Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
Quando a pessoa que obtenha a transmissão for pessoa colectiva:
1. FIC-6 Formulário de pedido de alteração do titular da licença/licença provisória, devidamente preenchido;
2. Documentos relativos à pessoa que obtenha a transmissão:
- Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (as companhias registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis estão dispensadas de apresentação);
- Cópia do documento de identificação dos gerentes e dos administradores;
- Original do certificado de registo criminal dos seus gerentes e administradores (finalidade do pedido: alteração do titular da licença da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos quiosques de auto-atendimento da DSI ou na página electrónica desse serviço, e o documento requerido será enviado directamente ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Documento comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças que prove que a pessoa que obtenha a transmissão não tem quaisquer dívidas que se encontrem sujeitas à cobrança coerciva através do processo de execução fiscal;
- Documento comprovativo da transmissão da empresa comercial.
3. Cópia da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Modelo M/1), emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (Nota)
Quando a pessoa que obtenha a transmissão for pessoa singular:
1. FIC-6 Formulário de pedido de alteração do titular da licença/licença provisória, devidamente preenchido;
2. Documentos relativos à pessoa que obtenha a transmissão:
- Cópia do documento de identificação;
- Cópia do comprovativo de morada;
- Original do certificado de registo criminal (finalidade do pedido: alteração do titular da licença da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos quiosques de auto-atendimento da DSI ou na página electrónica desse serviço, e o documento requerido será enviado directamente ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica);
- Documento comprovativo emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças que prove que a pessoa que obtenha a transmissão não tem quaisquer dívidas que se encontrem sujeitas à cobrança coerciva através do processo de execução fiscal;
- Documento comprovativo da transmissão da empresa comercial.
3. Cópia da Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações (Modelo M/1), emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (Nota)
Nota:
Pode ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da notificação da autorização do pedido de alteração do titular da licença/licença provisória.
Local e horário de tratamento de serviço
Local de prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
Taxa de alteração do titular da licença/licença provisória de importação, exportação e venda por grosso de produtos usados na medicina tradicional chinesa acrescida de 10% de imposto de selo, no montante total de MOP330,00.
Notas/Observações de pedido
Nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), o titular da licença pode alterar, mediante autorização do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e apenas após verificação do preenchimento dos requisitos previstos na referida lei, o titular da licença/licença provisória.
Tempo necessário à apreciação e autorização
O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica concluirá a apreciação e aprovação no prazo de 90 dias, a contar da data de entrega do requerimento convenientemente instruído.
Respectivas regulamentações e exigências
- Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
- Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.
Modo de obtenção do resultado do serviço: Presencial.
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-09-09 11:39