Saltar da navegação

Avaliação da sobredotação

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento:
Primeira fase: a data-limite de recepção dos pedidos das pessoas que exercem o poder paternal ou a tutela / das escolas que os alunos frequentam é o dia 30 de Setembro.

Segunda fase: a data-limite de recepção dos pedidos das pessoas que exercem o poder paternal ou a tutela / das escolas que os alunos frequentam é o dia 31 de Março do ano seguinte.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Pedido de serviço de consulta e de avaliação (o formulário pode ser obtido no Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial ou descarregado através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude).
  2. Boletim de registo de desenvolvimento do aluno (preenchido pelo agente de aconselhamento da escola).
  3. Boletim da escala de avaliação do comportamento com características de sobredotação (a preencher pelo docente).
  4. Dados concretos que mostram que o aluno é dotado de inteligência excepcional ou de outras potencialidades excelentes ou características distintivas do desempenho, por exemplo:
    (i) Dados relativos à avaliação da inteligência do aluno;
    (ii) Dados do teste na área criativa do aluno;
    (iii) Dados relativos à obtenção de excelentes resultados ou prémios em concursos internacionais, nacionais ou regionais (por exemplo: em relação a disciplinas, área criativa e invenção, artes ou técnicas, etc.) do aluno;
    (iv) Dados ou registos de observação, obtidos após a intervenção e acompanhamento do agente de aconselhamento, sobre o desempenho distinto do aluno em determinada área;
    (v) Documentos de nomeação ou recomendação da pessoa que exerce o poder paternal ou a tutela, da escola que o aluno frequenta, das instituições médicas ou de especialistas.
  5. Fotocópia do documento de identificação válido do aluno e da pessoa que exerce o poder paternal ou a tutela.
  6. Fotografia recente do aluno (1 ½ polegadas).
  7. Fotocópia do Boletim de Saúde Infantil e do Cartão de Utente dos Serviços de Saúde (cartão dourado).
  8. Fotocópia da última classificação escolar do aluno.
  9. Outras informações de referência.

Nota:
– O requerente que ainda não tenha frequência escolar não precisa de entregar os documentos referidos nos pontos 2, 3 e 8.


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos:

Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial (Tranquilidade)
Rua dos Hortelãos, n.º 415, Edf. de Alameda da Tranquilidade, Bloco 3, R/C-1.º andar, Macau
De segunda a quinta-feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;
Sextas-feiras, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas.
(Encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Grátis


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Dar resposta sobre o horário de realização da avaliação, no prazo de 12 dias úteis a partir do dia seguinte à recepção de todos os documentos necessários.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Caso o educando possua deficiência auditiva ou visual, a pessoa que exerce o poder paternal ou a tutela deve preparar equipamentos auxiliares, tais como óculos ou aparelhos auditivos, entre outros, para que o educando possa compreender, eficazmente, as informações durante a avaliação.
  2. De modo a que o pessoal de avaliação tenha tempo suficiente para avaliar as capacidades do educando, a pessoa que exerce o poder paternal ou a tutela deve agendar o tempo, de modo a estar disponível durante toda a manhã ou toda a tarde do dia da avaliação.
  3. Para que o pessoal de avaliação possa conhecer, eficazmente, as capacidades do educando, a pessoa que exerce o poder paternal ou a tutela e o pessoal da escola que o mesmo frequenta devem entregar todas as informações e questionários necessários antes da avaliação.
  4. Para proteger a privacidade, é proibido fotografar, gravar som ou imagem no local da avaliação sem o consentimento do pessoal que faz a avaliação.
  5. Todos os materiais e questionários utilizados durante a avaliação têm direitos de autor, pelo que a pessoa que exerce o poder paternal ou a tutela e o pessoal da escola que o aluno frequenta não podem copiá-los ou arquivá-los, de qualquer forma, para evitar a violação desses direitos.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Formas de levantamento do resultado:
As pessoas que exercem o poder paternal ou a tutela devem dirigir-se ao Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, com o seu documento de identificação, para procederem ao levantamento do relatório de avaliação (se as pessoas que exercem o poder paternal ou a tutela não puderem levantar o documento, podem passar uma procuração para que outra pessoa efectue o levantamento).


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)

Última actualização: 2024-02-06 17:22

Educação Ensino não superior

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar