Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- O pedido é apresentado pessoalmente pelo interessado ou através do seu representante legal.
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir:
- Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
- Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
- Documentos necessários
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.° DARP/DARP M-1), ambos bem preenchidos;
[Nota: Os impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados dos Formulários na página electrónica do CPSP.] - Fotocópia da página biográfica do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China válido que o interessado está a utilizar para permanecer na RAEM e fotocópia da autorização (“Qian Zhu”) mais recente e válida constante no mesmo documento, se houver;
- Fotocópia da licença de vendilhão válida, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais da RAEM.
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência (Modelo n.° 3) e Declaração de morada de contacto e residência habitual (Modelo n.° DARP/DARP M-1), ambos bem preenchidos;
- Descarregar impressos:
Locais e horários de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2.ª – 5.ª | 09H00 – 17H45 |
6.ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Hora de cessação de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta) |
Endereço: Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqing
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqing do Departamento de Controlo Fronteiriço
Horário de expediente | 24 horas |
Endereço: Rua das Lorchas, Macau
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates do Departamento de Controlo Fronteiriço
Horário de expediente | 07H00 – 22H00 |
Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)
Depende da situação concreta do pedido
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Nos termos da alínea 4) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 16/2021 e dos artigos 22.° a 24.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021, as entradas e saídas ao abrigo da Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais concedida devem ser efectuadas exclusivamente através dos postos de migração designados para o efeito.
- A autorização especial de permanência acima referida é válida por um período máximo de 16 horas, em cada dia.
- Sanções por excesso de permanência
Nos termos da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), considera-se o excesso de permanência para o indivíduo que ainda fica na RAEM depois de decorrido o prazo da autorização de permanência, ou não abondonou a RAEM no prazo indicado após a revogação da autorização de permanência. Sendo o excesso de permanência uma infracção administrativa e não um facto criminoso, o indivíduo não será condenado na pena privativa da liberdade.
Nos termos da lei, o excesso de permanência é punível com multa de 500 a 800 patacas, por cada dia, até ao máximo de 15 000 patacas. O infractor deve efectuar o pagamento no prazo legal de 10 dias úteis. Quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias, e o infractor pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, e não tenha incorrido, há menos de um ano, o pagamento de multa por identica infracção, a respectiva situação de permanência é regularizada, sob pena das medidas securitárias de expulsão e de interdição de entrada. Entretanto, não pode requerer a autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição. - Comunicação de alteração da morada de contacto e residência habitual
- Nos termos do artigo 33.° da Lei n.° 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem declarar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto aos não residentes referidos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 32.° da mesma Lei). As alterações dos endereços de contacto e da residência habitual devem ser comunicadas ao DARP do CPSP no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa.
- Àqueles que não tenham comunicado atempadamente as alterações acima referidas será aplicada uma pena de multa de 2 000 a 6 000 patacas. Em caso de reincidência, o limite mínimo das multas é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado.
Recepção do resultado de serviços
Formas de recepção do resultado de serviços:
1.Receber pessoalmente;
2.Receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-10-26 12:37