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Reconhecimento de qualificações profissionais

Licença Limitada de Profissionais Farmacêuticos

Perguntas frequentes

  1. Quais são os destinatários de pedido da licença limitada de profissional farmacêutico?
  2. Quais são os tipos profissionais de da licença limitada de profissional farmacêutico?
  3. Quais são os procedimentos de apreciação e aprovação para a emissão da licença limitada? Quanto tempo é necessário?
  4. Onde pode ser obtido o formulário de pedido da licença limitada de profissional farmacêutico? Como apresentar o formulário devidamente preenchido?
  5. Qual é a taxa de pedido da licença limitada de profissional farmacêutico?
  6. Qual é o prazo de validade da licença limitada de profissional farmacêutico? Qual é a taxa de renovação da licença?
  7. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença limitada, é necessário participar em actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CDP)?
  8. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença limitada, é necessário solicitar/notificar o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para outros assuntos?
  9. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença limitada, é necessário adquirir um seguro de responsabilidade civil?

1. Quais são os destinatários de pedido da licença limitada de profissional farmacêutico?

  • Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde) e do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, pode ser atribuída pelo presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica uma licença limitada a profissionais farmacêuticos do exterior da RAEM para prestarem cuidados de saúde no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, nos Serviços de Saúde, nas unidades privadas de saúde referidas no Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio, em instituições educativas, ou em instituições de apoio social ou outras instituições que venham a ser definidas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, em situações devidamente justificadas, nomeadamente, a realização de acções de formação médica especializada, a prestação de socorros de emergência, a realização de trabalhos de estudo de elevada tecnicidade, a introdução de nova tecnologia no domínio da medicina ou aquando da inexistência ou carência na RAEM de profissionais farmacêuticos especialmente qualificados.
  • O pedido de licença limitada é formulado pela unidade ou instituição onde o profissional farmacêutico pretenda exercer funções, em representação deste, sendo acompanhado dos documentos relevantes do pedido.

2. Quais são os tipos profissionais de da licença limitada de profissional farmacêutico?

Os profissionais de saúde que se aplicam a Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde) podem ser classificados em 15 tipos, nomeadamente médico, médico dentista, médico de medicina tradicional chinesa, farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa, enfermeiro, técnico de análises clínicas, técnico de radiologia, quiroprático, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala, psicólogo, dietista e ajudante técnico de farmácia. Os pedidos de licenciamento de farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa e ajudante técnico de farmácia devem ser apresentados ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.


3. Quais são os procedimentos de apreciação e aprovação para a emissão da licença limitada? Quanto tempo é necessário?

  • O pedido de licença limitada é formulado pela unidade ou instituição onde o profissional farmacêutico pretenda exercer funções, em representação deste, sendo acompanhado dos documentos necessários. Após apreciação, caso o profissional farmacêutico em causa preencha os requisitos para o exercício da profissão, e as instalações ou equipamentos do estabelecimento em causa e as condições higiénicas preencham os requisitos, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica enviará um ofício a notificar a entidade requerente para apresentar o recibo da Autorização de Contratação sobre o pedido de trabalhadores não locais emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para efeitos de acompanhamento do procedimento de licenciamento pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica. Após a emissão da licença, o Departamento de Licenciamento e Inspecção enviará um ofício a notificar a entidade requerente para trazer a cópia do certificado da Autorização Provisória de Permanência na qualidade de trabalhador do profissional farmacêutico, para levantamento da licença e pagamento da taxa presencialmente, ao mesmo tempo, a entidade requerente deve apresentar a cópia do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (TI/TNR) de profissional farmacêutico junto do Departamento de Licenciamento e Inspecção no prazo de 60 dias.
  • Nos casos normais, o tempo necessário é de 42 dias úteis. No entanto, o tempo necessário para a apreciação e aprovação vai ser prolongado nos seguintes casos:
    • Nos casos em que para os documentos de habilitações académicas entregues por requerentes, seja necessária a verificação por entidades competentes locais/fora da RAEM, ou que as instalações ou equipamentos do estabelecimento em causa não preencham as condições higiénicas após a vistoria (se aplicável), o tempo necessário para a apreciação e aprovação vai ser prolongado.

4. Onde pode ser obtido o formulário de pedido da licença limitada de profissional farmacêutico? Como apresentar o formulário devidamente preenchido?

Pode ser obtido o formulário no Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, ou descarregado no sítio electrónico do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e no Portal do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. O formulário devidamente preenchido, juntamente com os documentos completos de pedido, pode ser apresentado ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau).


5. Qual é a taxa de pedido da licença limitada de profissional farmacêutico?

MOP 550 (incluindo o imposto de selo), será paga na totalidade no acto de levantamento da licença.


6. Qual é o prazo de validade da licença limitada de profissional farmacêutico? Qual é a taxa de renovação da licença?

A licença limitada de profissional farmacêutico é válida por um ano, podendo ser sucessivamente renovável por duas vezes, por igual período, a pedido da unidade ou instituição referida no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 18/2020. A licença caduca findo o período da respectiva renovação, podendo a unidade ou instituição referida formular um novo pedido para a emissão de uma nova licença. A taxa de renovação é de MOP220 (incluindo o imposto de selo).


7. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença limitada, é necessário participar em actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CDP)?

Sim. A renovação da licença limitada de profissional farmacêutico pode estar condicionada ao cumprimento das normas sobre a participação em actividades de desenvolvimento profissional contínuo (CDP).


8. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença limitada, é necessário solicitar/notificar o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica para outros assuntos?

Se o titular da licença limitada alterar os dados pessoais (como dados de bilhete de identidade) ou os dados de contacto (como endereço de contacto, telefone ou e-mail), deve notificar o Departamento de Licenciamento e Inspecção.


9. Após o profissional farmacêutico ter obtido uma licença limitada, é necessário adquirir um seguro de responsabilidade civil?

  • O profissional farmacêutico deve apresentar, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação da autorização para o exercício da profissão, os documentos mencionados ao Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, a fim de comprovar o cumprimento dos dispostos no artigo 36.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2017 (Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde), para o exercício da profissão.
  • Além disso, nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), a licença pode ainda ser oficiosamente cancelada pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica quando se verifique a falta de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional válido.

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