentos se encontram arquivados nos Serviços de Saúde;
  4. Sobre a entrega dos documentos constantes no n.o 7, caso um requerente exerça a sua actividade numa unidade privada de saúde ou em estabelecimento de cuidados de saúde registadas nos Serviços de Saúde, precisa apenas apresentar a carta de nomeação ou o certificado de trabalho emitida pelo respectivo estabelecimento;
  5. Caso seja proprietário de uma clínica, o requerente deve entregar a impresso do requerimento de vistoria às instalações , a planta com instalação do consultório e a lista constante dos equipamentos , o impresso do requerimento de publicidade médica , os esboços de anúncios publicitários/tabuletas, a Informação por Escrito (ou seja, Busca, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória do Registo Predial ou documento comprovativo de Licença de Utilização emitida pela DSSOPT;
  6. Caso o requerente exerça funções numa instalação de serviço social ou numa escola/organização de educação especial, além de apresentar uma carta de nomeação ou certificado de trabalho, também deve entregar em anexo, a planta com instalação do consultório e a lista constante dos equipamentos , bem como, uma cópia da licença registada da instalação de serviço social ou escola/organização relevante;
  7. Funcionário público actualmente (com excepção do profissional de saúde que se candidata à prestação de serviços médicos em entidades públicas de Macau) deverá apresentar o despacho aprovado para o exercício de actividade privada em regime de profissão liberal; Funcionário público desligado (com excepção do profissional de saúde que se candidata à prestação de serviços médicos em entidades públicas de Macau) deverá apresentar o certificado da sua desvinculação do serviço;
  8. O requerente só pode dar início ao exercício da actividade depois da apresentação dos referidos documentos junto da DL, no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à recepção da notificação referente à autorização do início de actividades, de modo a ser comprovado que o respectivo requerente já cumpriu as disposições referidas no artigo 36.º da Lei n.º 5/2016 “Regime Jurídico do Erro Médico” e nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2017, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 49/2021:
    1. Caso o requerente seja trabalhador por conta própria, deve apresentar cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional de prestadores de cuidados de saúde;
    2. Caso o requerente seja um trabalhador sob o regime de contrato, deve apresentar uma declaração da aquisição do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional , na qual é declarado que a parte patronal já fez adquiriu o respectivo seguro (pessoa colectiva).

Local e horário de tratamento de serviço

Local: Serviços de Saúde – Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde

Endereço: Rua Nova da Ilha Verde, Edifício “Cheng I”, Bloco I, 2.o andar, Macau (Onde está instalado o Centro de Saúde da Ilha Verde)

Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30
(Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Taxa

As despesas de MOP1.100,00 (incluindo imposto de selo) , são pagas no acto de obtenção da licença.

Tempo necessário à apreciação e autorização

Nos casos normais, o tempo necessário é de 40 dias úteis.

Situações excepcionais:

  1. Atraso no fornecimento de informações pelos departamentos competentes relevantes;
  2. Após a vistoria às instalações do estabelecimento pela Autoridade Sanitária, caso a mesma considere que o estabelecimento não tem as condições para realizar a vistoria, as instalações e ou equipamentos do estabelecimento não preencham os requisitos sanitários, e/ou é necessário efectuar um re-vistoria após a vistoria inicial;
  3. O requerente solicite o prolongamento do período de correcção do estabelecimento;
  4. A instalação do estabelecimento ainda não está em conformidade com a lei e diplomas legais de Macau no âmbito de obras de modificação, protecção contra incêndios e segurança.

Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Orientações para a Submissão de Pedidos de Instalação de Aparelhos de Radiodiagnóstico Médico
  2. Exigências para a instalação do sistema de Ressonância Magnética (MRI) de uso medicinal e procedimentos do pedido
  3. Normas para esterilização de instrumentos e materiais utilizados em procedimentos médicos invasivos em instalações de instituições médicas privadas de pequena dimensão
  4. Modelo de planta das instalações e a memória descritiva destas e dos equipamentos
  5. Regulamentação sobre o conteúdo da publicidade para a actividade privada de prestação de cuidados de saúde dos profissionais ou entidades no Território de Macau
  6. Regras de Estabelecimento de Policlínicas e Consultórios
  7. Normas regulamentadoras sobre as unidades privadas de saúde com sala de operações
  8. Observações relativas à apresentação de projectos desenhados pelo próprio estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde
  9. Observações e notas importantes sobre o tratamento dos processos clínicos aquando do cancelamento do exercício da actividade pelo prestador de cuidados de saúde

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Modo de obtenção do resultado do serviço: Presencial.


Conteúdo fornecido por: Serviços de Saúde (SS)

Última actualização: 2023-11-06 10:23

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar