Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
1. FIC-5 Formulário de pedido de alteração de compartimentos, instalações ou equipamentos do estabelecimento, devidamente preenchido;
2. Documentos relativos ao estabelecimento:
- Original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana ou original da informação escrita de registo predial emitida pela Conservatória do Registo Predial (também conhecida por Busca; os estabelecimentos registados na Conservatória do Registo Predial estão dispensados de apresentação), em caso de ampliação do estabelecimento;
- Cópia da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Modelo M/1), emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças, em caso de ampliação ou redução do estabelecimento (Notas 1 e 2).
3. Peças desenhadas do estabelecimento:
- Planta de localização, na escala de 1:1000;
- Projecto aprovado, na escala de 1:100, incluindo as plantas, cortes e alçados;
- Desenhos de sobreposição, na escala de 1:100, incluindo as plantas, cortes e alçados;
- Desenhos a rectificar, na escala de 1:100, incluindo as plantas, cortes e alçados, contendo informações detalhadas e memória descritiva das instalações e equipamentos.
4. Documentos relativos ao projecto do sistema de prevenção contra incêndios:
- Peças desenhadas de concepção do sistema de prevenção contra incêndios, das instalações e dos equipamentos (plantas e cortes esquemáticos do sistema de prevenção contra incêndios), na escala de 1:100;
- Quando a obra diga respeito, é necessário apresentar o projecto de sistema de gases combustíveis / combustíveis, na escala 1:100;
- Caso seja necessário construir um sistema de evacuação de fumos e gases no estabelecimento, devem ser entregues as plantas do respectivo sistema na escala de 1:100.
5. Documentos relativos ao projecto de obra do estabelecimento:
- Formulário “M5 – Pedido de Aprovação do Projecto (de Alteração) da Obra de Modificação” devidamente preenchido (uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) (U067P), juntamente com os documentos indicados no formulário;
- Pedido de emissão de licença provisória de exploração de instalações eléctricas (declaração O002 da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana) (Nota 3);
- Memória descritiva e justificativa da obra e esquema unifilar do quadro geral da instalação eléctrica (Nota 3).
6. Projectos de gestão dos medicamentos tradicionais chineses, ingredientes medicinais tradicionais chineses tóxicos e ingredientes medicinais chineses gerais incluídos na lista de ingredientes medicinais chineses, respectivas porções preparadas da medicina tradicional chinesa ou extractos, armazenados durante o período de execução da obra no estabelecimento (Nota 4).
Nota:
1. Em caso de ampliação ou redução do estabelecimento, deve proceder à actualização dos dados de registos do estabelecimento junta à Direcção dos Serviços de Finanças e entregar uma cópia da Contribuição Industrial actualizada – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Modelo M/1).
2.Os respectivos dados podem ser apresentados após a aprovação da vistoria do estabelecimento;
3.Caso tenha indicado expressamente na declaração que não é necessário requerer a licença provisória de utilização da instalação eléctrica, não é necessário apresentar este documento;
4. Caso a suspensão de funcionamento do estabelecimento ocorra durante o período de execução da obra, os titulares da licença devem proceder ao tratamento de produtos em stock no estabelecimento, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), apresentando os eventuais documentos comprovativos da entrega dos mesmos ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Local e horário de tratamento de serviço
Local de prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
Taxa de alteração de compartimentos, instalações ou equipamentos do estabelecimento e respectiva vistoria acrescida de 10% de imposto de selo, no montante total de MOP660,00.
Notas/Observações de pedido
1. Nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), o titular da licença pode alterar, mediante autorização do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e apenas após verificação do preenchimento dos requisitos previstos na referida lei, os compartimentos, instalações ou equipamentos do estabelecimento.
2. Para mais informações, consulte as “Instruções sobre o serviço one-stop de licenciamento para a actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa”, colocadas na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica apreciará o projecto e tomará a decisão no prazo de 41 dias úteis, contados da data de entrega do requerimento convenientemente instruído. Em caso de aprovação do projecto, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica autorizará o pedido de alteração de compartimentos, instalações ou equipamentos do estabelecimento, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da aprovação da vistoria do estabelecimento e da entrega de todos os documentos necessários.
Respectivas regulamentações e exigências
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.
Modo de obtenção do resultado do serviço: Presencial.
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-09-09 11:33