Como tratar
Prazo de tratamento: Antes de realizar ensaios clínicos de novos medicamentos melhorados ou medicamentos inovadores na RAEM, deve obter a autorização prévia do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Requisitos:
- Requerente:
- Ter domicílio na Região Administrativa Especial de Macau, no caso de pessoa singular;
- Encontrar-se legalmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau, no caso de pessoa colectiva.
2. As instituições do ensaio clínico devem preencher os requisitos das “Boas Práticas Clínicas (GCP)”.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
1. Formulário do pedido de autorização prévia para a realização de ensaios clínicos, devidamente preenchido;
2. Documentos relativos ao requerente:
• Pessoa colectiva
– Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (se for empresa registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, não é necessário a entrega da mesma);
– Cópia do documento de identificação dos seus gerentes e administradores;
• Pessoa singular
– Cópia do documento de identificação;
– Cópia do documento comprovativo de morada.
3. Declaração ou documento comprovativo de legitimidade para a apresentação do pedido de autorização prévia para a realização de ensaios clínicos;
4. Declaração ou documento comprovativo que comprova a instituição do ensaio clínico com qualificação para a realização de ensaio clínico;
5. Documento comprovativo que comprova o processo de fabrico de medicamentos tradicionais chineses experimentais satisfaz aos requisitos de gestão de qualidade para o fabrico;
6. Documentos gerais, informações sobre estudos farmacêuticos e estudos farmacológicos e toxicológicos relativos aos medicamentos tradicionais chineses experimentais;
7. Amostras da embalagem, rotulagem e folheto informativo de medicamentos tradicionais chineses experimentais;
8. Documento sobre o contexto de estudos relativos aos medicamentos tradicionais chineses experimentais;
9. Proposta do ensaio clínico;
10. Manual do investigador;
11. Plano de análise estatística;
12. Modelo do termo de consentimento informado de sujeitos do ensaio;
13. Documentos relativos à composição e ao funcionamento da Comissão de Ética da instituição do ensaio clínico em causa.
Local e horário de tratamento de serviço
Local de prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Registo – Divisão de Medicina Tradicional Chinesa
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário de expediente:
2ª a 5ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Encerrados aos sábados, domingos e feriados públicos)
Taxa
Não é necessário qualquer pagamento.
Tempo necessário à apreciação e aprovação
A aprovação de documento do processo de pedido será concluída no prazo de 90 dias a contar da data de recepção de todos os elementos necessários e, caso seja aprovado o pedido, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica irá conceder ao requerente a autorização prévia para a realização de ensaios clínicos.
Regulamentações e exigências relevantes
Despacho n.º 28/ISAF/2022 – Exigências técnicas para o pedido de realização de ensaios clínicos
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço
Forma de recepção do resultado de serviço:Presencial
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-11 12:44