Como tratar
Prazo de tratamento:
Em caso de extinção do poder dos árbitros, os requerentes ou as instituições de arbitragem devem dirigir-se imediatamente à subdivisão de atendimento para procederem às respectivas formalidades de cancelamento relativas à Autorização Especial de Permanência para arbitros.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formas de apresentação do pedido
- O pedido é apresentado pessoalmente pelo interessado ou através do seu representante legal.
- O representante legal deve apresentar:
- Procuração autenticada;
- Fotocópia do seu documento de identificação válido.
- Documentos a exibir:
- Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
- Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
- Documentos necessários
- Declaração / requerimento bem preenchido (Modelo n.° DARP/DARP M-3);
[Nota: Os impressos podem ser adquiridos junto do Serviço de atendimento ou descarregados dos Formulários na página electrónica do CPSP.] - Fotocópia do passaporte/documento de viagem válido (apenas da página biográfica e das páginas utilizadas, bem como da guia de Autorização de Permanência mais recente), ou do documento de identificação válido, que o interessado está a utilizar para permanecer na RAEM.
- Declaração / requerimento bem preenchido (Modelo n.° DARP/DARP M-3);
- Descarregar impressos:Declaração / requerimento (Modelo n.° DARP/DARP M-3)
Local e horário de tratamento de serviços
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Horário de expediente | 2.ª – 5.ª | 09H00 – 17H45 |
6.ª | 09H00 – 17H30 | |
Fechado aos sábados, domingos e feriados | ||
Hora de cessação de distribuição de senhas | às 17H00 (para tratamento de requerimento) | |
às 17H15 (para levantamento do resultado ou entrega de documentos em falta) |
Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera na fila e de envio por correios)
No mesmo dia (Tratamento imediato após a unidade de atendimento receber e confirmar que os documentos estão completos e correctos)
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
- Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.
- Após concluir as formalidades de cancelamento, será cancelada imediatamente a sua Autorização Especial de Permanência anterior, sendo lhe concedida a Autorização de Permanência para o seu abandono imediato da RAEM, nos termos do artigo 37.° da Lei n.° 16/2021.
- Sanções por excesso de permanência
Nos termos da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), considera-se o excesso de permanência para o indivíduo que ainda fica na RAEM depois de decorrido o prazo da autorização de permanência, ou não abondonou a RAEM no prazo indicado após a revogação da autorização de permanência. Sendo o excesso de permanência uma infracção administrativa e não um facto criminoso, o indivíduo não será condenado na pena privativa da liberdade.
Nos termos da lei, o excesso de permanência é punível com multa de 500 a 800 patacas, por cada dia, até ao máximo de 15 000 patacas. O infractor deve efectuar o pagamento no prazo legal de 10 dias úteis. Quando o período de excesso de permanência não exceda 30 dias, e o infractor pague, de imediato, no momento da sua apresentação voluntária ou detecção, e não tenha incorrido, há menos de um ano, o pagamento de multa por identica infracção, a respectiva situação de permanência é regularizada, sob pena das medidas securitárias de expulsão e de interdição de entrada. Entretanto, não pode requerer a autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do período de interdição.
Recepção do resultado de serviços
Formas de recepção do resultado de serviços:
1.Receber pessoalmente;
2.Receber por representante.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-10-26 14:50