Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- IFC-3 Formulário de pedido de alteração do nome do estabelecimento – Fábrica de medicamentos da medicina tradicional chinesa, devidamente preenchido;
- Documentos relativos ao novo estabelecimento:
- Projecto de concepção do modelo de letreiro do estabelecimento alterado;
- Cópia da licença industrial e da licença de unidade industrial, se houver.
Local e horário de tratamento de serviço
Local de prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção
Endereço:Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
Taxa de alteração do nome do estabelecimento acrescida de 10% de imposto de selo, no montante total de MOP330,00.
Notas/Observações de pedido
Nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), o titular da licença pode alterar, mediante autorização do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e apenas após verificação do preenchimento dos requisitos previstos na referida lei, o nome do estabelecimento.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica concluirá a apreciação e aprovação no prazo de 90 dias, a contar da data de entrega do requerimento convenientemente instruído.
Respectivas regulamentações ou exigência
- Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
- Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2021 (Exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa)
- Despacho n.º 9/ISAF/2022 (Boas práticas de fabrico de medicamentos (GMP) )
- Despacho n.º 10/ISAF/2022 (Elaboração dos documentos relativos ao sistema de controlo de qualidade para as actividades de fabrico de medicamentos e suas exigências técnicas)
- Despacho n.º 18/ISAF/2022 (Regras de nomeação do estabelecimento que exerce actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: :A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.
Modo de obtenção do resultado do serviço: :Presencial.
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-27 13:41