Saltar da navegação

Ensino não superior

Avaliação da sobredotação

Perguntas frequentes

  1. Na avaliação da sobredotação, quem é que avalia os alunos? Quais são as capacidades dos alunos que vão ser avaliadas?
  2. Quais são as medidas de apoio que os alunos avaliados como sobredotados vão receber?
  3. Os alunos sobredotados podem ingressar mais cedo no ensino primário?
  4. Quando é que é realizada a avaliação da sobredotação?
  5. Após ter recebido a avaliação da sobredotação, a escola que os alunos frequentam terá conhecimento do resultado da avaliação?

1. Na avaliação da sobredotação, quem é que avalia os alunos? Quais são as capacidades dos alunos que vão ser avaliadas?

A avaliação da sobredotação é feita por profissionais da respectiva área, de acordo com as características de sobredotação demonstradas pelos alunos e através de uma forma de avaliação diversificada, que inclui a aplicação de testes padronizados, a apreciação de obras e outras formas de identificação para efectuar uma ponderação global. A avaliação dos alunos que tenham características de sobredotação é efectuada com base na selecção de uma ou mais matérias no domínio intelectual ou de outras potencialidades excelentes ou de desempenho distinto, de acordo com a situação concreta dos mesmos; a avaliação de alunos que aparentem ter outras potencialidades excelentes ou desempenho distinto carece de recomendação por parte de especialistas da respectiva área ou da escola que frequentam, disponibilizando dados concretos sobre a excelência do desempenho nos respectivos domínios, por exemplo: dados relativos à avaliação da inteligência dos alunos; dados dos testes na área criativa; dados relativos à obtenção de excelentes resultados ou prémios em concursos internacionais, nacionais ou regionais (por exemplo: em relação a disciplinas, área criativa e invenção, artes ou técnicas, etc.) dos alunos; dados ou registos de observação, obtidos após a intervenção e acompanhamento do agente de aconselhamento, sobre o desempenho distinto em determinada área; documentos de recomendação da pessoa que exerce o poder paternal ou a tutela, da escola que frequentam, das instituições médicas ou de especialistas, entre outros.


2. Quais são as medidas de apoio que os alunos avaliados como sobredotados vão receber?

Os alunos sobredotados frequentam turmas de diversos níveis de ensino da educação regular e após concluírem, com aproveitamento, o nível de ensino da educação regular, podem obter o respectivo certificado de habilitações literárias. Se as pessoas que exercem o poder paternal ou a tutela e as escolas que frequentam aceitarem o resultado da avaliação de sobredotação, as escolas também concordam em prestar apoio educativo de sobredotação, de acordo com a proposta da avaliação, aos respectivos alunos, então elaboram os planos educativos individuais para os respectivos alunos, incluindo o fornecimento de ajustamento curricular e da avaliação, enriquecimento dos planos e apoios auxiliares, entre outros e, no termo do ano lectivo, elaboram também os relatórios de avaliação anual, onde descrevem, concretamente, o desempenho global dos respectivos alunos e a eficácia das medidas auxiliares.


3. Os alunos sobredotados podem ingressar mais cedo no ensino primário?

A capacidade e o estado de desenvolvimento físico e mental dos alunos sobredotados são diferentes. Se as pessoas que exercem o poder paternal ou a tutela entenderem ser necessário, podem apresentar o pedido junto da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), que irá tomar a decisão de autorizar os alunos sobredotados a ultrapassarem a idade mínima de acesso ao primeiro ano do ensino primário, de acordo com o seu desenvolvimento físico e mental e as suas necessidades de aprendizagem.


4. Quando é que é realizada a avaliação da sobredotação?

A avaliação da sobredotação realiza-se em duas fases. Na primeira fase, a data-limite de recepção dos pedidos das pessoas que exercem o poder paternal ou a tutela / da escola que frequentam é o dia 30 de Setembro e a avaliação realiza-se entre Outubro e Janeiro do ano seguinte. Na segunda fase, a data-limite de recepção dos pedidos das pessoas que exercem o poder paternal ou a tutela / da escola que frequentam é o dia 31 de Março do ano seguinte e a avaliação realiza-se entre Abril e Julho.


5. Após ter recebido a avaliação da sobredotação, a escola que os alunos frequentam terá conhecimento do resultado da avaliação?

Os dados recolhidos nos pedidos de avaliação da sobredotação e os resultados nela obtidos são dados pessoais. A DSEDJ não irá transmitir os resultados da avaliação às escolas, a não ser que seja obtido o consentimento das pessoas que exercem o poder paternal ou a tutela.


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar