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Licença de importação, exportação e venda por grosso de produtos usados na medicina tradicional chinesa

Pedido de alteração de gerente ou nomeação de novo administrador


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

1. FIC-7 Formulário de pedido de alteração de gerente ou nomeação de novo administrador, devidamente preenchido;

2. Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (as companhias registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis estão dispensadas de apresentação);

3. Documentos relativos ao novo gerente ou administrador nomeado:

  • Cópia do documento de identificação;
  • Original do certificado de registo criminal (finalidade do pedido: pedido de licença da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos quiosques de auto-atendimento da DSI ou na página electrónica desse serviço, e o documento requerido será enviado directamente ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica).

Local e horário de tratamento de serviço

Local de prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feiras, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

Taxa de alteração de gerente ou nomeação de novo administrador, acrescida de 10% de imposto de selo, no montante total de MOP330,00.


Notas/Observações de pedido

Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses), os novos gerentes ou administradores que o titular da licença pretende nomear apenas podem ser nomeados após verificação, pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, do preenchimento dos respectivos requisitos.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica concluirá a apreciação e aprovação no prazo de 90 dias, a contar da data de entrega do requerimento convenientemente instruído.


Respectivas regulamentações e exigências

  1. Lei n.º 11/2021 (Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)
  2. Regulamento Administrativo n.º 46/2021 (Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.

Modo de obtenção do resultado do serviço: Presencial.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-09-09 11:47

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações

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