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Autorização Especial de Permanência a membros do agregado familiar de residentes da RAEM

Actualização de moradas


Como tratar

Prazo de tratamento

Nos termos do artigo 33o da Lei n.o 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto às situações excepcionais previstas nas alíneas 1) a 3) do n.o 1 do artigo 32 da mesma Lei). As alterações dos endereços de contacto e da residência habitual devem ser comunicadas ao DARP do CPSP no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa de 2 000 a 6 000 patacas.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. O requerimento é apresentado pelo próprio interessado ou através do seu representante legal.
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Fotocópia do seu documento de identificação.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiverem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. A respectiva cópia deve ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
  3. Documentos necessários:
    1. Declaração de morada de contacto e residência habitual devidamente preenchida(Modelo n.°DARP/DARP M-1)[Nota: O respectivo impresso pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
  4. Descarregar impressos: Declaração de morada de contacto e residência habitual(Modelo n.°DARP/DARP M-1)

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00

Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52

Área K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

Mesmo dia
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.

Comunicação sobre as alterações dos endereços de contacto e da residência habitual

  1. Quando residam na RAEM, só precisam de declarar o endereço da residência habitual (que é equivalente ao endereço de contacto), caso contrário, além do endereço de contacto na RAEM, ainda precisam de declarar o endereço da residência habitual fora da RAEM.
  2. A falta de comunicação tempestiva das alterações acima referidas é punível com multa de 2 000 a 6 000 patacas. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-10-26 11:44

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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