Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
Para o exercício de funções de árbitro, quando previsto na legislação reguladora da arbitragem, os não residentes podem requerer a Autorização Especial de Permanência para árbitros, junto da Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, a fim de permanecerem na RAEM para o exercício de funções de árbitro, nos termos da alínea 7) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.°16/2021 e do artigo 26.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
- Destinatários
- Pedido
Os não residentes que exeçam as funções de árbitro nos termos legais. - Cancelamento
Os indivíduos que lhes tenha sido concedida a Autorização Especial de Permanência para árbitros.
- Pedido
- Requisitos
- Devem encontrar-se em situação legal nos termos das disposições do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM.(Por exemplo: 1. Serem titulares de passaporte/documento de viagem/outro documento de identificação, válido e previsto por lei, para a entrada e saída da RAEM; e 2. Não se encontrarem inibidos por lei.)
- Os não residentes devem estar munidos dos documentos comprovativos emitidos pelas entidades, que tenham sido autorizadas a realizar arbitragens institucionalizadas pelo despacho do Chefe do Executivo.
Resultado após aprovação de pedidos
O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência emite aos indivíduos aprovados a Autorização Especial de Permanência para árbitros.
Locais de prestação de serviços e medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Meios de consulta
Serviço e subunidade responsável:Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP
Endereço de correspondência: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Tel.: (853) 2872 5488
Fax:(853) 8897 0300
Website:http://www.fsm.gov.mo/psp/
Email:sminfo@fsm.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-04-17 17:12