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Autorização Especial de Permanência para o exercício de funções de árbitro

Pedido de “Certidão comprovativa de que os documentos são cópias extraídas do processo do requerente”


Como tratar

Prazo de tratamento: Aqueles que já trataram ou estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, podem, conforme as necessidades pessoais, deslocar a este Comissariado dentro da hora de serviço para efectuar o requerimento de emissão da “Certidão” que consta os dados de registo do seu processo.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. Podem ser requeridas pessoalmente ou por representante legal
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. A respectiva procuração autenticada;
      2. 1 fotocópia do seu documento de identidade.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiuerem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. A respectiva cópia devera ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento(Modelo n.°DARP/DARP M-3);
      [Obs.: (1) O impresso de requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado da página electrónica;
      (2) Deve constar: A. Dados de identificação do requerente; B. Situação que pretende comprovar; C. Finalidade da Declaração/Certidão).]
    2. Cópia do documento de identificação do requerente.
  4. Descarregar impressos: Declaração / Requerimento (Modelo n.°DARP/DARP M-3)

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Endereço: Rua Nova da Areia Preta N.º 52

Area K do 1.º piso do Centro de Serviços da RAEM

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa

Area C do 3.º piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Primeira página: Mop15.00, páginas seguintes: Mop5.00 por cada página (incluindo fotocópias dos documentos extraídos do processo)


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

2 dias úteis<Carta de Qualidade>
(A partir do dia útil imediato após a entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.

Legislações relacionadas:

Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto – Lei n.º 17/88/M〔B.O. n.º 26 (I), 27/06/1988〕

Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo – Lei n.º 24/2020﹝B.O. n.°52 (I), 30/12/2020﹞


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de recebimento do resultado de serviços:

1. receber pessoalmente;

2. receber por representante.


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-10-26 11:50

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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