Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
Os não residentes podem requerer a Autorização Especial de Permanência junto da Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência nas seguintes situações:
- Para prestação de serviço a entidades públicas da RAEM, no âmbito de acções de cooperação com entidades públicas nacionais ou de outros países ou regiões, nos termos da alínea 2) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 16/2021 e do artigo 25.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021;
- Para exercício de funções na RAEM como representantes de outros países ou regiões em delegações de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional, nos termos da alínea 3) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 16/2021 e do artigo 27.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
- Destinatários
- Pedido
Os não residentes que sejam envolvidos no conteúdo de serviços acima mencionado. - Actualização do prazo
Os indivíduos portadores da Autorização Especial de Permanência com prazo de validade mais curto do que o prazo da estadia da acção de cooperação na RAEM ou o prazo de exercício das respectivas funções, devido ao prazo de validade insuficiente do passaporte ou documento de viagem que detenham. - Cancelamento
Os indivíduos que lhes tenha sido concedida a Autorização Especial de Permanência acima mencionado.
- Pedido
- Requisitos
- Devem encontrar-se em situação legal nos termos das disposições do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM.(Por exemplo: 1) Serem titulares de passaporte/documento de viagem/outros documentos de identificação, válido, para a entrada e saída da RAEM; e 2) Não se encontrarem inibidos por Lei.)
- Os não residentes devem estar munidos dos seguintes documentos:
- Documento comprovativo emitido pela entidade pública da RAEM interveniente na cooperação (Contém os elementos de identificação completa do interessado e o prazo previsível da respectiva estadia, para efeitos da acção de cooperação, bem como os factos susceptíveis de conduzir à extinção da autorização).
- Documento que comprove o prazo de exercício das respectivas funções na RAEM e a nomeação como representantes de outros países ou regiões em delegações de organizações internacionais ou inter-regionais ou em comissões, conselhos ou outros tipos de entidades de cooperação intergovernamental ou inter-regional.
Resultado após aprovação de pedidos
O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência emite aos indivíduos autorizados a Autorização Especial de Permanência.
Locais de prestação de serviços e medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Meios de consulta
Serviço e subunidade responsável: Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Tel.:(853) 2872 5488
Fax:(853) 8897 0300
Website:http://www.fsm.gov.mo/psp/
Email:sminfo@fsm.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-04-17 17:19