Como tratar
Prazo de tratamento:
Os residentes das povoações de Wanzai e de Hengqin que não possam continuar a exercer, por conta própria, as actividades de comércio tradicional de flores, frutas ou vegetais frescos, devido ao cancelamento da licença de vendilhão ou a outras situações, devem dirigir-se pessoalmente, de imediato, ao Serviço de atendimento para procederem às respectivas formalidades de cancelamento relativas à Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- O pedido é apresentado pessoalmente pelo interessado ou através do seu representante legal.
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir:
- Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
- Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
- Documentos necessários
- Declaração / requerimento bem preenchido (Modelo n.° DARP/DARP M-3);
[Nota: Os impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados dos Formulários na página electrónica do CPSP.] - Fotocópia da página biográfica do Salvo-Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China válido que o interessado está a utilizar para permanecer na RAEM.
- Declaração / requerimento bem preenchido (Modelo n.° DARP/DARP M-3);
- Descarregar impressos:Declaração / requerimento (Modelo n.° DARP/DARP M-3)
Locais e horários de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2.ª – 5.ª | 09H00 – 17H45 |
6.ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Hora de cessação de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta) |
Endereço: Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqing
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqing do Departamento de Controlo Fronteiriço
Horário de expediente | 24 horas |
Endereço: Rua das Lorchas, Macau
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates do Departamento de Controlo Fronteiriço
Horário de expediente | 07H00 – 22H00 |
Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)
No mesmo dia (Tratamento imediato após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos)
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Após concluir as formalidades de cancelamento, o Serviço de atendimento irá cancelar imediatamente a sua anterior Autorização Especial de Permanência para vendedores tradicionais.
- Sanções por excesso de permanência
Nos termos da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), considera-se o excesso de permanência para o indivíduo que ainda fica na RAEM depois de decorrido o prazo da autorização de permanência, ou não abondonou a RAEM no prazo indicado após a revogação da autorização de permanência. Sendo o excesso de permanência uma infracção administrativa e não um facto criminoso, o indivíduo não será condenado na pena privativa da liberdade.
Nos termos da lei, o excesso de permanência é punível com multa de 500 a 800 patacas, por cada dia, até ao máximo de 15 000 patacas. O infractor deve efectuar o pagamento no prazo legal de 10 dias úteis. Quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias, e o infractor pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, e não tenha incorrido, há menos de um ano, o pagamento de multa por identica infracção, a respectiva situação de permanência é regularizada, sob pena das medidas securitárias de expulsão e de interdição de entrada. Entretanto, não pode requerer a autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição.
Recepção do resultado de serviços
Formas de recepção do resultado de serviços:
- Receber pessoalmente;
2. Receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-10-26 12:42