Como tratar
Prazo para formulação do pedido
Os interessados podem formular o pedido quando necessário, não existindo prazo limite.
Formalidades e documentos necessários à formulação do pedido
Os interessados devem dirigir-se à DSPA para entregar os seguintes documentos:
- Impresso próprio de “Licença de exportação” devidamente preenchido.
- Documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação:
- Cópia de documento que ateste que o consignatário encarregou o requerente da licença de exportar as mercadorias;
- Ficha de dados de segurança das mercadorias;
- Ficha de informações sobre as mercadorias (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA);
- Declaração assinada pelo requerente da licença, em que este se compromete a rotular as mercadorias a exportar e a fazê-las acompanhar da ficha de dados de segurança, por forma a assegurar a difusão adequada de informação relativa aos riscos e/ou perigos que representam para a saúde humana e para o ambiente (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA).
- A fim de reunir as condições definidas pelo Secretariado da Convenção de Roterdão no que respeita às respostas relativas à importação, o requerente da licença deve ter em conta o seguinte:
- No caso de a resposta relativa à importação transmitida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for no sentido de consentir a importação sob certas condições específicas, o requerente da licença deve entregar, à DSPA, os documentos e especificações que garantam o cumprimento dessas condições específicas;
- Caso a Parte importadora não tenha transmitido uma resposta relativa à importação ao Secretariado da Convenção de Roterdão, o requerente da licença deve entregar, junto da DSPA, os documentos e especificações que garantam o cumprimento de qualquer uma das seguintes condições:
- As mercadorias estejam registadas, no momento da importação, na Parte importadora; ou
- Se trate de mercadorias relativamente às quais existam evidências de que tenham sido previamente utilizadas ou importadas pela Parte importadora e relativamente às quais não tenha sido tomada qualquer acção regulamentar para proibir a sua utilização; ou
- Se o requerente da licença tiver pedido e recebido, através de uma autoridade nacional designada pela Parte importadora, um consentimento explícito para a importação.
Observações:
- A DSPA pode solicitar ao requerente da licença a apresentação de aclaração complementar acerca do impresso próprio de “Licença de exportação” preenchido, dos documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação e dos documentos e especificações mencionados no ponto 3, que considere indispensáveis para a instrução do processo.
- Se a resposta relativa à importação dirigida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for de não consentimento, as mercadorias em causa não podem ser exportadas.
Local e horário da prestação do serviço
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau
Horário de expediente:
De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Taxa
Gratuita
Tempo necessário para apreciação e autorização
3 dias úteis após a entrega de todos os documentos necessários (não contando o dia da entrega)
Observações/ Chamadas de atenção para o pedido
- A licença de exportação não pode conter rasuras;
- As informações constantes da licença de exportação não podem ser alteradas antes do desalfandegamento, devendo a mesma ser primeiro cancelada para ser possível proceder a novo requerimento. As informações só podem ser alteradas junto da DSPA após ter decorrido o processo de desalfandegamento;
- O desalfandegamento deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da licença de exportação.
Regulamentação relevante e requisitos
Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo
Consulta do andamento de pedidos e levantamento de documentos da decisão final
Pedido de informação sobre o andamento de pedidos: Ligar para a Linha Ambiental da DSPA (853) 2876 2626
Forma de levantamento de documentos da decisão final: O levantamento de documentos da decisão final sobre o pedido é feito mediante a apresentação do original do recibo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)
Última actualização: 2022-10-24 12:55