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Registo dos Estabelecimentos de Actividades de Takeaway

Novo Registo


Como tratar

Prazo de tratamento: não aplicável

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Boletim do pedido(006/DGP/DSA);
  2. Caso o requerente seja pessoa singular, deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação do signatário (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4); Se o requerente for pessoa colectiva, deve entregar o documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou os certificados de inscrição da associação e de composição dos órgãos sociais, emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação, sendo o formulário do requerimento assinado e carimbado pelo representante legal (se aplicável), anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;
  3. Fotocópia da Declaração de Início de Actividade/ Alterações (M/1) registada na Direção dos Serviços de Finanças.

Locais e horário de tratamento de serviços

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.º andar, Coloane.

Horário de expediente:

De 2.ª a 6.ª-feira, das 9h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado ao sábados,domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Não aplicável


Prazo de tratamento

30 dias úteis contados da data da entrega de todos os documentos em conformidade


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  • De acordo com o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021, os estabelecimentos de actividades de takeaway só podem começar as sua actividades depois de obter o documento comprovativo do registo;
  • Todos os documentos comprovativos do registo são intransmissíveis;
  • As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
  • A conclusão do procedimento do registo depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas, como da submissão de elementos suplementares;
  • Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
  • Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;
  • Se o requerente for pessoa colectiva, e caso sócio ou vogal do órgão da gestão administrativa da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
  • Deve entregar-se o original dos respectivos documentos comprovativos, sempre que requisitados pela entidade administrativa;
  • Pode efectuar o pedido por internet, através da página electrónica: https://www.foodsafety.gov.mo/c/index, ou através da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (Conta Única). Para efectuar o pedido por internet necessita de ter a conta da Conta Única.  Para mais informações, consulte: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/, ou https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-2112/

Regulamentação e requisitos

Requisitos para o registo: os estabelecimentos de actividades de takeaway não podem ser instalados em imóveis com ambiente in loco que não corresponda aos requisitos para exploração de actividades de takeaway.

Outros requisitos: o explorador de estabelecimento de actividades de takeaway deve colocar o documento comprovativo do registo em lugar visível no estabelecimento. Além disso, se o explorador aproveitar a internet ou aplicação de telemóvel como meio de exploração ou divulgação, é necessário demonstrar as informações relativas ao registo nesse meio.


Consulta sobre o andamento do requerimento e levantamento da decisão final

Consulta do andamento do requerimento: https://www.foodsafety.gov.mo/c/index

Forma de levantamento de documentos da decisão final: https://www.foodsafety.gov.mo/c/index; pelo próprio  


 Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documentos da decisão final 

A. Levantamento do documento comprovativo nos Centros de Serviços ou nos Centros de Prestação de Serviços ao Público 

1. Pessoa singular

1.1. É necessário mostrar a mensagem do levantamento;

1.2. É necessária a assinatura, quer seja levantado pelo próprio, quer por seu representante;

1.3. É necessária a exibição do original do documento de identificação da pessoa que levanta, seja o próprio ou representante. 

2. Pessoa colectiva

2.1. É necessário mostrar a mensagem do levantamento;

2.2. É necessária a assinatura, quer seja levantado pelo próprio, quer por seu representante;

2.3. É necessária a exibição do original do documento de identificação da pessoa que levanta, seja o próprio ou representante.

B. Descarregamento online e impressão do documento comprovativo do registo

Quando o pedido for efectuado através da internet, pode o requerente descarregar e imprimir, pelo próprio, o documento comprovativo do registo em papel A4, através de https://www.foodsafety.gov.mo/ ou da Conta Única.


 2.ª via do documento comprovativo do registo 

Pessoa singular

1.1.  Se for o próprio explorador do estabelecimento de actividades de takeaway, é necessário assinar no documento da 2.ª via e exibir o original do documento de identificação;

1.2.  Se a 2.ª via for levantada por representante, é necessário exibir o original dos documentos de identificação do explorador e do representante e assinar no documento da 2.ª via. 

Pessoa colectiva

2.1.  Se a 2.ª via for levantada por representante legal, é necessário exibir o original do documento de identificação e assinar no documento da 2.ª via;

2.2.  Se a 2.ª via for levantada pelo representante, é necessário exibir o original dos documentos de identificação do representante e do representante legal e assinar no documento da 2.ª via.


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-01-01 00:35

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