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Grupo G das tabelas de importação e de exportação (Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental)

Pedido de exportação


Como tratar

Prazo para formulação do pedido

Os interessados podem formular o pedido quando necessário, não existindo prazo limite.

Formalidades e documentos necessários à formulação do pedido

Os interessados devem dirigir-se à DSPA para entregar os seguintes documentos:

  1. Impresso próprio de “Licença de exportação” devidamente preenchido.
  2. Documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação:
    1. Cópia de documento que ateste que o consignatário encarregou o requerente da licença de exportar as mercadorias;
    2. Ficha de dados de segurança das mercadorias;
    3. Ficha de informações sobre as mercadorias (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA);
    4. Declaração assinada pelo requerente da licença, em que este se compromete a rotular as mercadorias a exportar e a fazê-las acompanhar da ficha de dados de segurança, por forma a assegurar a difusão adequada de informação relativa aos riscos e/ou perigos que representam para a saúde humana e para o ambiente (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA).
  3. A fim de reunir as condições definidas pelo Secretariado da Convenção de Roterdão no que respeita às respostas relativas à importação, o requerente da licença deve ter em conta o seguinte:
    1. No caso de a resposta relativa à importação transmitida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for no sentido de consentir a importação sob certas condições específicas, o requerente da licença deve entregar, à DSPA, os documentos e especificações que garantam o cumprimento dessas condições específicas;
    2. Caso a Parte importadora não tenha transmitido uma resposta relativa à importação ao Secretariado da Convenção de Roterdão, o requerente da licença deve entregar, junto da DSPA, os documentos e especificações que garantam o cumprimento de qualquer uma das seguintes condições:
      • As mercadorias estejam registadas, no momento da importação, na Parte importadora; ou
      • Se trate de mercadorias relativamente às quais existam evidências de que tenham sido previamente utilizadas ou importadas pela Parte importadora e relativamente às quais não tenha sido tomada qualquer acção regulamentar para proibir a sua utilização; ou
      • Se o requerente da licença tiver pedido e recebido, através de uma autoridade nacional designada pela Parte importadora, um consentimento explícito para a importação.

Observações:

  1. A DSPA pode solicitar ao requerente da licença a apresentação de aclaração complementar acerca do impresso próprio de “Licença de exportação” preenchido, dos documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação e dos documentos e especificações mencionados no ponto 3, que considere indispensáveis para a instrução do processo.
  2. Se a resposta relativa à importação dirigida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for de não consentimento, as mercadorias em causa não podem ser exportadas.

Local e horário da prestação do serviço

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau

Horário de expediente:
De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30


Taxa

Gratuita


Tempo necessário para apreciação e autorização

3 dias úteis após a entrega de todos os documentos necessários (não contando o dia da entrega)


Observações/ Chamadas de atenção para o pedido

  • A licença de exportação não pode conter rasuras;
  • As informações constantes da licença de exportação não podem ser alteradas antes do desalfandegamento, devendo a mesma ser primeiro cancelada para ser possível proceder a novo requerimento. As informações só podem ser alteradas junto da DSPA após ter decorrido o processo de desalfandegamento;
  • O desalfandegamento deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da licença de exportação.

Regulamentação relevante e requisitos

Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo

Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022 – Adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, respectivamente.


Consulta do andamento de pedidos e levantamento de documentos da decisão final

Pedido de informação sobre o andamento de pedidos: Ligar para a Linha Ambiental da DSPA (853) 2876 2626

Forma de levantamento de documentos da decisão final: O levantamento de documentos da decisão final sobre o pedido é feito mediante a apresentação do original do recibo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Última actualização: 2022-10-24 12:55

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações

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