Como tratar
Prazo de tratamento
Os membros do agregado familiar de titulares de bilhete de identidade da RAEM devem ser agregado referido no n.o 5 do artigo 2.o da Lei n.o 16/2021.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- Pode ser requerido pelos interessados ou através do seu representante legal;
- O representante deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do documento de identificação válido.
- Documentos a exibir
- Caso não tiverem instruções específicas, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
- Caso não consigam apresentar o original, a respectiva fotocópia deve ser autenticada.
- Documentos necessários
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.°3) e declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.°DARP/DARP M-1) devidamente preenchidos;
[Obs.: Os impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados na página electrónica do CPSP] - Fotocópia do passaporte/documento de viagem (apenas a página biográfica e as páginas utilizadas, bem como a guia de Autorização de Permanência mais recente ) ou documento de identificação válido que o interessado usa para a permanência na RAEM;
- Fotocópia do BIR do familiar residente na RAEM a quem o interessado se junta;
- Fotocópia de documentação comprovativa da capacidade de subsistência (por exemplo : declaração de trabalho, depósito bancário, factura de imposto profissional/contribuição industrial, liquidada, do interessado ou do familiar a quem se junta);
- Documentos comprovativos de relação familiar (os documentos comprovativos de relação familiar devem compreender os requisitos sobre documentos passados fora da RAEM; se for menor, ainda tem que apresentar comprovativos de frequência na escola da RAEM (se houver);
- Comprovativo de morada na RAEM do interessado (por exemplo: fotocópia das facturas de água, electricidade ou telefone, etc., dos últimos 3 meses);
- Duas fotografias recentes do rosto do interessado, tipo passe de 1.5 polegadas, a cores ou preto e branco de fundo branco com a imagem da cabeça descoberta ;
- O Serviço de atendimento pode exigir a apresentação de quaisquer outros documentos julgados de interesse.
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.°3) e declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.°DARP/DARP M-1) devidamente preenchidos;
- Descarregar impressos:
Location of Application and Service Hours
Application Location: Immigration Building of the Public Security Police Force, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macao
Stay Subdivision of the Residence and Stay Affairs Department
Office Hours | Mon to Thu | 9:00 – 17:45 |
Fri | 9:00 – 17:30 | |
Closed on Sat, Sun and government holidays | ||
Tags dispensed until | 17:00 (for making applications) | |
17:15 (collection of result or document supplementation) |
Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila ou de envio por correios)
Conforme a situação concreta dos diversos casos
Consulta sobre o andamento de pedido:Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Permanência”
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Nos termos do artigo 17.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021, as autorizações especiais de parmanência para agrupamento familiar têm duração até dois anos, renováveis por idêntico prazo ou por prazo inferiores, e a data de termo da autorização não pode ultrapassar a data de validade inscrita no bilhete de identidade de titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM.
- Comunicação sobre as alterações dos endereços de contcto e da residência
- Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem declarar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto aos residentes referidos nas alíneas 1) a 3) do n.o 1 do artigo 32.o da mesma Lei ). Ainda, as alterações dos endereços de contacto da residência habitual devem ser comunicadas a este Departamento no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa.
- A falta de comunicação tempestiva das alterações acima referidas é punível com multa de 2 000 a 6 000 patacas. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado.
- Sanções por excesso de permanência
Nos termos da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), considera-se o excesso de permanência para o indivíduo que ainda fica na RAEM depois de decorrido o prazo da autorização de permanência, ou não abandonou a RAEM no prazo indicado após a revogação da autorização de permanência. Sendo o excesso de permanência uma infracção administrativa e não um facto criminoso, o indivíduo não será condenado na pena privativa da liberdade.
Nos termos da lei, o excesso de permanência é punível com multa de 500 a 800 patacas, por cada dia, até ao máximo de 15 000 patacas. O infractor deve efectuar o pagamento no prazo legal de 10 dias úteis. Quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias, e o infractor pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, e não tenha incorrido, há menos de um ano, o pagamento de multa por identica infracção, a respectiva situação de permanência é regularizada, sob pena das medidas securitárias de expulsão e de interdição de entrada. Entretanto, é impedido o requerimento da autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição.
Recepção do resultado de serviços:
Formas de recepção do resultado:
1.Dirigir-se pessoalmente;
2.Através do representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-03-14 17:00