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Reconhecimento de qualificações profissionais

Licença Integral de Profissionais Farmacêuticos

Perguntas frequentes

  1. Quais são os destinatários de pedido da licença integral de profissional farmacêutico?
  2. Quais são os procedimentos de apreciação e aprovação para a emissão da licença integral de profissional farmacêutico? Quanto tempo é necessário?
  3. Onde pode ser obtido o formulário de pedido da licença integral de profissional farmacêutico? Como apresentar o formulário devidamente preenchido?
  4. Qual é a taxa de pedido da licença integral de profissional farmacêutico?
  5. Qual é o prazo de validade da licença integral de profissional farmacêutico? Qual é a taxa de renovação da licença?
  6. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença integral, é necessário participar em actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CDP)?
  7. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença integral, é necessário solicitar/notificar o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para outros assuntos?
  8. Quais são as formalidades para o profissional farmacêutico cuja licença integral tenha sido voluntariamente suspensa ou cancelada, caso pretenda retomar o exercício da profissão?
  9. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença integral, é necessário adquirir um seguro de responsabilidade civil?

1. Quais são os destinatários de pedido da licença integral de profissional farmacêutico?

Nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), os residentes de Macau devem ser aprovados na prova de conhecimentos e no estágio clínico organizados pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, e só podem requerer a licença integral de profissional farmacêutico junto do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica após a obtenção da cédula de acreditação. Os profissionais de saúde que se aplicam a referida lei podem ser classificados em 15 tipos, nomeadamente médico, médico dentista, médico de medicina tradicional chinesa, farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa, enfermeiro, técnico de análises clínicas, técnico de radiologia, quiroprático, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala, psicólogo, dietista e ajudante técnico de farmácia. Os pedidos de licenciamento de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia devem ser apresentados ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.


2. Quais são os procedimentos de apreciação e aprovação para a emissão da licença integral de profissional farmacêutico? Quanto tempo é necessário?

O pedido de licença integral de profissional farmacêutico é efectuado pelo requerente junto do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sendo acompanhado dos documentos necessários. Após apreciação, caso o requerente preencha os requisitos para o exercício da profissão, e as instalações ou equipamentos do estabelecimento em causa e as condições higiénicas preencham os requisitos, a sua inscrição é registada no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, ao mesmo tempo, o Departamento de Licenciamento e Inspecção notificará o requerente para levantar a licença e pagar a taxa presencialmente.
Em casos normais, o tratamento será concluído no prazo de 35 dias úteis, contados a partir da data da recepção de todos os documentos necessários para o requerimento e da aprovação de vistoria de estabelecimento, se necessário.


3. Onde pode ser obtido o formulário de pedido da licença integral de profissional farmacêutico? Como apresentar o formulário devidamente preenchido?

Pode ser obtido o formulário no Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, ou descarregado no sítio electrónico do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e no Portal do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. O formulário devidamente preenchido, juntamente com os documentos completos de pedido, pode ser apresentado ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau).


4. Qual é a taxa de pedido da licença integral de profissional farmacêutico?

MOP 1.100 (incluindo o imposto de selo), será paga na totalidade no acto de levantamento da licença.


5. Qual é o prazo de validade da licença integral de profissional farmacêutico? Qual é a taxa de renovação da licença?

A licença integral é válida por três ano, podendo ser sucessivamente renovável, a pedido do profissional farmacêutico, por iguais períodos. A licença caduca findo o período de validade, podendo o profissional farmacêutico formular um novo pedido para a emissão de uma nova licença. A taxa de renovação é de MOP550 (incluindo o imposto de selo).


6. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença integral, é necessário participar em actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CDP)?

Sim. A renovação da licença integral de profissional farmacêutico pode estar condicionada ao cumprimento das normas sobre a participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CDP).


7. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença integral, é necessário solicitar/notificar o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para outros assuntos?

O titular da licença integral de profissional farmacêutico que pretenda suspender ou cancelar a licença, ou actualizar situações sobre o estabelecimento do exercício da profissão ou as instalações ou equipamentos relevantes, deve primeiro requerer junto do Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica; se o titular alterar os dados pessoais (como dados de bilhete de identidade) ou os dados de contacto (como endereço de contacto, telefone ou e-mail), deve notificar o Departamento de Licenciamento e Inspecção.


8. Quais são as formalidades para o profissional farmacêutico cuja licença integral tenha sido voluntariamente suspensa ou cancelada, caso pretenda retomar o exercício da profissão?

O profissional farmacêutico cuja licença integral tenha sido voluntariamente suspensa ou cancelada pode solicitar ao presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica a emissão de uma nova licença, ao mesmo tempo, para efeito de emissão da respectiva licença, o presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica pode condicionar ao cumprimento das normas sobre a participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CDP) por parte do profissional farmacêutico.


9. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença integral, é necessário adquirir um seguro de responsabilidade civil?

O profissional farmacêutico deve apresentar, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação da autorização para o exercício da profissão, os documentos mencionados ao Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, a fim de comprovar o cumprimento dos dispostos no artigo 36.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2017 (Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde), para o exercício da profissão.
Além disso, nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), a licença pode ainda ser oficiosamente cancelada pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica quando se verifique a falta de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional válido.