Perguntas frequentes
- Quais são as penalidades se as mercadorias entrarem/saírem da RAEM sem uma licença de importação/exportação válida?
- Como é efectuado o “Registo de Actividades de Comércio Externo Sujeitas ao Controlo”?
- Como se pode aceder aos conteúdos relativos à “Convenção de Roterdão” e respectiva revisão?
- Quando se pretenda exportar, como é possível saber qual é a resposta do país importador transmitida ao Secretariado da “Convenção de Roterdão sobre a importação das mercadorias a exportar”?
1. Quais são as penalidades se as mercadorias entrarem/saírem da RAEM sem uma licença de importação/exportação válida?
Nos termos do n.º 1 do Artigo 36.º da Lei n.º 7/2003 “Lei do Comércio Externo”, alterada pela Lei n.º 3/2016, quem fizer entrar, sair ou transitar na RAEM mercadorias sem a licença exigível, é sancionado com multa de 5 000,00 a 100 000,00 patacas, sendo ainda as mercadorias apreendidas e declaradas perdidas a favor da RAEM.
2. Como é efectuado o “Registo de Actividades de Comércio Externo Sujeitas ao Controlo”?
Para efectuar o “Registo de Actividades de Comércio Externo Sujeitas ao Controlo”, por favor consulte os respectivos procedimentos administrativos da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) consulte os respectivos procedimentos administrativos.
3. Como se pode aceder aos conteúdos relativos à “Convenção de Roterdão” e respectiva revisão?
Para aceder aos conteúdos relativos à “Convenção de Roterdão” e respectiva revisão, por favor consulte os Avisos do Chefe do Executivo n.º 12/2005, n.º 44/2018, n.º 37/2019 e n.º 8/2020, ou consulte essas informações no Website da “Convenção de Roterdão” informações no Website da “Convenção de Roterdão”.
4. Quando se pretenda exportar, como é possível saber qual é a resposta do país importador transmitida ao Secretariado da “Convenção de Roterdão sobre a importação das mercadorias a exportar”?
Para consultar as informações sobre as respostas dos países importadores transmitidas ao Secretariado da “Convenção de Roterdão” sobre a importação de mercadorias a exportar, por favor consulte as informações disponíveis no Website da “Convenção de Roterdão” informações disponíveis no Website da “Convenção de Roterdão” informações.